Juiz recusa ação de Eduardo Cunha contra Nassif: é tudo verdade o que ele diz

beicinho

Enquanto ainda não saímos do ar para manutenção, uma notícia ótima e fresquinha, publicada pelo Conjur, com informações da Justiça Federal.

“A citação de investigação sobre alguém em texto jornalístico não configura o crime de difamação. Com esse entendimento, foi rejeitada na Justiça Federal uma queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o jornalista Luís Nassif. O parlamentar afirmou que foram imputados a ele fatos inverídicos, ofensivos à sua reputação.

Ao decidir, o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, reconheceu que a existência de investigação não significa que delitos foram cometidos, no entanto, “é lastro fático suficiente para demonstrar que não há falsidade quanto a este ponto da matéria jornalística”

Na publicação, Nassif afirmou que Cunha teria “manipulado diversas licitações quando ocupou a presidência da Companhia Estadual de Habitação”. Em 2006, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após investigação, ajuizou uma ação de improbidade administrativa com indícios de que tais fatos teriam ocorrido. Porém, a ação foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu sua prescrição. Para o juiz, a existência desses indícios já impossibilita imputar ao jornalista o crime de difamação.

Outra afirmação do jornalista é de que o deputado “estaria envolvido em caso de sonegação fiscal da Refinaria Manguinhos”. De acordo com o juiz federal, como há “diversas passagens” que denotam o envolvimento de Cunha nas investigações e que a a própria Procuradoria Geral da República constata que o deputado teria intercedido e participado dos fatos que lhes são imputados.

O deputado ainda aponta que a afirmação da existência de “inúmeros inquéritos” em que ele consta como investigado ofendeu sua honra. “Basta uma rápida pesquisa perante o sistema do Supremo Tribunal Federal para constatar que há, sim, inúmeros apontamentos em nome do querelante”, rebate o juiz.

Liberdade de imprensa
O magistrado ressalta que a liberdade de expressão e de imprensa possui, nesses casos, maior relevância ainda, sob pena de censura e de desvirtuamento do Estado Democrático de Direito. “Isto ganha maior destaque em se tratando de figura pública, como é o caso do querelante, que atualmente ocupa o importante cargo de presidente da Câmara dos Deputados, situação, aliás, que merece uma relativização da privacidade, justamente em razão do cargo desempenhado, cuja crítica é inerente à função”, explica.

Porto finaliza dizendo que uma matéria jornalística deve prezar pela imparcialidade, narrando os fatos por completo, com informações precisas, inclusive ouvindo a versão daquele que será objeto da reportagem. Se isso não foi feito, “pode implicar em infração ético-jornalística, tornando o autor das denúncias questionável quanto às qualidades de suas notícias, mas não um criminoso”

Só acrescento uma coisa, Dr. Juiz. A qualidade das notícias do Nassif é ótima, ao contrário da reputação de Cunha.

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14 respostas

  1. Esse Cunha não é aquele sujeito, presidente da Câmara dos Deputados, que foi apontado em plena sessão da Câmara como achacador?

    Se for, esse Cunha tem péssima reputação (talvez esteja no mesmo nível da reputação do J Hawilla e da famiglia Marinho).

  2. Felizmente, nem toda justiça brasileira é formada por Barbosas e Moros. Parabéns ao juiz, que não se rendeu à pressão da mídia e do novo ditador da câmara (em minúsculo mesmo) federal.

  3. ‘miniSTÉRIO’ Público ou ‘microSTÉRIO’ Público?

    Um escárnio!
    Um acinte!
    Mais uma instituição a envergonhar a nação brasileira!

    (“Esses ‘vazamentos’ não interessam às organizações criminosas do PIG!”)

    “E quem vigia o vigia?”

    ENTENDA A VAGABUNDAGEM!…

    ##################################

    MPF dá grau máximo de sigilo a investigação sobre Teixeira e Rosell

    Procedimento impede até mesmo saber quem é o juiz do caso que envolve ex-presidente da CBF e ex-presidente do Barcelona em corrupção

    Por Andreza Matais, de Brasília
    Do Blog do Fausto Macedo
    02 Junho 2015 | 20:41

    O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro abriu procedimento investigatório para aprofundar as investigações sobre o envolvimento dos ex-presidentes da CBF Ricardo Teixeira e do Barcelona Alexandre Rosell e outras três pessoas em esquema de corrupção dando seguimento ao indiciamento feito pela Polícia Federal que encontrou crimes praticados pelo grupo. O procedimento tramita com grau máximo de sigilo, quando nenhuma informação sobre o andamento está disponível nem mesmo os nomes das partes.
    Não é possível saber quem é o juiz do caso, o procurador responsável ou a Vara Federal onde tramita. Esse tratamento torna a tramitação do processo oculta, como se não existisse e impede que a sociedade tenha conhecimento sobre se o MPF apresentou denúncia contra os indiciados, além de outras movimentações. O MPF não explicou porque garantiu sigilo máximo ao caso.
    (…)

    FONTE: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mpf-da-grau-maximo-de-sigilo-a-investigacao-sobre-teixeira-e-rosell/

  4. BOMBA? NÃO! DINAMITE!

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    Joaquim Barbosa já declarou-se suspeito para julgar Ricardo Teixeira

    Então ministro do STF, Barbosa segurou processo contra ex-presidente da CBF, em 2005. Momento seria oportuno para explicar os reais motivos da ‘suspeição’

    por Helena Sthephanowitz, para a RBA publicado 02/06/2015 09:38

    Em 2005, o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Ricardo Teixeira entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Agravo de Instrumento (AI) 566892, em que tentava um recurso contra “quebra de sigilo bancário em investigação” e “trancamento de Ação Penal” que corria contra ele no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), movida pelo Ministério Público Federal.
    No dia 1º de agosto daquele ano, o processo foi distribuído para o então ministro Joaquim Barbosa relatar. Barbosa deu andamento, entregando o processo para vistas ao procurador-geral da República (PGR), que o devolveu quatro meses depois, em 2 de dezembro. Seguiu-se o recesso do Judiciário e, em meados de fevereiro, Teixeira juntou uma petição.
    Porém, no dia 9 de março de 2006, Joaquim Barbosa declarou-se suspeito e pediu à então presidenta do STF, Ellen Gracie, para redistribuir para outro relator. Isso depois de conduzir a relatoria por sete meses sem se ver em suspeição.
    (…)
    Joaquim Barbosa deveria explicar quais foram os motivos que o levaram a se sentir impedido de relatar o processo em relação a Ricardo Teixeira.
    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2015/06/joaquim-barbosa-ja-declarou-se-suspeito-para-julgar-ricardo-teixeira-2857.html

  5. Essa palhaçada de detentores do poder processar jornalistas , acabará no dia em que os juízes forem corajosos e aplicar o instituto jurídico da litigância de má-fé.

  6. Essas ações são uma nova forma de censurar e jogar para debaixo do tapete as denúncias e as porcarias que autoridades fazem o tempo todo. São pura intimidação. São usadas contra todos, como forma de cala boca. Eu fui condenado por difamação por ter denunciado que estavam soltando presos homicidas sem cumprimento do tempo legal. Querem que eu pague mais de cem mil reais a um promotor, que sequer citei o nome, falei de forma didática sobre a situação em si. Estou a oito anos sendo perseguido. Estas ações são uma espécie de “cala a boca!”. A sentença é mais que sensata e correta. Eu estou brigando na justiça, para corrigir o desmando da própria justiça.

  7. A vitória do Nassif é uma vitória da democracia, do estado de direito e da liberdade de imprensa que Cunha demagogicamente diz defender ao recusar regulação da mídia ou qualquer outra discussão aprofundada sobre os temas relevantes que ele coloca a toque de caixa para votação.

  8. AINDA EXISTEM MAGISTRADOS DE BOM SENSO E SEM COR PARTIDÁRIA….A JUSTIÇA DEVERIA SER APLICADA DENTRO DA LEI IGUAL PARA TODOS…..PARABÉNS AO MAGISTRADO PELA LISURA AO JULGAR O PROCESSO….BEM, QUANTO AO SR. EDUARDO CUNHA É O GRANDE ACHACADOR DO GOVERNO….MAIS UM PICARETA ENTRE TANTOS QUE ESTÃO INFELIZMENTE EM NOSSO PARLAMENTO….PARABÉNS AO JORNALISTA LUIS NASSIF PELO EXCELENTE ARTIGO E PELA VITÓRIA EM CIMA DO EDUARDO CUNHA…..

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