“Fichamento” de favelados: soldados, obedeçam ao general Costa e Silva

COSTA

O “fichamento” de pessoas por militares usando uma imagem de celular e a carteira de identidade rendeu, hoje, foto de capa em quase todos os grandes jornais.

Um dano à imagem do Exército cujas proporções só depois serão inteiramente percebidas.

Se os chefes militares estiverem, como creio, realmente interessados em proteger seus homens de consequências jurídicas negativas, é bom tomarem cuidado com a repetição daquelas cenas.

Juridicamente, o procedimento é totalmente ilegal.

Ninguém nem mesmo é obrigado a mostrar a carteira de identidade ou de trabalho a um policial ou a um soldado, porque a Constituição diz (Art.5°, II) que ” ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e a lei que existe sobre isso é a das Contravenções Penais, que estabelece, no Art. 68, que  é contravenção “recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência”.

Dados, não necessariamente documentos. E a pena é multa, não detenção. Nenhum policial (agente da autoridade) ou militar – que nem isso é –  poderá  deter para averiguação porque não porta documentos.  O porte de documentos só é necessário para exercer alguma atividade para a qual a lei o exige, como dirigir um automóvel.

Mas é pior, por conta de uma lei que foi assinada por alguém que não poderia ser mais insuspeito de “esquerdismo” ou de “defensor dos direitos humanos”: o general Arthur da Costa e Silva, o mais “linha dura” dos generais que chegou ao poder depois de 1964.

Está lá, na Lei 5.553/68, promulgada uma semana antes do AI-5, que “a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.”

Ou seja, não pode se “segurar” documento de ninguém, nem soldado nem portaria de prédio, todos estão obrigados simplesmente a anotar ou copiar os dados.

Menos ainda levar para “averiguação”.

Reter documento é que é contravenção e dá multa.

Vai que alguém peça na Justiça uma ordem para não ter de tirar a “selfie” do fichamento e olha o Exército desmoralizado publicamente por uma ação que, de prático, só tem o efeito de “marquetagem”.

Marquetagem, até para o general Costa e Silva, ilegal,

 

contrib1

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12 respostas

  1. A questão não é as drogas. A questão é saber quem vai descer das comunidades conforme a faixa da Rocinha.

  2. Sou um assíduo leitor e respeito muito seus texto. Mas, do ponto de vista jurídico, você está derrapando nesse texto. A vedacão é para reter o documento!!! Por exemplo, vc não é obrigado a deixar seu RG na portaria de um prédio e apenas retirar o documento na saída. Mas, é óbvio que qualer autoridade pode solicitar seu documento para checar sua identidade. Vc nunca foi parado pela Polícia Rodoviária? O agente pede seu documento e do veículo. E depois te libera. No caso em concreto, o que poderia ser eventualmente questionado é o fato de 100% dos moradores de um determinado bairro estarem sendo “fichados”, pois o exército está tirando fotos de todos. Se está tirando fotos isso vai compor algum processo administrativo. E, pelo princípio da publicidade e pela lei da transparência, qualquer cidadão teria o direito de solicitar vista desse processo, a não ser que esteja tramitando sob sigilo. Enfim, com todo respeito, a fundamentação jurídica do seu artigo, ao meu ver, está totalmente equivocada.

    1. Leia, por favor, o artigo 68 da Lei das Contravenções penais: não é obrigatório apresentar documentos, a identificar-se: Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

      Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f’az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

      Procuro ser cuidadoso e dou base legal do que aformo. Se voc~e conhece lei que obrigue a apresentar documento a policial ou militar, agradeço a informação.

  3. o fichamento é rídiculo, pois não vão fazer em ipanema ou no leblon.
    mas o método é o mais prático possível.
    registra uma cópia do documento com uma imagem do cidadão injuriado.

  4. Nos últimos dias do império romano era assim. Calígula, Nero, o nobre Incitatus e Tom Cruise.
    Ridículo dentro do RIDÍCULO

    1. Não tenho conhecimento de nenhuma Lei que obriga pobres a posar para foto com carteira de identidade diante de policia

      Cade a OAB?

    2. Mas esse texto da folha não mostra o que diz que mostra, apenas nos remete para uma monografia do autor onde ele teria tratado do assunto: “Há, porém, o dever da pessoa de portar documento de identidade, como tratei em monografia sobre o Poder de Polícia na Identificação de Pessoas (“A Força Policial”, nº 1, 1994, ed. da Polícia Militar de São Paulo, p. 10-27).”
      O assunto é controverso, por certo, e por isso ainda estamos precisando de esclarecimentos mais precisos.

  5. Agradeço se você puder responder ao Brito de forma que qualquer leigo em matéria jurídica possa entender. Esse artigo da folha é alguma lei?

  6. Só há um nome simples para essa atitude dos milicos: terrorismo de estado. Soldados mascarados fotografando quem circula no bairro onde reside. Isso não é segurança, isso é terrorismo!

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