Não foi uma vitória circunstancial a que o direito de defesa obteve hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.
As tentativas de Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Luiz Fux de fazer com que esta agressão ao direito de defesa só valha daqui para a frente – “ex-nunc”, no vocabulário jurídico – foram patéticas e não têm nenhuma chance de prosperar, pela insólita pretensão de dizer que o respeito ao princípio da ampla defesa “só vale daqui para a frente”.
Mesmo a modulação sugerida por Alexandre de Moraes – vale apenas para os réus cuja defesa tenha arguido antes este cerceamento de defesa, que estaria precluso (vencido) no caso de não ter havido recurso tempestivo do réu que o alegasse dificilmente se sustentará senão por razões políticas, não jurídicas.
Infelizmente, é tese com possibilidade, pelos restos de covardia presentes no STF, com chances de prosperar, mas sob protestos.
Celso de Mello deu duas vezes este recado: a primeira, em seu voto, ao dizer que a violação do devido processo legal, para ser reconhecida, independe dos reclamos do réu e a segunda, ao frisar que qualquer modulação dependeria de uma maioria de oito votos favoráveis, sinalizando que o seu não seria um deles.
O julgamento teve momentos vergonhosos, como o voto de Cármen Lúcia, ao reconhecer que havia uma violação do processo legal mas que era preciso que, dela, se comprovasse o prejuízo ao réu, numa aplicação mecânica do princípio do “pas de nullité sans griffe” (não há nulidade sem prejuízo), porque o atingido, neste caso, não é o réu, mas o processo que sofreu a violação.
Luís Roberto Barroso, numa cena deprimente, tratou o julgamento como a anulação dos processos da Lava Jato, o que nunca foi.
Até porque a decisão do Supremo, ainda a ser formalizada, não anula as investigações, as delações ou os testemunhos, anula apenas as sentenças proferidas sem o exercício amplo da defesa, que deve ser permitida com o conhecimento amplo e completo das acusações.
Feito isso, todos os processos estarão aptos para julgamento.
A diferença essencial é a de que serão julgamentos de outros juízes, não de Sergio Moro.
O Deus da Lava Jato não é mais o senhor do Universo e que as decisões serão recorríveis, sem que contrariá-las seja uma heresia.
28 respostas
Que figuras deploráveis são Fachin, Barroso, Fux e Carmen. Esse Fachin ainda se dá ao luxo de fazer discursos bonitos nas férias e, na hora da verdade, prova que “é deles”. Carmen é um espectro que fala. Fux um Zé Bonitinho sem graça e do mal. Barroso, esse dispensa elogios.
Todos indicados pelo PT….TODOS !!!!
Depois o traira é o Gilmar…
Não foram “indicados” pelo PT. Foram indicados pela Corporação da Justiça. O PT seguia a lista tríplice – isto sim mostrou-se uma HERESIA BURRA. Se estes são o que são, imagine os outros dois nomes – de cada lista – que foram “negados”…
Luiz Fux foi indicado pelo FHC… Carmen, Barroso e Fachin pelo PT.
Só faltava a Carmem ruim ser Luís também…
Lembrando para não esquecer nunca… Os piores e mais oportunistas (isso soa estranho nessa corte superior de oportunismo) fomos nós que colocamos; ponto.
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O dedo do “proctologista do Bozo” é maior.
kkkkkkkkkkkkk
A globo já definiu a delimitação do Toffoli: Lula não.
Os votos contra a anulação de setenças da Lava jato foram dos ministros Barroso, Fux e Fachin. “Surpreendente”. Uma prova irrefutável da fidedignidade dos vazamentos do The Intercept.
Os três Luizes e uma Carmen não se equiparam ao discurso de um bêbado de botequim.
Aberração jurídica alguém ser condenado sem ter o direito de replicar contra a acusação.
Se o STF for um tribunal guardião da Constituição e do estado de direito vai anular todos os processos penais a partir da fase das alegações finais em que tenha havido cerceamento de defesa depois de delações premiadas. Não importa se é o réu é pobre ou rico, preto ou branco, político ou não, atingido pela Lavajato ou não. O direito a ampla defesa é constitucional e alcança a todos sem distinção.
As sentenças serão anuladas, os processos voltarão à primeira instância para as alegações finais e os réus condenados serão libertados.
A proposta dos ministros derrotados da decisão valer ex nunc é uma excrescência indigna de ministros da mais alta corte do país. É um absurdo a submissão desses ministros à Lavajato.
Em minha opinião, depois da decisão de hoje, se para atender a uma mera formalidade, for preciso que cada prejudicado entre com um Habeas Corpus pedindo a extensão automática dessa decisão para o seu caso, que assim seja, e que todos sejam contemplados imediatamente na primeira sessão do STF. Se precisar de caso concreto, que os habeas corpus simplesmente se concretizem e a decisão seja estendida imediatamente funcionando como uma súmula.
“Se o STF for um tribunal guardião da Constituição e do estado de direito (…)” emitiria ordem de prisão para eles próprios. Com cumprimento imediato. A partir de hoje mesmo. São todos criminosos e nem sabem o que é “Constituição”. Bandidos. Abraços.
Sandra!1 Você não acha meio estranho este voto demorado do Fachin e a enrolação do Cagão do tofinho. Porque o tofinho de m… não acompanhou a maioria???Será que esta “çupreminho” de m….está com medo da milicagem???
Boas intenções eles não têm, com certeza.
Relaxa, na quarta eles vão dar um jeitinho de que isso não sirva para Lula.
Não se sabe até onde pode ir o desespero dos derrotados, mas com certeza ele é tamanho que muito dificilmente se trata apenas de uma reação a uma causa perdida. Não é uma reação normal, dentro do andamento habitual do jogo democrático. O desespero que leva Janot, FHC e os ministros lavajatistas a falarem despautérios e a quase entrarem no reino do pavor e do pânico, indica que eles estão correndo alguma espécie de grande risco com esta derrota.
Tive a mesmíssima sensação
Não entendi o porquê desta conclusão. Por favor, explique. Não estou tentando te contradizer. Gostaria da informação, pois achei interessante o seu comentário.
Caro Fernando,
Sempre leio o Tijolaço com muito interesse e tenho grande apreço por suas ponderações.
Sugiro a correção, nesta matéria, da palavra “grief”, em Francês, que saiu griffe, provavelmente por erro do corretor automático.
Cordialmente,.
Nosso país está vivendo seu pior inferno astral, todo mundo louco.Mas a justiça começa a ser feita, infelizmente apenas por ser uma briga de quadrilhas.
Não houve derrota nenhuma, derrota seria se fossem categóricos, mas manobraram, assim como as palavras deste artigo, interpretaram de forma maliciosa, criaram abertura para que o crime se perpetuasse, ao dizerem que o erro teria de ser contestado no início do processo é uma forma de validar erros (crimes) processuais cometidos por promotores e juízes, para que servem as instâncias superiores? Para que serve o STF? O STF deve julgar a constitucionalidade do devido processo legal consagrado pelo artigo 5º, inciso LIV, correlato com os princípios da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural, da publicidade do processo, da inadmissibilidade de produção de provas ilícitas, processo este que, deve ser justo e leal. Não pode ter pegadinha de juíz, o processo há de estar em conformidade com o Direito como um todo, e não apenas em consonância com a lei.
Esta interpretação do STF fere a CF88, fere o garantismo, fere a estabilidade jurídica nacional, fere
o artigo 6º, I, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
Fere o princípio do devido processo legal combinado com o direito de acesso à justiça (artigo 5º, XXXV), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV).
Fere assim a garantia que o processo que a prestação jurisdicional entregue pelo Estado, dê a cada um, o que é seu.
Fere a Súmula Vinculante nº 14 do STF, estabelece que “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Enfim esta decisão é mais um esculacho que o STF dá na CF88, na Convenção Européia dos Direitos do Humanos, enfim é uma forma deles tentarem manter um poder que não lhes cabe e pior, estão compartilhando este direito com juízes de primeira instancia. É uma farra deles (STF) e é uma estultice achar que é uma vitória.
É um tremendo engôdo.
Interessante que este caso só começou depois que fuçaram nas coisas do Gilmar e esposa.
O Canivete Fachim, Barroso (funcionário da Globo) e o Peruquento estavam nadando de braçadas.
A coisa inverteu completamente que após a suspeição do Moro que está prestes de ser votada , todos da Lava jato correm um risco muito grande de serem demitidos a bem do serviço público e pegarem uns anos bons comendo a “Quentinha” lá na Papuda.
Ô dó,
o supremo às vezes nos surpreende mas o q será de ‘nozes’ se esses caras conseguem emplacar maioria por lá como parece ser a pretensão deles?!
Não será que o Canivete Fachin com seu voto moroso queria só dar uma apalpada nos quarteis?? Será que ele não estava só adiando pra ver se ouvia algum barulho. Parece né!!
Tá igual o Tofinho de m…..Será que ele “nun tá so” vendo como será a reação da milicagem????
Será que tudo não é pra ingles ver???Eu posso estar errado, mas, porque só agora depois de um ano e meio a defesa descobriu o “mapa da mina”. O acusado tem por direito de falar por último. Mas, porque só agora???
Como condenação sem o exercício sem ampla defesa? Isto é coisa de ditaduras militares. Esta conversa fiada do Tofinho de merda que irá fazer uma proposta de modular os julgamentos é uma falácia é coisa de “picareta”. Tá errado, tá errado, tá certo então tá certo. justiça pela metade não existe. Mas, o tofinho que sempre foi um monte de estrume ainda tem a coragem de propor uma modulação!!!!!! Isto nada mais é do que passar por cima da lei . O que espanta é que como o “Çupreminho de m…”. descobriu estas malandragens só agora.