O repórter Rogério Gentile, do UOL, teve acesso ao autos do processo onde o deputado Douglas Garcia foi condenado a pagar R$ 20 mil reais a Maria Izabel de Paiva Igarashi por incluir seu nome num relatório sobre grupos antifascistas e verificou que o parlamentar, negando ter elaborado o dossiê, disse que ele lhe foi entregue por Eduardo Bolsonaro que, inclusive, teria encaminhado uma cópia à Embaixada dos Estados Unidos.
Como a ação era cível e não criminal, a juíza Gláucia Mansutti não considerou pertinente investigar a autoria real do dossiê, mas considerou suficiente a exibição que dele fez Douglas fez nas redes sociais, inclusive referindo-se ao envio à embaixada norte-americana.
É indispensável que os autores da ação que questiona, no STF, o dossiê feito pelo Ministério da Justiça peticione, de imediato, pedindo a entrega dos dois dossiês e os submeta a perícia, com o fim de verificar se têm a mesma base e se o deputado Douglas e Eduardo Bolsonaro apenas “enxertaram” mais alguns nomes na lista.
Se é assim, é mais grave que a já impensável “deduração” de brasileiros aos EUA, com o fim confesso de fazer com que, se desejassem, lhes fosse negado visto de entrada naquele país por razões políticas.
É monstruoso, além de ilegal, que isso tenha sido feito com um material elaborado pelo governo brasileiro.
