Articulista da Carta Capital reforça argumentos que muitos outros já vem falando há tempos. O julgamento da Ação Penal 470 foi de exceção, e a prova são as regalias de que gozam os tucanos no julgamento do mensalão tucano.
Dois Pesos, Duas Medidas
É intrigante o tratamento diverso dado pelo Judiciário aos dois “mensalões”: o petista e o tucano
Por Wálter Fanganiello Maierovitch, Carta Capital n˚ 769
Preocupa o tratamento diverso dado aos dois “mensalões”. Não precisa ser operador do Direito para perceber as diferenças, sem entrar no mérito de condenações e absolvições. Na Ação Penal 536, os tucanos procuraram reduzir danos e difundiram a expressão mensalão mineiro. Como os partidos políticos, pela Constituição, têm “caráter nacional” e são unos, não cabe adjetivar de mineiro. Portanto, mensalão tucano.
O mensalão tucano voltou-se à reeleição do então governador mineiro Eduardo Azeredo em 1998. No “mensalão petista” houve contrafação delinquencial, pois, no quesito originalidade, a primazia ficou com o mensalão tucano. O operador dos dois esquemas era o mesmo, o empresário Marcos Valério. Agora, no quesito compra de consciências, os tucanos caíram na recidiva. Antes da recaída houve compra de votos de parlamentares que propiciaram alteração constitucional para permitir a reeleição presidencial de FHC. Essa compra de votos não deu em nada e triunfou, com o prêmio da impunidade, o pactum sceleris de quadrilheiros que propiciou a candidatura de FHC, o qual, nas urnas e em eleições livres, conquistou o segundo mandato. Esse quadro de compra de voto parlamentar não sensibilizou o então procurador-geral da República da época, Geraldo Brindeiro. Nem se cogitou da teoria do domínio do fato, que, no Brasil, está recepcionada com o título de codelinquência e se apoia em regra expressa do Código Penal: “Quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”. No particular, havia indícios com lastro na suficiência a autorizar uma opinio delicti por parte do Ministério Público.
Com efeito, e em termos de tramitação processual, a Ação Penal 536 no STF move-se, como se diz no popular e com ironia, em ritmo de “lesma reumática”. Dos dois lados dessses graves e semelhantes sistemas delinquenciais com hierarquias, instituições bancárias coniventes, dinheiro público, lavagem de capitais e ofensa à ordem democrática, financeira e tributária, são apontados como protagonistas o atual deputado Eduardo Azevedo e o ex-ministro, já condenado, José Dirceu.
Azeredo goza de foro privilegiado junto ao STF e os copartícipes do mensalão tucano, sem prerrogativa de função, respondem em grau inferior de jurisdição. No “mensalão petista”, ao contrário, o STF decidiu pelo processo único em face de conexão probatória, algo, por evidente, também presente no mensalão tucano. Assim, José Dirceu e a raia miúda que não gozaria de foro privilegiado como regra restaram, pela vis atrativa, julgados pelo próprio STF.
No desmebrado processo do mensalão tucano, pela primeira instância da Justiça Federal e foro de Belo Horizonte, acabou de ser condenado, por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural. Sem a polêmica havida no “mensalão petista” e levantada pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o réu Nélio vai, consoante remansosa e suprema jurisprudência, apelar ao Tribunal Regional Federal em liberdade.
O réu também poderá, posteriormente, bater às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF. Terá, assim, garantido o duplo grau de jurisdição. Algo impossível aos condenados na Ação Penal 470. No STF e na Ação Penal 470 só teremos reexame e a alcançar as imputações onde foram lançados quatro ou mais votos absolutórios: embargos infringentes.
Não bastasse, surgiu uma novidade absoluta. O ministro Luiz Fux, relator sorteado, sustenta, como informado pelos jornais, que pretende limitar os embargos infringentes à discussão de teses e não à reavaliação das provas. Tudo como se estivessem os ministros em sede de edição de súmulas vinculantes ou numa academia de letras jurídicas. E os embargos infringentes, desde a sua origem nas ordenações do reino, têm natureza de reconsideração da condenação, com reexame amplo da prova e da adequação penal tipificada em lei.
Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa não cumpriu a promessa de colocar em pauta de julgamento a Ação Penal 536. Depois de eleito presidente, declinou da relatoria com apoio no Regimento Interno e passou os autos ao ministro Roberto Barroso.
Como se percebe, a raia miúda do mensalão tucano foi julgada, em primeira instância, mais rapidamente do que o detentor de foro privilegiado Eduardo Azevedo, que nega a autoria e se esforça para manter a velha imagem de Catão das Alterosas.
10 respostas
Engraçado como o sr. Maierovitch, na CBN, não ataca o “mensalão tucano” como fez no artigo acima. Lá, ele cita apenas por força referencial para auxiliar no seu comentário em relação ao “mensalão do PT”. Lá, na CBN, ele é raivoso, crítico, chama os condenados, furiosamente, de mensaleiros e faz o apresentador coxinha Milton Jung, quase chegar ao orgasmo em pleno programa matinal. Seria ótimo, para o bom jornalismo, que o sr. Maierovitch tocasse no “Mensalão tucano” dentro de seu comentário na CBN, não apenas como referência e sim informando que isso foi a invenção PSDBista de comprar consciências e votos, patrocinada pelo Príncipe da Privataria, FHC, assim como fez nesse comentário acima transcrito. Assim, não daria a impressão que ele quer agradar os patrões, tanto na Carta quanto na Globo, nem faria com que parodiássemos suas intervenções como sendo: dois empregos, dois comentários.
Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?
Temer o que? Depois de Lula e Dilma o que pode ser pior para o país?
Isso aí.
Cerra vem aí, é coisa nossa, já prestidigitava o filósofo Silvio Abravanel Santos.
País de gentalha fdp esse nosso viu!
Acredite, os BRICS contrataram uma empresa americana para postar os cabos.
Isso tudo vai terminar em trapalhada!!!
Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?
Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?