Dois mensalões, duas justiças

Articulista da Carta Capital reforça argumentos que muitos outros já vem falando há tempos. O julgamento da Ação Penal 470 foi de exceção, e a prova são as regalias de que gozam os tucanos no julgamento do mensalão tucano.

Dois Pesos, Duas Medidas

É intrigante o tratamento diverso dado pelo Judiciário aos dois “mensalões”: o petista e o tucano

Por Wálter Fanganiello Maierovitch, Carta Capital n˚ 769

Preocupa o tratamento diverso dado aos dois “mensalões”. Não precisa ser operador do Direito para perceber as diferenças, sem entrar no mérito de condenações e absolvições. Na Ação Penal 536, os tucanos procuraram reduzir danos e difundiram a expressão mensalão mineiro. Como os partidos políticos, pela Constituição, têm “caráter nacional” e são unos, não cabe adjetivar de mineiro. Portanto, mensalão tucano.

O mensalão tucano voltou-se à reeleição do então governador mineiro Eduardo Azeredo em 1998. No “mensalão petista” houve contrafação delinquencial, pois, no quesito originalidade, a primazia ficou com o mensalão tucano. O operador dos dois esquemas era o mesmo, o empresário Marcos Valério. Agora, no quesito compra de consciências, os tucanos caíram na recidiva. Antes da recaída houve compra de votos de parlamentares que propiciaram alteração constitucional para permitir a reeleição presidencial de FHC. Essa compra de votos não deu em nada e triunfou, com o prêmio da impunidade, o pactum sceleris de quadrilheiros que propiciou a candidatura de FHC, o qual, nas urnas e em eleições livres, conquistou o segundo mandato. Esse quadro de compra de voto parlamentar não sensibilizou o então procurador-geral da República da época, Geraldo Brindeiro. Nem se cogitou da teoria do domínio do fato, que, no Brasil, está recepcionada com o título de codelinquência e se apoia em regra expressa do Código Penal: “Quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas”. No particular, havia indícios com lastro na suficiência a autorizar uma opinio delicti por parte do Ministério Público.

Com efeito, e em termos de tramitação processual, a Ação Penal 536 no STF move-se, como se diz no popular e com ironia, em ritmo de “lesma reumática”. Dos dois lados dessses graves e semelhantes sistemas delinquenciais com hierarquias, instituições bancárias coniventes, dinheiro público, lavagem de capitais e ofensa à ordem democrática, financeira e tributária, são apontados como protagonistas o atual deputado Eduardo Azevedo e o ex-ministro, já condenado, José Dirceu.

Azeredo goza de foro privilegiado junto ao STF e os copartícipes do mensalão tucano, sem prerrogativa de função, respondem em grau inferior de jurisdição. No “mensalão petista”, ao contrário, o STF decidiu pelo processo único em face de conexão probatória, algo, por evidente, também presente no mensalão tucano. Assim, José Dirceu e a raia miúda que não gozaria de foro privilegiado como regra restaram, pela vis atrativa, julgados pelo próprio STF.
No desmebrado processo do mensalão tucano, pela primeira instância da Justiça Federal e foro de Belo Horizonte, acabou de ser condenado, por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural. Sem a polêmica havida no “mensalão petista” e levantada pelo ex-procurador Roberto Gurgel, o réu Nélio vai, consoante remansosa e suprema jurisprudência, apelar ao Tribunal Regional Federal em liberdade.

O réu também poderá, posteriormente, bater às portas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF. Terá, assim, garantido o duplo grau de jurisdição. Algo impossível aos condenados na Ação Penal 470. No STF e na Ação Penal 470 só teremos reexame e a alcançar as imputações onde foram lançados quatro ou mais votos absolutórios: embargos infringentes.

Não bastasse, surgiu uma novidade absoluta. O ministro Luiz Fux, relator sorteado, sustenta, como informado pelos jornais, que pretende limitar os embargos infringentes à discussão de teses e não à reavaliação das provas. Tudo como se estivessem os ministros em sede de edição de súmulas vinculantes ou numa academia de letras jurídicas. E os embargos infringentes, desde a sua origem nas ordenações do reino, têm natureza de reconsideração da condenação, com reexame amplo da prova e da adequação penal tipificada em lei.
Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa não cumpriu a promessa de colocar em pauta de julgamento a Ação Penal 536. Depois de eleito presidente, declinou da relatoria com apoio no Regimento Interno e passou os autos ao ministro Roberto Barroso.

Como se percebe, a raia miúda do mensalão tucano foi julgada, em primeira instância, mais rapidamente do que o detentor de foro privilegiado Eduardo Azevedo, que nega a autoria e se esforça para manter a velha imagem de Catão das Alterosas.

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10 respostas

  1. Engraçado como o sr. Maierovitch, na CBN, não ataca o “mensalão tucano” como fez no artigo acima. Lá, ele cita apenas por força referencial para auxiliar no seu comentário em relação ao “mensalão do PT”. Lá, na CBN, ele é raivoso, crítico, chama os condenados, furiosamente, de mensaleiros e faz o apresentador coxinha Milton Jung, quase chegar ao orgasmo em pleno programa matinal. Seria ótimo, para o bom jornalismo, que o sr. Maierovitch tocasse no “Mensalão tucano” dentro de seu comentário na CBN, não apenas como referência e sim informando que isso foi a invenção PSDBista de comprar consciências e votos, patrocinada pelo Príncipe da Privataria, FHC, assim como fez nesse comentário acima transcrito. Assim, não daria a impressão que ele quer agradar os patrões, tanto na Carta quanto na Globo, nem faria com que parodiássemos suas intervenções como sendo: dois empregos, dois comentários.

  2. Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?

  3. Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?

  4. Ela já participou também de um episódio relatado pela Band e/ou Record (faz um tempinho)em que ela e um grupo chic, da elite dela, inclusive Boninho, jogavam ovos de cima de uma janela de um edifício alto, quem sabe, “um palacete assobradado” (desculpe, Adoniran), nos passantes da avenida. É ou não é um grande cabedal?

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