Fraude em pesquisa no RS já devia ter gente presa

O Brasil já teve regras que proibiam pesquisas eleitorais a menos de 15 dias das eleições, sob o fundamento de que terminavam por influenciar o eleitor indeciso a “apostar no cavalo vencedor”.

Naquela época, os colunistas de jornal, com informações privilegiadas, gostavam de dizer que “o elevador do candidato tal subiu dois andares” e “o do candidato qual desceu três”.

Liberaram-se as pesquisas sob o argumento de que os institutos de pesquisa eram sérios e os meios de comunicação mais ainda.

Mas o Tribunal Superior Eleitoral e os regionais passaram a ser fiadores das responsabilidades dos que faziam e divulgavam as pesquisas, a partir da obrigatoriedade de que fossem registradas lá.

Portanto, a divulgação de uma pesquisa falsa pela rede Bandeirantes – atribuindo-a ao Datafolha – dando a vitória ao candidato Sebastião Melo em Porto Alegre não é só um crime de fraude à opinião pública como, também, uma ofensa à Justiça Eleitoral.

E, até agora, não se viu uma ação do Ministério Público Eleitoral para descobrir a autoria deste crime.

Só o que há é uma “correção” da Band: “Diferente do que foi publicado anteriormente pelo Band.com.br, não houve pesquisa de intenção de voto para o segundo turno de Porto Alegre (RS) do instituto Datafolha divulgada neste sábado”.

Não houve e a Band publicou?

Não há sigilo de fonte, neste caso. A emissora precisa explicar quem lhe trouxe a informação e exlipar porque a suposta confiabilidade da fonte a dispensou da checagem.

É preciso saber quem levou números falsos, indicando a vitória de Melo, e a mando de quem o fez.

 

 

 

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