Em decisão proferida há poucos minutos, o presidente do STJ, Humberto Martins, mandou reverter em domiciliar a prisão preventiva de Marcello Crivella decretada pela desembargadora Rosa Helena Guita ontem e cumprida hoje cedo.
Martins fez, certamente impactado pela maré produzida pela Globo, uma “conta de chegar” e empurrou a “batata-quente” para o ministro que cuida do caso, Antonio Saldanha Palheiro, relator original do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, que vai analisar o caso depois do fim das férias forenses. Isto é, em janeiro, quando Crivella não for mais prefeito e o juiz de primeira instância a quem o caso baixar confirmar ou não a decisão sobre sua prisão.
Segundo o Conjur, Humberto Martins afirmou que a decisão da desembargadora “fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva”.
“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.”
E coloca Crivella em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, proibido de usar computador, celular e até telefone fixo.
Foi ao máximo condescendente que podia com uma prisão flagrantemente ilegal e, claro, vai levar, por sua decisão, outro habeas corpus, desta vez ao Supremo Tribunal Federal, porque o cerne da questão estaria resolvido com o afastamento – absolutamente legal – de Crivella do cargo de prefeito, sem o qual não poderia delinquir.
Aliás, é provável que, daqui a oito dias, durante os quais novo HC dificilmente será julgado, terão cessado as razões que poderiam motivar as restrições a Crivella: ter o cargo de prefeito.
A decisão do presidente do STF, porém, mostra como o Judiciário está intimidade pelo poder global: por que diabos ele iria contraria a Globo e ficar sendo o que “solta bandido e corrupto”? E ainda com um filho na mira da Lava Jato.
Ninguém vai lembrar, mesmo, de que só se faz alguém cumprir pena depois de julgado, este anacronismo que eles tentam, a toda hora, extirpar da Cosntituição.