A Folha mente ao falar em maquiagem do balanço da Petrobras.

petrobal

A Petrobras, como se sabe, fechou no dia 15 de maio seu balanço trimestral de janeiro a março.

Agora, a Folha descobriu a pólvora e diz que a Petrobras usou “um artifício contábil, criticado por especialistas, para inflar em R$ 1,3 bilhão o lucro da companhia no primeiro trimestre deste ano”.

Mentira.

O que a Folha chama de artifício é a eliminação de uma provisão para dúvidas do adimplemento de recebóveis da Eletrobras que a petroleira tem direito por sua geração (térmica) de energia elétrica.

Antes da conclusão do balanço, no dia 7 de maio, despareceram as razões para esta provisão de “dívida duvidosa”, porque a dívida deixou de ser duvidosa.

A empresa recebeu um contrato de penhor  em garantia de crédito oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e esta parte da  dívida ( 27,8% da dívida total) passou a ter garantias reais e, portanto, não poderia ser incluída como perda futura, que é o que um balanço deve levar em contra ao fazer provisões, daí o nome provisão, que é reserva para futuras perdas possíveis.

E já não era possível a perda do que tinha garantia de penhor.

Isso está expresso, com todas as letras, nas notas explicativas dos auditores da Price, que, todos sabem, apertaram a goela da Petrobras com seu poder de validar o balanço e livra-la da obrigação de quitar antecipadamente dívidas imensas.

Leia e veja como tudo é detalhado:

“Em 31 de março de 2015, a Companhia possuía recebíveis do setor elétrico referentes a fornecimento de óleo
combustível, gás natural, energia, entre outros produtos, para usinas de geração termoelétrica (controladas da
Eletrobras), concessionárias estaduais e produtores independentes de energia (PIEs) localizados na região norte
do país, no total de R$ 14.439 (R$ 12.794 em 31 de dezembro de 2014), dos quais R$ 12.351 foram classificados
no ativo não circulante.
Parte dos custos do fornecimento de combustível para essas empresas é suportada pelos recursos da Conta de
Consumo de Combustível – CCC, gerenciada pela Eletrobras.
Como os valores repassados pela CCC não vinham sendo suficientes para que as empresas do setor elétrico
localizadas na região norte do país honrassem seus débitos, alguns destes clientes encontravam dificuldades
financeiras para quitar as obrigações de fornecimento de produtos junto a Companhia, razão pela qual, em 31 de
dezembro de 2014, a Companhia e empresas do Sistema Eletrobras celebraram contratos de confissão de dívida
no montante de R$ 8.601, que abrangem débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2014, atualizados pela
SELIC, com pagamentos em 120 parcelas mensais e sucessivas a partir de fevereiro de 2015, dos quais R$ 6.084
possuíam, em 31 de dezembro de 2014, garantia real.”

“A partir do início de 2015, dada a mudança da política tarifária para o setor elétrico (“realismo tarifário”), com
aumentos já praticados no primeiro trimestre, ocorrerá um maior equilíbrio financeiro das empresas do setor e,
consequentemente, a redução da inadimplência relativa ao fornecimento de combustíveis, provavelmente a
partir do segundo trimestre, considerado o período de tempo entre a cobrança dos recursos pelas distribuidoras
nas contas de energia elétrica já majorados junto aos consumidores finais e a respectiva disponibilização, na CCC,
para reembolso de parte expressiva dos custos aos produtores de energia.
Nesse contexto e após avaliação da Administração, em 2014 foi reconhecido o valor de R$ 4.511 como perdas em
créditos de liquidação duvidosa, considerando-se os valores a receber até 31 de outubro de 2014 sem garantia
real, incluindo saldos a vencer de confissões de dívidas, assim como saldos vencidos de empresas que não
iniciaram as tratativas para equacionamento da dívida.
Em 31 de março de 2015, a Companhia reverteu R$ 1.295 de perdas em créditos de liquidação duvidosa em
função da assinatura em 07 de maio de 2015, de novo contrato de penhor em garantia de crédito oriundos da
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para mais uma parte da confissão da dívida celebrada com o
Sistema Eletrobrás em 2014.”

Ou seja, passaram a ter garantia real, como aquela parte anterior, e não se constituíam mais em perda possível, por falta de garantias de recebimento.

Isso está assinado e validado por Marcos Donizete Panassol, sócio responsável pela área de Óleo e Gás da Price e chefe da equipe de  quase três dezenas de profissionais que analisam os números da estatal, agora com o detalhamento que todos podem imaginar.

Limpo, claro, transparente e real.

PS. Difícil de entender só porque o Fatos e Dados, da Petrobras, não desmontou a Folha, Afinal, não dizem que tem gente demais na comunicação da empresa? Ou serápreciso ser um gênio para ler balanço?

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20 respostas

  1. A FAlha é uma agremiação partidária. É só isso. Como não se tem uma lei de imprensa, como há no meio partidário, faz o que quer.

  2. Não acho que seja falta de explicação ou transparência, mas se a reversão da dívida se deu no segundo trimestre, não seria mais lógico isso aparecer no balanço do 2º tri?
    Não achei que a Folha mentiu. A questão é se isso deveria ser jogado no balanço do primeiro ou do segundo trimestre… De acordo com os especialistas da Folha seria no segundo, precisamos ouvir outros especialistas pra ter certeza…

    1. Caro Vítor, sou da área contábil e asseguro que a contabilização está amparada na norma contábil CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, artigos 48 a 50.

  3. Ah! A Folha mentiu? Puxa! Que coisa! Mas, qual a novidade? É um jornal que não é feito para quem sabe ler.

  4. Os especialistas da Folha estão se baseando unicamente na data de 7 de maio, data em que foi assinado o contrato de penhor. Toda provisão é feita mediante uma expectativa de perda futura, que poderá ocorrer ou não. Se em 31 de março já estava acertada a assinatura do contrato de penhor de garantia, não haveria necessidade de manter a provisão. A expectativa era de que não haveria perda. A provisão poderia ser revertida. Portanto o balanço está correto. Aliás provisionar perdas por fornecimento de combustíveis às hidrelétricas, já é um procedimento, do ponto de vista jurídico-contábil, totalmente desnecessário porque essas hidrelétricas não deixariam de pagar os combustíveis. Nenhuma delas está em processo de recuperação judicial. Poderiam atrasar ou renegociar os pagamentos, mas deixar de pagar dificilmente. Portanto a expectativa era e sempre será de que os pagamentos sejam feitos. A provisão foi um procedimento conservador, até certo ponto desnecessário.

    1. O problema é que o contrato de penhor não foi assinado dia 31, ao que tudo indica, apenas foi confirmado dia 7 de Maio

      1. Caro, o contrato foi assinado antes do fechamento do balanço e na data em que foi fechado não havia mais falta de garantias reais. De toda forma, à parte discussão sobre normas contáveis, não existe a possibilidade de perdas, portanto não há razão para provisão e, portanto, de retenção de lucros.

      2. Caro, o contrato foi assinado antes do fechamento do balanço e na data em que foi fechado não havia mais falta de garantias reais. De toda forma, à parte discussão sobre normas contáveis, não existe a possibilidade de perdas, portanto não há razão para provisão e, portanto, de retenção de lucros. Se você recebe uma divida no dia 7 de maio e não fechou seu balanço do 1 T não há razão para lançar aquela dívida em provisão de perdas.

        1. Acho que vc não entende nada de contabilidade né. O contrato assinado em maio não existe para o balanço que fecha em março. Caso contrário seria o mesmo que vc ter desconto no IR de 2014 por coisas ocorridas em 2015. Imagina então se a empresa demorasse 1 ano para fazer o balanço poderia ser incluído fatos do outro ano. Ridículo. Tá errado o balanço, a não ser que o contrato tivesse sido assinado em março antes de fechar o período contábil

          1. Eu tinha esse entendimento tb, mas não sou especialista. O que não dá pra aceitar é um comentário que diz que não deveria haver provisionamento pq é “pouco crível” que não vão quitar o débito… É a contabilidade do “eu acho” agora…

    2. Aí viajou legal… Não dá pra fazer contabilidade pq vc acha que determinada empresa vai ou não pagar uma dívida…

  5. Concordo inteiramente com o comentário do Antônio

    “Aliás provisionar perdas por fornecimento de combustíveis às hidrelétricas, já é um procedimento, do ponto de vista jurídico-contábil, totalmente desnecessário porque essas hidrelétricas não deixariam de pagar os combustíveis”.

    (na verdade seriam termelétricas e não hidréletricas).

    Tampouco a dívida é da Eletrobras mas sim de todo o setor elétrico; a Eletrobras apenas administra os recursos e é pouco crível que o conjunto do setor elétrico não irá quitar o débito.

    Assim a reversão da provisão deveria ser muito maior (a nota da PWC fala em quase 15 bilhões).

    1. E manda a norma contábil: “As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se
      já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para
      liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.”

  6. Brito, tenho outra duvida ou melhor curiosidade. Destas delações, contatos paranormais e outros artificiosos, dizem ter da corrupçao é de tanto, e inclusive a petro, foi obrigada a lançar mais de 5Bi. Pergunto. Quem são os engenheiros, que estao reprogramando e ou reorçando esta obras? Como chegaram a este numero. Quais as provas, quais documentos de engenharia e orçamentação estão disponíveis? Provaram o superfaturamento, onde, quem? A prova é a delaçao de bandoleiro ja condenado em outras? E se este dinheiro foi a divisão do lucro das empresas? Isto vai virar um circo?

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