Advogado denuncia incoerências na condenação de Dirceu: comprou deputados e nenhum senador?

gurgel e mensalão tucano

A Ação Penal 470 continua ruindo.

*

do Gestão Pública Social (Via Nassif)

Explicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470

Por Luís Antônio Albiero

Não, José Dirceu não foi jamais condenado por ter “roubado” alguma coisa. Também Genoíno não foi sequer acusado de ter “roubado” algo. Nem Delúbio Soares.

Dirceu, Genoíno e Delubio também não foram condenados por serem “corruptos”.

Ao contrário, todos eles foram condenados porque, segundo o Ministério Público, teriam “corrompido” deputados federais, dentre eles Roberto Jefferson, que só recentemente foi preso. Isso mesmo. É incrível, mas é a mais pura realidade. Foram condenados por “corrupção ativa”, ou seja, porque seriam “corruptores”.

Na corrupção, o corruptor normalmente é o empresário, o sujeito que tem dinheiro, que “compra”, que corrompe um servidor público, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, de modo a beneficiar o corruptor. É como quando você – você mesmo! – “molha a mão” do guarda para não levar uma multa.

E como foi a “corrupção ativa” de Dirceu? Como Ministro de Estado – portanto, na condição de servidor público (o que já é uma inversão do que ocorre normalmente…), ele teria “comprado” deputados. E só deputados federais. E para quê? Com qual interesse? Segundo os Ministros que o condenaram, era para que esses deputados votassem a favor do governo. Para quê? Para que o partido dele se “perpetuasse no poder”.

Por aí já dá para ver o motivo político da condenação. Ora, como é que o PT poderia se perpetuar no poder sem obter a segurança de que continuaria obtendo o voto popular?

E mais: como poderia contar com o voto popular com medidas impopulares, embora necessárias para o futuro da Nação, como as reformas da Previdência e Tributária?

São necessários os votos de 3/5 dos deputados federais e 3/5 dos senadores para aprovar uma reforma constitucional. Então, como é que Dirceu poderia garantir a aprovação que exigia votos favoráveis de mais de 300 deputados e senadores “comprando” apenas meia dúzia de deputados e nenhum senador?

É preciso estar com a mente contagiada pelo bombardeio diário da TV ao longo dos últimos NOVE anos para acreditar numa trama fantasiosa como essa.

O que está por trás dessa história é o ódio de classe. As elites brasileiras não perdoam quem, vindo de baixo, trouxe dignidade ao povo pobre do Brasil, que hoje tem acesso a shoppings, faculdades, aeroportos, créditos etc.

Gilmar Mendes, de família tradicional de Diamantino (MT), onde sua família exerce o papel de “coronel” da política local; Marco Aurélio de Melo, primo de Fernando Color, cuja família domina a política de Alagoas; Celso de Melo, juiz conservador nascido em Tatuí, ex-braço direito de Saulo Ramos, ministro do governo Sarney; são os ministros do STF que hoje representam as elites naquele tribunal.

A eles, somou-se, por um erro de cálculo e ingenuidade de Lula, Joaquim Barbosa, que serviu a Golbery do Couto e Silva durante os governos militares. Depois veio Luiz Fux, outro erro de indicação, agora de Dilma.

Esses cinco ministros, conluiados com os PGRs anteriores, “compraram” a trama desenvolvida pela oposição, rotulada poir Jefferson (autor do título “Mensalão”) e patrocinada pela mídia conservadora. E empreenderam a mais nefasta perseguição aos réus da AP470.

Razões politicas foram acintosamente utilizadas pelos ministros para condenar os réus. São, sim, presos políticos. Nada “roubaram”, tampouco “compraram” deputados.

A absolvição por formação de quadrilha foi só o início do restabelecimento da justiça. A caminhada ainda será longa até que justiça efetivamente seja feita em sua plenitude.

Luís Antônio Albiero – Advogado na cidade de Americana/SP – [email protected]

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18 respostas

  1. Você disse tudo companheiro. O problema é que o governo de Lula e de Dilma subestimaram as forças do atrazo que dominaram por séculos este país, e que agem em um conluio permanente com os órgãos de segurança americanos que não cessam de tramar contra todos os movimentos de libertação das inúmeras nações que padeceram sob regimes ditatoriais implantados e mantidos, por anos à fio,com o apoio ostensivo dos EUA.
    Não há possibilidade deles arrefecerem as investidas, permanentemente urdidas, planejadas, para desestabilizarem esses governos democráticos, antagônicos dos interesses do capitalismo selvagem que domina o mundo contemporãneo.
    O julgamento da AP 470 é parte integrante da trama urdida pelos representantes dessas forças em nosso país, tal como várias ações que hoje vemos acontecer, tomados da maior indignação e perplexidade.

  2. Ninguém em sã consciência desconhece que se cada mensaleiro petista tivesse pego uns 10 anos de cadeia fechado, o Brasil teria avançado maravilhas na esperança de deixar de ser paraíso para salafrários, corruptos imoralmente canalhas e todo tipo de FP*. E graça ao bom deus, o país ainda tem mais uma chance com caso mineiro, quando a justa sede de justiça do magnânimo e espetacular Barbosa, a qual é de toda pessoa com um mínimo de decência desse pais, poderá ser saciada.

    1. Parece que vc comentou sem ter lido o texto. Então leia, e reflita sobre o seguinte: Se para aprovar projetos no Congresso é necessária maioria de uns 300 deputados e uns 50 senadores, e a acusação era de que houve compra de votos desses parlamentares, com pagamento mensal (daí o nome mensalão), então por que a Procuradoria Geral da República (PGR) não denunciou os 300 deputados e os 50 senadores, mas denunciou apenas cerca de 6 deputados e nenhum senador? E por que não apresentou nenhuma prova ou testemunha do tal pagamento mensal? Você sabia que além de Jefferson, nenhuma testemunha das centenas ouvidas no processo jamais tinha ouvido falar nessa palavra “mensalão”? E sendo o processo mais investigado da história do Brasil por que não conseguiram obter nem um mísero recibo, foto, vídeo, telefonema ou qualquer documento que pudesse corroborar com as denúncias feitas, tendo o STF que recorrer, por falta de provas, ao uso (indevido) da teoria do domínio do fato, que segundo alegação dos juízes do STF, dispensaria a necessidade de provas? E por que o PT pagaria a um deputado do PT para aprovar projeto do governo do PT, se, ao contrário, são os deputados do PT que pagam dízimo ao partido, conforme norma interna? O crime eleitoral de caixa 2, cometido e admitido por Delúbio Soares foi malandramente transformado pela PGR e por Barbosa, com o apoio da mídia de oposição, em compra de votos e desvio de dinheiro público. Só que não houve nem compra de votos nem desvio de dinheiro público, pois o valor que teria sido desviado do BB, segundo a denúncia, foi efetivamente utilizado em campanhas publicitárias, conforme auditorias feitas, e era da Visanet, empresa privada, não sendo portanto, dinheiro público, conforme alegado na acusação. Essas informações, que provam a falsidade das acusações, constam no processo 2474, que Barbosa manteve sob sigilo para ilegalmente condenar os réus.

      1. Se você concordar que tal qual aconteceu no dito mensalão mineiro e que o dinheiro dos trens em SP vieram de uma empresa privada e não dos cofres públicos, bem como decidiu o STF, que quando há motivação política não existe crime de quadrinha, estaremos de pleno acordo.

      2. núcleo central em tudo, reforma da previdência, era até pior aos trabalhadores que nem FHC aprovou e por uma razão bem simples: faltava os votos de petistas e aliados desses. Procure saber o que antes diziam petistas do tema e conte os votos a favor que já havia da turma de FHC e com quantos foram aprovados. O que tem que ser dito é a reforma era ruim para trabalhador , mas péssima para o Brasil, aposentado hoje estariam ganhando fábulas só coçando o saco, portanto era papel do petismo fazer o que fosse possível. E quem mostro o era possível fazer? A aprovação a reeleição de FHC, antes o petismo não tinha a mínima ideia do que deputado era vendável, especialmente os que estavam do seu lado. Já o caso Visanet é bem simples: direito público depois que cai em conta privada não é mais público mas privado e dinheiro privado o cara faz o quiser sem que deva satisfação a seu ninguém. O que tudo tem mostrado é que Valério é que resolveu investir, em todos os casos, o que ganhava honestamente em campanhas políticas e em compra de deputado par aprovar projetos dos seus interesses

      1. Cinco comentaristas (comigo, seis) perderam tempo comentando o ‘ornejar’ de um jegue!
        Para que?

    2. “Bode do Lula”, verifique se no “curriculum” do José Dirceu, do José Genoíno, do Delúbio, e no do João Paulo, constam agressões à esposa, compra suspeita de apê em Miami, diárias durante as férias, reforma de banheiro ao custo de R$90.000,00, grampos sem áudio, negociatas com o TJ da Bahia, associação com bicheiro, etc… Agora veja se no “curriculum” dos seus heróis tem isso aí. Ou você é mal informado, o que não acredito, ou é mal intencionado, o que é mais provável.

  3. [DECIFRANDO os Joaquins, os Gurgels, os Mendes…]

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    A contradição entre o voto popular e o poder das elites

    ter, 04/03/2014 – 16:28

    Ref.: As semelhanças entre 1964 e 2014

    Por Fernando G. Trindade

    Parabéns ao Nassif por ter percebido a importância de se pesquisar, investigar e analisar a continuidade na história e não apenas a mudança.

    1) O artigo me fez recordar a lição do grande historiador Fernand Braudel e sua tese dos 3 tempos da história, curta, média e longa duração.
    No caso a passagem da curta para a média duração. Desde 2005/2006 que para mim ‘caiu a ficha’ das impressionantes semelhanças entre o processo político de hoje e o de 50/60 anos atrás.
    A correta e precisa contradição que Nassif fez entre voto x poder também me fez recordar os idos de 64 e a falta de resistência ao golpe apesar dos bons índices de popularidade de Jango (confirmados pelo IBOPE).
    Tenho convicção que talvez o maior erro do PT no governo ( e que redundou na crise – e farsa – do ‘mensalão’) tenha sido exatamente não ter se dado conta em que num País de pouca institucionalidade a contradição entre o voto popular e o poder das elites tende a ser bem maior do que nas sociedades ocidentais (atenção – insista-se sempre – o Brasil não é um país ocidental ‘tout court’, outra característica não percebida pelo PT no governo). Por isso cabe também registrar e acompanhar de perto o que está ocorrendo hoje nos processos politicos da Venezuela, da Turquia, da Tailândia, entre outros não ocidentais, a Venezuela como o Brasil é parcialmente ocidental, por assim dizer.
    2) Ademais, cabe insistir no que já escrevi aqui. A direita no Brasil não está sustentada fundamentalmente nos partidos políticos, mas nos estamentos do Estado (veja o Judiciário, MP, BC, PF, FFAA etc etc) e especialmente na articulação midiático-capital financeiro.
    Sobre o conservadorismo dos altos estamentos do Estado brasileiro – desde sempre – diversos autores já registraram tal característica. Agora mesmo nesses dias de carnaval estou lendo Manoel Bonfim e sua importante obra “A América Latina: males de origem”, de 1903 (cento e dez anos atrás e olha aí a questão dos tempos da história) e me deparo com tal afirmação de Bonfim “Dentre os diversos aparelhos e instituições sociais, não nenhum tão resistente ao progresso, e às reformas em geral, como as máquinas governamentais.” E após desenvolver interessante análise em que aponta que o burocrata “entrado na máquina administrativa, uma vez afeiçoado ao seu cargo, passa a cumprir função quase que automaticamente; daí por diante, vai ele incorporar-se aos outros nesta resistência passiva e absoluta – absoluta porque é inconsciente e automática – a qualquer modificação.” E conclui “Isto é assim no geral das sociedades: imagine-se, agora, em sociedades essencialmente conservadoras, viciadas num conservadorismo obstinado!…” (Nas quais inclui o Brasil). (Cf. item I do cap. “Efeitos devidos à tradição e à imitação”
    3) Da minha parte,, sigo convencido de que o STF no ‘julgamento do Mensalão’ exerceu funções que foram exercidas pelas Forças Armadas no regime militar, no sentido da presunção de achar que está procedendo a uma ‘limpeza ética’ na política, por assim dizer, e com essa presunção perversa e ilusória o STF procedeu a uma flexibilização de regras constitucionais como a da presunção da inocência e a do duplo grau de jurisdição, da mesma forma que o regime militar procedeu nos idos do regime militar (a confissão de Barbosa não deixa mais dúvidas quanto à intenção de sobrepor a ‘limpeza ética’ ao direito e à justiça). Esperemos que a revisão feita pela maioria do STF na última assentada seja o início de uma mudança quanto a tal equívoco.
    Cabe também dizer que a transmigração da ideologia udenista das FFAA para o STF se explica pela expressiva legitimidade simbólica da Constituição de 1988. Em razão dessa legitimidade a intervenção e a pretensa tutela da política não podem ser hoje feitas com rompimento expresso da Constituição, mas sim, utilizando-a como fundamento, embora apenas nominalmente. Daí a transmigração de um estamento estatal a outro.
    Daí que enquanto a Constituição de 1988 permanecer com o grau de legitimidade que tem hoje qualquer golpe será na modalidade ‘golpe branco’ e terá que ter a participação do STF (por isso personagens como Barbosa e Gilmar são hoje mais importantes para o golpismo do que os generais golpistas foram em 64).
    Para encerrar cabe o registro de que o ‘freio de arrumação’ que a grande mídia deu após as últimas declarações de Barbosa (veja-se os editoriais dos jornalões desaprovando ou ignorando a conclamação golpista de Barbosa) parece demonstrar que a mídia – no momento – não aposta em golpe, ainda que branco.

    FONTE: http://jornalggn.com.br/noticia/a-contradicao-entre-o-voto-popular-e-o-poder-das-elites

  4. O que é mais estarrecedor nessa farsa toda do Mensalão, é que não apenas os citados juízes do STF (e outros não citados, que também concordaram em parte com a farsa), mas a OAB, a grande imprensa e a sociedade em geral, calaram-se (com raras exceções) – uns por interesses políticos, outros por acreditarem nas mentiras divulgadas na mídia. O fato é que, principalmente os jornalistas que acompanharam o caso e sabiam ou foram tomando conhecimento da armação e não denunciaram o que foi sendo desvendado, principalmente pelos blogs antigolpistas, foram e continuam sendo cúmplices da farsa. Fatos publicados nos blogs e em revistas como a Retrato do Brasil e Carta Capital, como a existência do processo 2474 (que inocentaria réus mas foi escondido pelo relator Joaquim Barbosa para prejudicá-los), foram ocultados do público pelos maiores veículos da imprensa brasileira. Essa auto-censura da imprensa é um crime que o PIG comete contra o Brasil. Enquanto isso o Congresso se omite e a PGR participa da farsa como co-autora. Vão depois pedir perdão aos brasileiros?

  5. Na sessão do Supremo da última quarta-feita, o presidente daquela corte confessou, grotesco, uma das inúmeras fraudes processuais que ele cometeu na condição de relator do processo vulgarmente chamado ‘mensalão’ (de fato, um farsalhão). E ele o fez diante do Procurador Geral da República.
    Portanto, se o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, não investigar o ocorrido, estará a cometer um CRIME: o crime de PREVARICAÇÃO; o mesmo crime de que foi acusado seu antecessor, Roberto Gurgel, DEZENAS DE VEZES da Tribuna do Senado Federal e a Procuradoria Geral da República, corporativamente, SEQUER INVESTIGA.

  6. Por gentileza, se alguém tem material da relação Joaquim Barbosa com Golbery do Couto e Silva, agradeço a dica, pois no google não tem nada…estranho ???

  7. Aonde podemos encontrar material que mostre a ligação Barbosa Gilbert? Se alguém o tiver, compartilhe.

  8. A maioria dos ministros do STF, contrariando os desígnios e inte-
    resses do jb decidiu não ter havido a ocorrência da prática do cri-
    me de formação de quadrilha.
    a)toda quadrilha tem um chefe;
    b)pela decisão da maioria dos ministros do STF, caiu a argumentação
    que serviu para apenar a figura dos “chefes da quadrilha inexis-
    tente;
    c)em vista disso, pelo afloramento desse fato novo, tem que ser
    solicitada a anulação da aplicação da “teoria do “domínio do
    fato”,reiteradamente invocada, na fase inicial do processo, tanto
    pelo pgr gurgel, como pelo “barbosão”, relator da AP-470.

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