Anistia para ‘rachadinha’: surpresa para quem?

Nem Aristóteles, que formalizou o conceito de Justiça Natural com a máxima de que “o fogo arde na Pérsia como na Grécia”, acreditava que, no mundo real, não é assim e que o famoso “a lei é [igual] para todos” não é puro, cândido e isento.

Não é diferente aqui, quando o Judiciário tornou-se um rolo compressor contra Lula e o PT mas, quando chega-se ao escândalo, evidente e vergonhoso, de Flávio Bolsonaro.

As ‘rachadinhas’ de Fabrício Queiroz para o Filho 01 do presidente, fartamente documentadas e absolutamente inexplicadas valem nada, mas um apartamento sem um documento que ligue sua propriedade ao ex-presidente Lula é o suficiente para condená-lo a mais de uma década de prisão.

No caso de Flávio, com o requinte chocante de que seu defensor legal é o mesmo que funcionou como acoitador do Cadê o Queiroz, o sinistro Frederick Wassef.

O senador-filho, na jurisprudência morista que sacramentou o conceito, é o “não vem ao caso”.

Mas coloca o Supremo Tribunal Federal diante de um impasse: como ratificar o sobrestamento das investigações sobre Flávio sob o argumento de que os ritos legais não foram rigidamente seguidos e, ao mesmo tempo, validar processos nos quais os fundamentos da separação entre juiz e acusador foram violados de forma selvagem, como nos processos de Lula em Curitiba.

O caso Flávio Bolsonaro, fadado a morrer nos tribunais – ou, quem sabe, hibernar enquanto pai for presidente – é um triste retrato do que restou da Justiça brasileira desde que ela se tornou ferramenta da política.

 

 

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