Pedido de vistas, em processos polêmicos, não são raros em tribunais.
Mas, no caso do pedido de André Mendonça para suspender o julgamento, em plenário, do ato de Kassio Nunes Marques que derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que consagrava a perda de mandato contra quem usasse fake news para atacar e tumultuar, sem provas ou com alegações sabidamente falsas, uma eleição em pleno curso, enquanto os votos iam sendo registrados nas urnas, a má-fé é flagrante e vergonhosa.
Em tese, mesmo uma violação do dever de lealdade processual. Em método e em mérito embora vá ser, provavelmente, inócuo.
Em método, porque usou dele nas primeiras horas da madrugada, com o evidente objetivo de impedir que se evidenciasse a repulsa unânime à manobra de Nunes Marques e, sobretudo, porque visou a cassar o pronunciamento do plenário da Corte Suprema, na esperança – provavelmente frustrada – de que o julgamento cavilosamente marcado pelo ministro bolsonarista para a 2ª Turma (que o próprio Marques, presidindo-a, tem controle sobre a pauta) pudesse dar uma decisão diferente e, por ser anterior, terminativa.
Aliás. Mendonça alega que quer “evitar decisões conflitantes” num espetáculo de hipocrisia, porque quer é que a questão seja decidida em colegiado menor mas, regimentalmente, de impossível revisão.
Em mérito, porque a questão central que está posta é absolutamente clara: é a internet um meio de comunicação social? É óbvio que ela e suas redes sociais públicas não são comunicação privada, e difere completamente de cartas, e-mail, telegramas e telefonemas, que são meio que não caracterizam, ao contrário de Youtube, Twitter, Facebook e outros.
Fica evidenciado que Mendonça e Marques agem em concurso de pessoas para interferir nas decisões futuras de um tribunal ao qual não pertencem – o Superior Eleitoral.
Por que se usar-se o mesmo mecanismo de pedir vistas na 2ª Turma (o que acontecerá se não se tiver certeza da derrota de Marques), ficará um vácuo, até quando Mendonça queira, no qual prevalecerá a reinterpretação do decidido pelo TSE sobre o caso das Fake News e qualquer decisão da Corte Eleitoral poderá ser questionada pelo fato de não haver pronunciamento do Supremo em outra direção.
Não é possível que nossa Suprema Corte, como num jogo de moleques, o de bola de gude, fique sujeito a que um ministro grite marraio feridor sou rei e determine se haverá ou não decisão, para que a eleição se dê em clima de selva cibernética.