Carta ao Metri: quem leva quanto e porque em Libra

Caro Paulo Metri,

Não preciso apresentá-lo aos leitores deste blog. Não apenas seu nome é conhecido e respeitado entre todos os que defendem o petróleo brasileiro como, antes, já o fiz aqui.

Mas quero dizer ao querido companheiro que, em seu último artigo, você parte de uma premissa correta e chega a uma falsa conclusão.

Primeiro, que dizer que, desde o início, concordo – e já gritei aqui  faz tempo, no dia 21 de julho – que a fixação de um bônus elevado de assinatura é imensamente prejudicial à Petrobras. Permito-me reproduzir um parágrafo, apenas para marcar o que disse:

“Ora, se a Petrobras tem a capacidade técnica e empresarial para explorar bem a maior jazida do nosso pré-sal, porque o Governo brasileiro – o mesmo que há três anos capitalizou fortemente a empresa – quereria descapitalizá-la, provocando um desembolso-monstro de recursos de caixa no pagamento do bônus, em lugar de fazê-la ter folga de caixa e capacidade para ofertar um lance onde a parcela estatal do petróleo fosse forçada para cima?”

Mas, daí em diante, creio que o amigo labora em erro.

Primeiro, não tem sentido afirmar que o governo abriu mão de 25% do valor esperado de 65% de participação para elevar o bônus. Sim, é verdade que o lance mínimo poderia ser mais alto, mas nem eu nem você podemos estimar que fosse ser de X% a não ser por comparação a outros países.

Assim, usando o exemplo da ação com que a Aepet e a Federaçao dos Petroleiros tentaram barrar o leilão, trabalhemos com o preço do petróleo a 100 dólares.

O custo de extração que está fixado ali, de 40 dólares, é totalmente irreal. O cálculo da Fundação Getúlio Vargas para o custo de extrair um barril do pré-sal  seria de 14 dólares. Campos de alta produtividade, como Libra, tem custos menores mas, para não brigarmos por isso vamos fazer um custo 60% maior do que o calculado pela FGV: 20 dólares.

Sobram, portanto 80% para serem partilhados, certo? Ou 80 dólares.

Digamos que o lance vencedor seja de 45%, bem baixo pelo que acredito que ficará. Cabem ao Governo, portanto, 45% de 80 dólares, ou 36 dólares. Haverá variações, porque esta oferta tem acréscimos e decréscimos de acordo com volume de produção e preço do petróleo. Usemos, porém, esta média.

Isso que dizer que a empresa ou o consórcio ficarão com 44 dólares?

Não, porque está lá no artigo 2º da Lei 12.734, o novo parágrafo primeiro do artigo 42 da Lei de Partilha (12.351 de 22 de Dezembro de 2010) que os royalties ficam de responsabilidade de quem produz “sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo”.

Logo, ficam 29 dólares para o consórcio contratado, dos quais ainda saem mais uns dois dólares de impostos e contribuições federais devidos, não integrantes do custo em óleo.

Portanto, dos 80 dólares líquidos ficaram 36 + 15 + 2 = 53 (ou 66%) para o Estado brasileiro e 44-15-2 = 27 (ou 33%) para o consórcio.

Não é correto colocar como ganho do consórcio aquilo que é custo, certo?

Bem, destes 27 dólares, no mínimo, 30% serão da Petrobras, cerca de 9 dólares. Mesmo que a brasileira ficasse com o mínimo, apenas, seriam 18 dólares para o seu sócio. Ou um ganho de 18% sobre o barril extraído, com os custos que você mesmo narra no seu cálculo, de R$ 200 bilhões – acho que passa disso – de investimentos, dos quais lhe caberia desembolsar R$ 140 bilhões.

Esta margem, de 82% para o estado (incluí propositalmente a Petrobras, porque vamos tirar paulatinamente as ações que o FHC vendeu lá fora desta festa) está na média do que os contratos de partilha pelo mundo atingem.

take2Aí em cima está a curva de participação estatal na Indonésia, criadora, nos anos 60, do regime de partilha. OC é Oil Company, a empresa que explora. Outras, como Malásia e Angola, são bem semelhantes, como pode ser visto no gráfico principal, lá em cima. Embaixo, o que é hoje, segundo as regras dos contratos de concessão de Fernando Henrique Cardoso, um desastre para o Brasil.

take3

Todos os gráficos podem ser conferidos no excelente estudo do BNDES sobre partillha vs. concessão de petróleo, que se encontra aqui.

Agora, meu caro amigo, se tranquilize. Algo me diz que a oferta vai ficar mais alta do que estes 45% que usamos no exemplo. E o Brasil vai se sair muito bem deste embrulho.

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21 respostas

  1. Paulo Metri: Por que o leilão de Libra golpeia o país

    publicado em 24 de setembro de 2013 às 17:50

    por Paulo Metri, em seu blog

    O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no dia 25/6, a sua Resolução n. 5, na qual são aprovados os parâmetros técnicos e econômicos do edital e do contrato de partilha da produção para o campo de Libra.

    Os técnicos conscientes da riqueza que este campo representa e do valor estratégico de se ter controle sobre o respectivo petróleo sabem que Libra deveria ser entregue através de contrato de partilha à Petrobras, sem leilão prévio, utilizando o artigo 12 da lei 12.351.

    Inclusive, esta entrega não precisaria ser feita agora e, sim, na época em que esta empresa já estivesse colhendo as receitas dos vários investimentos feitos no Pré-Sal e em outras áreas.

    A sociedade brasileira está abastecida de petróleo pelos próximos 40 anos graças à Petrobras, então, não há pressa para explorar o Pré-Sal. Aliás, nenhuma das recentes rodadas de leilões, assim como as próximas, precisariam ser realizadas. Atualmente, há um furor privatista descomunal.

    Nesta Resolução, o CNPE fixou o bônus em R$ 15 bilhões e o percentual mínimo do “excedente em óleo”, ou seja, o “lucro líquido”, a ser pago à União pelo consórcio contratado com a cláusula de partilha da produção, em 40%.

    Antes desta resolução, apesar de ainda existir alguma discordância, especulava-se que um bônus de R$ 8 bilhões e um percentual mínimo do lucro líquido de 65% poderiam ser considerados como a convergência entre algo aceitável pelo mercado e satisfatório para o interesse público.

    Segundo matéria de certo jornal econômico, “as contas da União neste ano (2013) só fecharão se a receita desse bônus ingressar nos cofres públicos. O superávit primário do governo central (…) não será alcançado sem a receita do Pré-Sal (Libra)”.

    Então, claramente, o governo brasileiro resolveu priorizar o problema de curto prazo em detrimento das repercussões no médio e longo prazo. Assim, o primeiro objetivo deste artigo é avaliar o que significa esta priorização do curto prazo

    Para atingir este objetivo, são comparadas as duas alternativas de valores dos parâmetros citados:

    (1) valores de “convergência entre mercado e interesse público” ;

    (2) valores “contidos na Resolução n. 5 do CNPE”.

    Pode-se dizer que a decisão do governo correspondeu ao recebimento de um empréstimo de R$ 7 bilhões, que é o acréscimo do bônus em relação ao esperado (R$ 15 bilhões – R$ 8 bilhões), para ser pago durante a vida útil do campo, usando a diminuição de 25% do lucro líquido, que o governo abriu mão em relação ao valor esperado (65% – 40%).

    Armando o fluxo de caixa desta diferença de alternativas, pode-se verificar que o governo está recebendo um empréstimo com a taxa de 22% ao ano, acima da inflação, ou seja, está fazendo um péssimo negócio. Tudo em nome do fechamento das contas governamentais de 2013.

    Outras observações sobre Libra no estágio atual das informações são as seguintes.

    Provavelmente, a Petrobras não conseguirá participar do leilão de Libra para ampliar sua parcela no consórcio, além dos 30% que já tem direito, por estar com recursos limitados. Sem ampliar a participação, ela já terá que pagar de bônus R$ 4,5 bilhões (30% de R$ 15 bilhões) e investir R$ 60 bilhões (30% de R$ 200 bilhões) durante a fase de desenvolvimento do campo. Esta é mais uma razão por que o leilão de Libra não deveria acontecer.

    Assim, outra razão decorre do fato de a Petrobras só ficar com 30% do lucro líquido em óleo e os restantes 70% ficarem com as petrolíferas estrangeiras.

    Nenhuma outra empresa nacional deverá ter recursos para participar deste leilão. É inédito no mundo o leilão de um campo com 8 a 12 bilhões de barris conhecidos; e mais inédito, se for considerado que pouco usufruto será carreado para nacionais. Com exceção dos países militarmente ocupados.

    Enquanto pessoas socialmente comprometidas esperneiam com a posição atual do governo brasileiro, forças antinacionais continuam na estratégia vitoriosa de dominação.

    Aliás, estas forças, desde que o setor do petróleo despontou, vêm insistentemente buscando tomar posse dos benefícios que ele traz. A campanha “O petróleo é nosso” e o suicídio do presidente Getúlio Vargas atrasaram muito esta dominação.

    A recente estratégia delas, de submissão dos políticos, desvirtuamento dos objetivos nacionais, controle total da mídia tradicional e cooptação da academia, tem dado resultados fantásticos, como a quebra do monopólio estatal, a aprovação da lei neoliberal 9.478, a entrega de cerca de 900 blocos do território nacional através desta lei, que repassa o petróleo para quem o produzir.

    O presidente Lula, no seu segundo mandato, com a descoberta do Pré-Sal, demonstrou ter a compreensão da grandeza estratégica e financeira que o petróleo representa e, graças a seu empenho pessoal, 41 blocos desta área foram retirados da nona rodada às vésperas da sua realização, para esperarem a aprovação de uma lei melhor.

    Com seu peso político, conseguiu aprovar a lei 12.351, que, sem romper com o capital externo, busca trazer razoáveis benefícios para a sociedade brasileira, o que demonstra a lei 9.478 ser uma excrescência.

    Entretanto, continua a insistência do capital internacional pela usurpação da nossa riqueza e só o fato de existirem três rodadas no presente ano bem demonstra seu sucesso.

    A nova conquista perseguida agora, pelo que se depreende do artigo de um porta-voz do capital estrangeiro, é a retirada da Petrobras da posição de operadora única do Pré-Sal, argumentando que isto seria só uma excepcionalidade para o caso de Libra.

    Este é mais um caso em que se objetiva derrubar o primeiro portão para, depois, invadir o castelo todo. A Petrobras ser a operadora única do Pré-Sal significa para os brasileiros mais compras no país e o fornecimento de dados confiáveis sobre o campo.

    Infelizmente, a presidente Dilma, hoje, “privatiza e desnacionaliza” Libra. Trata-se de uma luta desigual e a presidente, que deveria nos dar apoio, é insensível aos nossos argumentos.

    Se a queda de popularidade da presidente significasse o surgimento de um candidato de esquerda com compreensão da importância da questão da soberania como forma eficaz de atendimento das necessidades da população, eu votaria neste novo candidato.

    Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro

  2. De todos os blogs sujos que acompanho, o Tijolaço é o único a discutir esse importantíssimo assunto.
    Não entendo o porquê.

  3. Ilegalidades são flagrantes e grosseiras
    Edital do leilão de Libra viola frontalmente a lei 12.351/2010
    Texto se choca contra os artigos 2º, 4º, 10º, 12º, 15º, 18º, 42º da lei
    Edital e minuta do contrato, resoluções do CNPE e portarias do MME, desrespeitam grosseiramente a Lei 12.351, do presidente Lula, para o pré-sal e áreas estratégicas. Desde um golpe na Petrobrás – contra a definição de que ela é a operadora única nessas áreas -, passando por um ridículo “mínimo” de petróleo para a União que também é falso, e a devolução às petroleiras dos royalties que elas pagarem, o leilão de Libra é eivado de ilegalidades e fraudes para entregar o maior campo de petróleo do mundo. (Jornal Hora do Povo)

  4. Eduardo Barros – Você até que vinha direitinho, se insinuando, cheio de prosopopéia; até o comentário do Edson Mostaço, lhe tirar do roteiro, e ai você se auto-acusar de coisas que ninguém tinha levantado até o momento, e destrambelhou a atacar o PT. Em que asteróide você vivia companheiro, que não lhe permitiu acompanhar o desenvolvimento do Brasil nos últimos 12 anos? Acorda companheiro! A sua cegueira ideológica lhe desqualifica para um debate serio sobre o futuro do país. E para acabar de jogar na lata de lixo da história, a direita “vira lata”, representada principalmente pelos tucanos, só mais quatro anos de DILMA, e que o Alemão Alzheimer se encarregue deles.

  5. “O artigo 12º da nova lei do petróleo (lei nº 12.351/2010), que rege o pré-sal, determina que a União, quando for o caso de “preservar o interesse nacional” (sic) e atender aos “objetivos da política energética” (sic) deve contratar a Petrobrás diretamente “para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção”. Em suma, em área “estratégica”, definida pela mesma lei como “região de interesse para o desenvolvimento nacional, (…) caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos”
    http://www.horadopovo.com.br/2013/09Set/3187-18-09-2013/P3/pag3a.htm

  6. Ainda sobre o assunto…
    http://www.brasildefato.com.br/node/26067

    A disputa pelo lucro do pré-sal e o? cancelamento da licitação de Libra
    “O Edital e o Contrato apresentam problemas de legalidade e de mérito. Assim, é fundamental que a licitação de Libra seja cancelada e os termos da licitação sejam revistos”

    26/09/2013
    Paulo César Ribeiro Lima

    A licitação de Libra sob o regime de partilha de produção está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2013. Admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, percentual mínimo estabelecido no Edital para o Excedente em Óleo para a União, esse Excedente poderá variar em termos efetivos de 15% a 45,56%.

    Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe os artigos 10 e 18 da Lei nº 12.351/2010. Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garantem o percentual mínimo de 41,65% do Excedente em Óleo para a União.

    Destaque-se, ainda, que a Lei nº 12.351/2010 veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Entretanto, o Contrato de Libra assegura ao contratado, em caso de descoberta comercial, a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos. Observa-se, então, que essa apropriação é ilegal.

    Do ponto de vista técnico, a primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital de Libra é que, no caso de queda de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que, no caso de aumento de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.

    A segunda crítica de mérito é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent e uma alta produção média dos poços.

    A terceira crítica de mérito ao Edital é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para ajuste do percentual do Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado para a União. Não foi identificado sequer um país que adote essa variável, pois ela não faz o menor sentido, pois significa um desincentivo ao aumento do índice de produtividade dos poços.

    No início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. No Campo de Marlim, houve uma redução na produção média dos poços de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes. O mesmo fenômeno pode ocorrer em Libra. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.

    Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não tão rapidamente como disposto no Contrato. A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente da produção média dos poços. A terceira seria aumentar a faixa do percentual de Excedente em Óleo para a União de 15% a 45,56% para uma faixa de 60% a 86%.

    Adotadas essas providências, o custo de extração de Libra poderia ser da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.

    Em suma, o Edital e o Contrato apresentam problemas de legalidade e de mérito. Assim, é fundamental que a licitação de Libra seja cancelada e os termos da licitação sejam revistos, pois eles privilegiam os interesses do contratado em detrimento do interesse público. Caso a licitação ocorra como previsto, serão muito baixos os recursos de Libra destinados ao Fundo Social, e consequentemente às áreas de educação e saúde.

    Paulo César Ribeiro Lima é Consultor Legislativo da Área XII Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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