Depois do auxílio-moradia, MP se concede o “auxílio-aéreo-vip”

ego

Ficamos sabendo, pelo Blog do Fred, na Folha, que a Advocacia-Geral da União está movendo ação judicial contra portaria do Ministério Público Federal que assegura a todos os procuradores o direito de, sempre, fazer viagens internacionais em poltronas da classe executiva dos aviões.

Reparem que não é exclusivamente para o Procurador-Geral, mas para todo e qualquer procurador das centenas que integram o órgão.

Sai, é claro, muito mais caro e quem paga é o Tesouro. Eu, você e todo mundo.

Na ação, a AGU aponta que uma única viagem do MP custou, custou R$ 20 mil a mais.

Mas, talvez a haja mesmo a necessidade de ocupar as espaçosas poltronas de couro da classe executiva dos aviões em lugar dos apertados lugares da plebe.

Não demora, a moda pega para os promotores estaduais.

Afinal, como caber ali o ego hipertrofiado de Suas Excelências?

Para o Brasil das elites, conforto. Para o dos “mortais”, arrocho.

Austeridade, positivamente, é uma coisa fora de moda.

 

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23 respostas

  1. Justiça brasileira querendo separar-se de vez como uma casta feudal ao invés de um poder da república.

  2. Bom dia,

    como sempre o judiciário brasileiro e uma piada, tudo em causa própria e acha pouco ainda. E o salário ô!!!

  3. Depois que um bando de idiotas e analfabetos políticos, em plena manifestação pelo não aumento das tarifas de transporte em 2013, foram atrapalhar os estudantes que manifestavam, inclusive gritando palavras de ordem que nem tinham ideia do que queriam, o Ministério Público aproveitou do momento e derrubou a pec que visava colocar controle e moralidade nas atividades do ministério público. Dai o monstro criado (como diz Sepulveda pertence, ex membro do MP “criei um monstro” fazendo referencia ao MP após a constituição de 88) não mais se conteve, esquece que é guardião da Lei e só age hoje em interesses próprios por seus membros e politicamente contra qualquer cidadão que haja contra os demandos dessa organização que se mostra tão corrupta quanto tantas outras (claro, auto protetora de políticos malandros da oposição e cega da legislação dos direitos individuais quando se trata daqueles que eles consideram inimigos políticos).

  4. A burguesia fede !!!

    A ‘classe mérdia’ encostada no Estado quer mordomias … O Governo pode até fazer políticas públicas e incluir o povo (às vezes), desde que não retire as mordomias dos parasitas incrustrados no estado, senão eles derrubam o Governo. E esses TUCANALHAS vagabundos donatários em altos cargos, sobretudo do JUDICIÁRIO, são tão FDP, que preferem entregar o BRASIL para os gringos do que compartilhá-lo com os demais os Brasileiros.

    “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  5. A Burguesia fede e a PEQUENA-BURGRUSIS fede mais ainda !!!

    “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

    1. Cara, eles se acham acima até dos Drones do Obama. Só falta agora eles começarem a executar (matar mesmo) sem julgamento, seguindo o modelo dos gurus deles…a cia.

  6. “DESTRUIR EMAIL SONDA”
    Marcelo Odebrecht.
    O que o ‘atacador’ de MP e Poder Judiciário tem a opinar sobre esse bilhetinho.

    1. Então interceptar comunicação entre advogado e cliente é legal? Pense! Isso vai chegar em você também.

  7. É um verdadeiro assalto aos cofres públicos. Querem legislar em causa própria indo contra a Constituição, mas eles se julgam acima da Lei.
    O art. 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da administração pública:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…

  8. Por que não se faz uma constituição exclusiva para os juízes, procuradores, parlamentares, ou então tirem logo da Constituição a conversa de que “todos são iguais perante a lei. Será mais verdadeira.

    1. Ricardo, ela já existe. É única. A de 88 é que não existe mais. Meia hora de avaliação do trabalho da grande maioria desse pessoal prova o que digo. Infelizmente são intelectualmente fracos.

  9. E no prédio do Ministério Público Federal tem uma faixa enorme falando “Corrupção não”. Parece que corrupção ruim é a dos outros. São pretensiosos, arrogantes e hipócritas; típicos coxinhas falsos moralistas.
    Para se certificar disso basta ver a atuação deles.

  10. Está passando da hora de algum Senador propor emendas Constitucionais para reverter o erro de atribuir tanto poder para uma casta de privilegiados que se colocam no olimpo, sobre o bem e o mau.

  11. Já imaginou se eles cismam de sair do “palácio da justiça” ou Phorum só de carruagem e batedores montados, com o anúncio de montaria com clarins em bronze reluzente ?
    Vai ser ruim se eles exigirem o “beija-mão” em eventos.

  12. Somos tupiniquins rastaqueras! Nosso MP comprovai isso, mais uma vez. Não existe isso nos países civilizados, nem nos países menos desenvolvidos. Esse tipo de coisa (assim como jabuticabas e férias de 60 dias para juízes e promotores), desculpe o lugar comum, mas só no Brasil.

  13. Este aparelhamento corporativista nos serviços públicos federais (Servidores, Receita, Procuradorias, judiciário) está destruindo a Nação. Esse pessoal está completamente fora da realidade, ou melhor, estão em órbita dos planetas mais externos do sistema solar, Júpiter por exemplo. Perderam a vergonha sobre cidadania, Pátria e outros valores humanos. Já ganham absurdos, com todas as estabilidades possíveis. Dão-se a mais aumentos por conta própria, com a sociedade pagando preço altíssimo, num processo infindável de consolidação de castas no jogo do Poder. Até onde isto vai ? Este mesmo tipo de ação já levou vários povos à breca. É só consultar alguns livros de história. O PIG oculta tudo isto para os benefícios não serem conhecidos pelo Povão.
    Só o Povão, conhecendo estas bandidagens, poderá mudar a situção.

  14. Em que lei está escrito que o MPF tem poder para emitir tal portaria instituindo essas mamatas para os procuradores?
    O MPF já age contra a Constituição quando modifica as próprias atribuições legais e, em vez de fiscalizar as polícias, resolve invadir as atribuições policiais de investigação. Agora quer também invadir a atribuição, que é do Poder Executivo, de criar mais despesas aos cofres públicos, se autoconcedendo mais privilégios?

    Pelo texto do artigo abaixo, de 2014, parece que o STF está unido ao MPF nesse artifício de se autoconceder aumento salarial disfarçado de indenização:
    “Distorções marcam aprovação de auxílio-moradia para Justiça e Ministério Público
    Publicado 8 de Outubro, 2014
    Um novo episódio marca a luta corporativa entre Judiciário e Ministério Público – de um lado – e governo federal – de outro. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram ontem, como antecipou o JOTA, resoluções garantindo a todos os juízes (16.429), promotores e procuradores (12.262) o valor de R$ 4.377,73 de auxílio-moradia. Um impacto aproximado para as contas públicas de R$ 1,5 bilhão por ano.

    As resoluções se baseiam em liminar concedida no dia 15 de setembro pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (Ação Originária 1.773), que considerou legal o pagamento do auxílio a todos os juízes que não disponham de imóveis funcionais na cidade em que atuam ou em que vivam. Decisão liminar que é questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processos relatados pela ministra Rosa Weber.

    Desde que o governo cortou o orçamento do Judiciário, barrando o aumento salarial para juízes e de integrantes do MP, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot têm combinado uma resposta. O Ministério Público questionou no STF o corte do orçamento. E CNJ e CNMP, presididos por Lewandowski e Janot, aprovaram no mesmo dia o pagamento do auxílio-moradia.

    O governo considera que o auxílio foi uma forma disfarçada de aumento salarial. Dá verossimilhança a esta crítica a decisão discutida a portas fechadas ontem no CNJ de não escalonar o valor a ser pago a juízes de diferentes instâncias, por exemplo. Todos os magistrados e todos os integrantes do MP receberão os R$ 4.377,73, mesmo que morem em cidades cujo valor médio do aluguel seja mais baixo. O benefício será pago desde o dia 15 de setembro de 2014, data da liminar do ministro Fux.

    No CNMP, a decisão foi unânime, mas no CNJ, chegou a ser questionada. Os conselheiros Paulo Teixeira e Gisela Gondin, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumentaram que o órgão não deveria regulamentar a matéria com base apenas em decisão precária de um ministro do STF. Foram vencidos. E na discussão a portas fechadas, alguns conselheiros defenderam que o CNJ não definisse se o pagamento seria retroativo ou não, abrindo uma brecha bilionária.

    Distorção
    A decisão do CNJ dividiu os ministros do Superior Tribunal de Justiça em três grupos. Uma divisão impensada e extravagante.

    Parte dos ministros do tribunal mora em apartamentos alugados ou flats. Buscaram essa alternativa porque o STJ não dispunha de mais apartamentos funcionais.

    Outro grupo mora em imóveis funcionais, como apartamentos de propriedade da Câmara ou do Senado. Por isso, não pagam aluguel.

    Por fim, há ministros que compraram imóveis em Brasília. Morando na própria casa, também não têm o aluguel como despesa mensal.

    Na liminar, o ministro Luiz Fux determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais que não morem em imóveis funcionais. Daí vem a distorção que chamou a atenção dos ministros do STJ. A ver:

    1 – Os ministros que moram em apartamentos alugados receberão o auxílio-moradia no valor total. Se o aluguel for menor do que os R$ 4.377,73, os ministros poderão a usar a sobra para pagar outras taxas, como condomínio.

    2 – Os ministros que moram em imóveis funcionais não receberão o auxílio. E terão de pagar condomínio e outras taxas do próprio bolso.

    3 – Os ministros que moram em imóvel próprio, mesmo sem precisar pagar o aluguel, receberão o valor total do auxílio. Com esse dinheiro, poderão fazer o que os demais não podem: pagar o condomínio e taxas extras e investir em outros imóveis.

    Uma distorção que marca indelevelmente a decisão do pagamento do auxílio-moradia”. http://jota.info/materias71-distorcoes-marcam-aprovacao-de-auxilio-moradia-para-justica-e-ministerio-publico

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