Desembargador proíbe entrevista da Adélio

Segundo o site jurídico Jota.info, o Tribunal Regional da 3ª Região “concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul  e determinou a suspensão da realização de entrevistas com a veja e o SBT, previstas para esta sexta-feira, com Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o candidato à presidência Jair Messias Bolsonaro (PSL).

O advogado do acusado já havia dito que ele não entraria em temas políticos, mas o Judiciário resolveu não acreditar nisso.

O juiz de segunda instância Nino Toldo alegou que “o momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física”

” Para o magistrado, a conduta atribuída a Adélio é de atentado à vida de um candidato, sendo que sua oitiva “fora do âmbito investigatório, neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”.
Toldo ressaltou ainda que não se sabe se há ou não consentimento do preso para as entrevistas, sendo que, em tese, pode sofrer de distúrbio mental a macular seu discernimento e autodeterminação. “Considero, ao menos neste juízo provisório, que a dúvida existente quanto à integridade mental de Adélio Bispo dos Santos é relevante para dirimir a questão trazida neste mandamus”.

A primeira coisa a observar, neste caso, é esta: aquele cidadão tem estabilidade mental para que não possa ser influenciado a criar uma versão dos fatos?

Fernando Brito:

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