A juíza Patrícia Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, aceitou a ação proposta pelo Ministério Público contra o governador Beto Richa por improbidade administrativa pelo espancamento de professores no Paraná, no final de abril, noticia a Folha.
O argumento é a violação do”direito fundamental de livre manifestação e de reunião, violando, assim, princípios da administração pública” e, junto com Richa, foram tornados réus o deputado federal Fernando Francischini (SD) e o Coronel PM Cesar Vinicius Kogut, à época Secretário de Segurança e Comandante da Polícia Militar. Outros três coronéis da PM também figuram na ação.
Segundo a Folha, o Ministério Público sustenta que Richa deu “respaldo político, institucional e administrativo” à operação e se omitiu ao não prevenir ou impedir que os manifestantes, a maioria professores em greve, saíssem feridos.
Há controvérsias jurídicas se, em caso de crime de improbidade administrativa os governadores podem responder em primeira instância – e não gozarem de foro especial no Superior Tribunal de Justiça, mas mesmo com recurso, o processo apenas muda de lugar.
Mas, que eu me recorde, é a primeira vez que um governador é pessoalmente responsabilizado por excessos em ações da polícia contra manifestantes, tornando-o corresponsável pelas ações dos policiais que envia para reprimi-las.
E, neste caso, um confronto que resultou não em dois ou três, mas em nada menos que 200 pessoas, fica evidente que a responsabilidade não se resume à do soldado ou do tenente que executam a ordem. Não é um caso de violência individual durante uma ação de segurança pública, mas da licença da alta administração para o emprego indevido e abusivo de força.
Não é provável que a ação prospere, porque, afinal, Richa é tucano, algo convertido em “privilégio judicial” por aquelas e outras bandas.
Mas será interessante, mesmo que se interrompa depois, fazer com que o governador explique, detalhada e formalmente, que tipo de ordens são dadas aos policiais para que ajam com os níveis de brutalidade registrados ali.
11 respostas
É bem provável que a juíza seja condenada.
Não é de se duvidar…
É capaz de ele ganhar um prêmio de paz!
KKKKK, não é de se duvidar…
O PT entrou com pedido de impeachment contra o governador Beto Richa.
Governador, eleito e reeleito pelo voto popular e no primeiro turno. Toda legitimidade das urnas.
Confrontos entre policiais e professores grevistas ocorrem em todos estados independentemente de partidos.
No Paraná pelos vídeos houve forçação de barra por parte de alguns professores e infiltrados vândalos financiados que destruíam o patrimônio público e açulavam os policiais.
Veja a greve dos professores na Bahia do então Jacques Wagner, foi um campo de batalha mais sangrento do que no Paraná.
Agora pergunto aos isentos tijoleiros:
Se o Beto Richa deve ser responsabilizado por supostos desmandos de soldados no cumprimento do dever O QUE DIZER de responsabilizar Dilma Roussef pelas roubalheiras de seus ministros e diretores?
E se é GOLPE pedir o impeachment de Dilma, por que não é GOLPE pedir o de Beto Richa?
É tempo de roubalheiras e embromações. Para um Lula que morre, dez mil tolos nascem.
Mostre alguma fonte de onde você tirou essa informação para que possamos entender e debater o que você está dizendo. Até onde sei, improbidade administrativa não é motivo pra impeachment. Entretanto, seria interessa ver o argumento utilizado pelo solicitante. Peço isso porque, até onde sei, isso não saiu na grande mídia.
Mentira do grossa essa escrita acima. Foi um verdadeiro massacre o que aconteceu no Centro Cívico.
https://www.youtube.com/watch?v=KxeSpPNyG-c
Pesquise.
Deputados do PT do Paraná entraram com requerimento de abertura de impeachment junto a Assembleia Estadual desse Estado contra o governador Beto Richa.
Aposto que os nazistas vão tentar defender o Richa (se é que isso é possível), assim como tentam defender o Cunha…
Já ganhou a aposta.
“primeira vez que um governador é pessoalmente responsabilizado”
Entre aceitar a ação civil pública de improbidade administrativa e “responsabilizar” os réus existe defesa prévia, contestação, alegação final, recursos, 2ª instância, STJ e STF……