Para quem não está assistindo, está sendo acachapante o voto do Ministro Celso de Mello pelo acolhimento dos embargos de declaração na ação penal do chamado “mensalão”.
Primeiro, repeliu a onda de pressões pela rejeição dos embargos:
“Para que sejam isentos e independentes”, os juízes “não podem se curvar à vontade popular, à multidão”.
“A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito”.
Depois, marcou a histórica prevalência dos embargos infringentes, durante quase todo o período republicano, salvo nas excepcionalidade do Estado Novo:
“Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Feral, notadamente em 1909, 1940, 1970 e 1980, todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”.
Num momento de imenso constrangimento para os ministros que disseram ter a lei revogado a disposição, citou a proposta de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, de extingui-los. Relatou em detalhes a tramitação, a manifestação do então deputado Jarbas Lima que fundamentou a rejeição da proposição e ao seu apoio quase unânime, exceção a Miro Teixeira, então líder do PDT.
Mello ainda está expondo seu voto e segue derrubando na poeira os argumentos contrários, mostrando que os embargos infringentes não existem em outras cortes com competência penal originária, demonstrando que nestes existem recursos possíveis a instâncias superiores, o que não ocorre no STF.
Por fim, está reafirmando o convencionado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e dizendo que o Brasil, na linha do que havia proposto Luís Roberto Barroso, tem de se adaptar ao que pactuou externamente. Ou seja, o reexame de toda e qualquer decisão judicial.
Há um silêncio constrangido diante do decano do STF. Não há como refutá-lo.
25 respostas
Falta somente a globo mostrar o DARF.
Fernando, posto aqui o comentário de um cara que escreveu para o Edu Guimarães, pois também estou preocupado com o mesmo detalhe:
AQUI, tem uma pegadinha: Celso Mello, vota à favor dos infringentes, os réus ganham direito à novo julgamento, que será postergado até as vésperas das eleições 2014 (prejudicando Dilma). No dia do julgamento, (ele dará o tiro de misericórdia), CONDENANDO todos, e o réus PERDEM O DIREITO de recorrer aos tribunais internacionais, uma vez que (em tese), tiveram acesso ao “amplo direito de defesa”.
Eu também pensava assim, mas ele disse algo surpreendente: que os embargos infringentes NÃO constituem exatamente um segundo grau de jurisdição, conforme define a Corte de Direitos Humanos.
Caro Antonio
Não constituem mesmo – veja a resposta abaixo que mandei pro Alexandre e informe a todos que puder!!
Alexandre – já postei abaixo, mas para você ter uma ideia do que realmente prevê o Pacto de San Jose e poder avisar a todos exatamente para evitar tal manipulação:
Por favor, não caiam na armadilha de quem quiser agora lhes passar a ideia de que FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO com a aceitação dos Embargos infringentes. Insisto nesse ponto porque não podemos ser enganados. Para não cansá-los, deixo a explanação completa para um especialista, PROFESSOR dessa matéria, citado por Celso de Melo erradamente (Celso de Melo trocou o funcionamento da Corte Interamericana com o da Corte EUROPEIA). ABAIXO UM PEQUENO RESUMO, MAS LEIAM E REPASSEM O CONTEÚDO INTEGRAL – VALE A PENA!! o LINK É http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/
1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL;
2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO – ou seja – muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado a penas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose.
3) TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB) teriam direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF – por isso suas condenações devem ser ANULADAS;
4) COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS.
Façam uma grande corrente, pois a fonte é EXATAMENTE QUEM CELSO DE MELO CITOU NO JULGAMENTO – não podemos deixar mais essa mentira ser repassada sem termos a correta fundamentação! Abraços!
Queria poder ver a cara de pau enrugada do Gilmar Mentes agora hehehehehehe.
É,ele segurou as duas pedrinhas até o fim. Hoje eu entendi quais eram estas pedrinhas. O Direito Constitucional Brasileiro e a invocação do Pacto de San José da Costa Rica, o qual, o Brasil aderiu.
Caro Fernando e demais
Não vejo dessa forma, vejo que Celso de Mello entendeu, que se não fosse adotado os embargos, teria que forçosamente aceitar interferência do Pacto de São José, como aconteceu com a Argentina. Por Celso de Mello, os 12 já saiam de lá para a cadeia, conforme deseja a casa grande.
Ele foi lógico e evitou maiores desgastes ao STF.
Saudações
A todos os que comentaram antes. Embora cada um possa ter opinião sobre inocência ou culpa – e que grau de culpa – possa ter qualquer dos réus, o que estava em jogo eram regras legais de julgamento, sem as quais qualquer resultado é ilegítimo. Cabe agora à defesa entrar no mérito das revisões que pretende e ao STF examinar razões e contra-razões. Se queremos um julgamento justo, não é o momento de discuti-lo. Quem agia assim eram os atropeladores da lei, que exigiam a condenação a qualquer preço, de qualquer forma e sem respeito às garantias legais. Celso de Mello disse, com propriedade, que o recurso tem dois momentos: o de sua admissão e o de sua apreciação de mérito. Misturar os dois momentos é o que eles faziam, escandalosamente. O resultado de hoje, tenham bem claro, foi o escapar, por um triz, da Justiça brasileira da submissão irrecorrível a um massacre da mídia, a um linchamento. Evitado isso, também se começa a despolitizar o julgamento de mérito, o que é essencial para que o reexame do caso possa seguir em um ambiente de maior equilíbrio e serenidade. Um passo de cada vez, é isso o que um bom debate de convencimento faz.
Julia serão julgados pelo Juiz mais rigoroso que eu conheço, Deus em forma da própria consciência e como resultado o desprezo e o anonimato, já já. Vão seguir o caminho de Judas e ser punidos com a própria existência desprezível e solitária. Você acha mesmo que almas como a do JB GM MAM e outros cretinos escapam do peso dos seus erros? Deus é justo e piedoso, mas existe a lei do retorno. Essa quem criou foi “Êle”
Vamos desmascarar o Mentirão na Internet e nas ruas, Já!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Celso de Mello ainda especificou que os embargos infringentes não constituem propriamente um segundo grau, como indicado pela Corte de Direitos Humanos.
ALEXANDRE E Fernando:
Não sou do ramo mas hoje existem provas documentais , auditadas e corroboradas por entidades profissionais aceitas internacionalmente que mostram e, claro, provam que o motivo maior do crime, ” O DINHEIRO” NÃO ERA PÚBLICO E SIM PRIVADO DA VISA NET E MAIS: A gLOBO RECEBEU E ASSINOU CERCA DE 40% DOS RECURSOS PAGOS E NÃO ESTÁ NO PROCESSO, ASSIM COMO A BAND, SBT E…….. DUPLA DE VOLEI,………….., FIM.
Outro duro Golpe: A ausência de provas contra José Dirceu,
Mais Um: O revisor provou por A + B que não houve compra de votos e sim CX 2!
Para terminar: Os empréstimos feitos pelo PT são reais e legais e foram pagos.
Para Terminar: Saem JB e ele Celso de Melo, que vai se aposentar. Barroso e Zavaski já disseram que só a Constituição mandam neles, o PIG não.
Após a conclusão do voto demolidor -ao menos para mim que sou leiga- de Celso Melo, imediatamente Joaquim Barbosa disse que não proclamaria naquele momento o resultado dos votação e chamou a um intervalo de 30 min. Será que que virá um espetáculo midiático? Dizem que, se JB fosse voto vencido com a aceitação dos EIs renunciaria ao mandato. Estou preocupada, pq de JB pode-se esperar tudo.
Outro ponto, não vi Marco Aurélio Mello no plenário e Gilmar Mendes estava durante uma parte do voto de CM, depois eu não o vi mais.
Brito, eu estou surpresa com a dureza contida no voto de Celso Melo com relação a refutação dos argumentos usados pelos 5 que negaram os EIs. Parecia um professor altamente preparado diante dos argumentos de alunos relapsos. Pode-se deferir baseados nas iniciais do voto de Melo, a critica ao voto sob pressão ou por opção política de alguns ministros. Está plenamente vingado da chicana sofrida.
Para mim mim foi, ao lado dos votos de Teori e Barroso, o melhor momento da AP470
Titina
Estou de acordo com o Brito. Cada momento a seu tempo. Hoje foi evitada uma barbárie jurídica. O jb (minúsculo) comentou entre seus pares que sairia se os EI passassem. Passaram agora espero que ele tenha a coragem de pedir para sair, caso contrário e cada vez mais, vai desconstruindo a imagem do Batman que a rede globo editou. Até saírem com ele o que é perfeitamente possível. O Senado o diplomou e pode, certamente tirá-lo do cargo.
Gente agora é trabalhar para expor essa corja e trazer toda a craca para a superfície. Que venham as outras etapas.
Uma grande vitória da Justiça brasileira e uma grande derrota dos joaquinsistas, mendistas, e a mídia que influenciou a “opinião pública” a colocar os réus na cadeia de qualquer jeito, até sem julgamento se fosse possível. E os “embargos indecentes”, como o mensalão tucano de 1998, como ficam?
Pena que não assisti.
Valeu Ministro Celso de Melo!!!!!!!!!!!
Vc não é frouxo, e nasceu pra ser juiz!!!
Nobres lutadores
Por favor, não caiam na armadilha de quem quiser agora lhes passar a ideia de que FOI RESPEITADO O DUPLO GRAU DE JURIDIÇÃO com a aceitação dos Embargos infringentes. Insisto nesse ponto porque não podemos ser enganados. Para não cansá-los, deixo a explanação completa para um especialista, PROFESSOR dessa matéria, citado por Celso de Melo erradamente (Celso de Melo trocou o funcionamento da Corte Interamericana com o da Corte EUROPEIA). ABAIXO UM PEQUENO RESUMO, MAS LEIAM E REPASSEM O CONTEÚDO INTEGRAL – VALE A PENA!! o LINK É http://atualidadesdodireito.com.br/valeriomazzuoli/2013/07/26/possibilidade-de-condenacao-do-brasil-perante-a-corte-interamericana-de-dh/
1) O duplo grau prevê recurso para UM OUTRO TRIBUNAL;
2) O duplo grau INDEPENDE DO RESULTADO DO JULGAMENTO – ou seja – muito diferente dos infringentes, que se limitará apenas a quem perdeu por 4 votos ou mais e, ainda, limitado a penas a esses pontos. Por exemplo, se um réu perdeu por 8 x 3 no crime A e 7 x 4 no B, só terá direito a revisar o crime B. Não é isso que prevê o Pacto de San Jose.
3) TODOS que não tem foro privilegiado (como, ALIÁS, foi feito com os réus do PSDB) teriam direito a ser julgados no PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, e não pelo STF – por isso suas condenações devem ser ANULADAS;
4) COMO O PACTO DE SAN JOSE NÃO FAZ EXCEÇÕES, QUEM FOI JULGADO PELO STF mesmo com prerrogativa de função TAMBÉM TÊM DIREITO A UM DUPLO GRAU, com juízes diferentes, com reapreciação de TODOS OS CRIMES E TODAS AS PENAS.
Façam uma grande corrente, pois a fonte é EXATAMENTE QUEM CELSO DE MELO CITOU NO JULGAMENTO – não podemos deixar mais essa mentira ser repassada sem termos a correta fundamentação! Abraços!
Não entendo o uso da palavra “elite”. Oposição ao PT seria elite? Ladrão seria elite? Uma pessoa, ou melhor, um grupo de acusados do partido da situação ( PT ), capaz de pagar milhões, isso mesmo, milhões, aos melhores escritórios de advogacia do pais nao seria elite?
Afinal, os mensaleiros são inocentes ou culpados? O Mensalão existiu ou não?
A primeira denúncia sobre o valerioduto, criado pelo empresário Marcos Valério, teve sua primeira versão para o PSDB em 1998, mas não é julgado pelo STF, que recebeu a denúncia em 2003. Ex-procurador acusa lentidão em relação ao PT. Veja mais em bit.ly/mensalaomineiro
Prezados, não defendo ninguém que esteja errado, mas quando vejo que o Joaquim Barbosa escondeu uma parte do processo que comprovava que o dinheiro era do Fundo Visa Net e portanto se tratando de recursos privados, não se trata de peculato e dinheiro público , mas sim de caixa 2. Também acho que caixa 2 é errado e dá problemas desde a Eleição do Collor , sobras de campanha sempre dá esse tipo de problemas. Sou a favor por financiamento público de campanha, não é o ideal , mas gera menos sobras de caixa. Tem muita coisa escondida nesse processo, saques da TV Globo no Banco Rural e a escondida que Joaquim deu numa empresa chamada Tom Brasil que recebeu recursos de empresas de publicidade de Marcos Valério. O detalhe é que nesta empresa trabalhava o Filho de Joaquim. Que hoje trabalha para a TV Globo no programa de Luciano Huck… espero que quando chegar a vez do mensalão tucano, que todos os Ministros tenham rigor na punição dos envolvidos pois existem várias provas em documentos em papel timbrado de empresa Furnas do Sistema Eletrobrás e do Gabinete da Secretaria de Governo de Minas Gerais também em papel timbrado. Acredito que a mídia está muito manipulativa e que devemos analisar os dois lados, por que até hoje não entra na minha cabeça porque Joaquim Barbosa escondeu o parecer no Inquérito 2474 e o Laudo nº2828 que foram propositalmente desmembrado do Processo Ação Penal 470 apelidado de “mensalão”. E vejam esse vídeo no YT http://www.youtube.com/watch?v=kXLOjEzlCiU (Visualização) onde Ayres Brito enquanto presidente do STF adiou o julgamento do chamado “mensalão mineiro” ou “mensalão tucano”. Quem quer prender quem estiver errado e cometendo crimes , tem que ter o mesmo rigor seja quem seja o réu. Concordam?
Everton Vieira
Esse pessoal do mensalão não tem dinheiro como vc quer supor. Quem tem dinheiro e Carlinhos Cachoeira, Daniel Dantas etc. Quando vc fala em impunidade deveria falar destes cidadãos citados. O resultado do STF foi apenas fazer cumprir a Lei.
A raiva maior da mídia e seus seguidores, não foi o 6 a 5. O placar. A derrota em si. Foi a derrota da forma que ocorreu. Um grandississimo gol contra. Imagino que houve este desabafo: “Não mandar essa quadrilha para trás das grades. Bah! Que ousadia. Mas, o Celso? Celso de Melo! Logo ele. Ele foi duro naquele dia quando se discutia formação de quadrilha. Mas, não. Não nos ouviu. Traição! Traição que não podemos aceitar. Celso, esta, está atravessada na garganta. Você nos traiu! Contavamos com você e você faz uma desfeita desta? Como é que pode? E agora?”
Minha visão é um pouco mais cética: ele votou corretamente, concordo, mas não por razões elogiáveis – foi, na realidade, para dar um verniz de legitimidade a algo que foi ilegal desde o início. Quanto aos outros ministros falastrões, a Globo podia dar logo um bloco ou um programa inteiro pro Gilmar e pro Marco Aurélio, do tipo ‘Dráuzio Varela’, só que de Direito – para eles terem mais espaço e poderem impor suas opiniões com mais facilidade. Como já vimos, não há conflito de interesses: se o Barbosa pode assistir aos jogos em camarote global e ter um filho contratado por alguém da emissora, por que Gilmar e Marco Aurélio não poderiam ter um programinha lá, mesmo sendo ministros do STF? Não há imcompatibilidade e nem relações espúrias aí, senhores! …