Merval sai em defesa de Deltan. Sinal de perigo para ele

O ex-“ministro” do Supremo Tribunal Federal e e agora “conselheiro ad hoc” , Merval Pereira, assumiu neste domingo a função de advogado do procurador Deltan Dallagnol, que será julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público, depois de dezenas de adiamentos, com uma tese extraordinária: a de que o conselho está impedido de julgar o “Paladino de Curitiba” por estar com “apenas” 11 de seus 14 integrantes e, vejam só, porque o presidente do Conselho, o Procurador Geral de Justiça, Augusto Aras, não está comprometido com um voto “corporativo” em favor do colega.

Vejam seus argumentos:

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é composto por 14 membros, e é preciso maioria absoluta para aprovar uma remoção por interesse público. No momento, no entanto, existem somente 11 conselheiros em atividade, pois três indicações estão paradas no Senado para aprovação, o que desequilibra a composição do Conselho, pois o Ministério Público fica sub representado.
Há, portanto, uma discussão preliminar que deve ser enfrentada no julgamento de terça-feira: sem sua representação integral, o CNMP pode julgar uma ação dessa envergadura, raramente usada para punir procuradores? A não nomeação de dois representantes do Ministério Público por questões internas do Senado, como a paralisação dos trabalhos devido à pandemia, não é motivo para adiar a decisão? Há ainda a posição do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que abriu guerra declarada contra a Operação Lava-Jato.
Nas votações anteriores, os procuradores sempre tiveram o voto do Procurador-Geral da República, o que não é garantido desta vez.

Para começar, dos 11 atuais conselheiros, nada menos que seis pertencem ao Ministério Público – alem de Aras, que os preside, Rinaldo Reis Lima, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Sebastião Caixeta, Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Junior e Oswaldo D’Albuquerque. Além deles, o juiz Luciano Nunes Maia Freire representa o Superior Tribunal de Justiça, insuspeito, portanto, de qualquer antilavajatismo.

Há um representante do Senado, outro da Câmara e duas conselheiras da Ordem dos Advogados que, na visão de Merval, poderiam ser, em razão de representarem o Legislativo e os advogados, o que ele pensa serem “inimigos” da Lava Jato pois, se advogam, devem ser “defensores de corruptos”.

Como se viu, a participação dos membros dos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados segue sendo majoritária e, sem ela, não se forma maioria absoluta.

O pior, porém, é Merval apontar que o Procurador Geral teria por obrigação ter o voto pronto em favor do colega, como se o Conselho devesse ser um órgão de julgamento tão deformado quanto os da Lava Jato, onde os votos deveriam ser dados considerando o corporativismo e as “convicções” e não a análise da conduta dos promotores e procuradores.

O memorial de defesa de Deltan, que Merval hoje apresenta em sua coluna é, porém, expressivo. É um sinal de que a coisa está feia para Deltan, que até agora vinha contando com a cobertura do Conselho para normalizar as barbaridades de seus abusos e excessos, agindo como mobilizador político e personagem incontestável do que é moral e imoral.

Deltan parece ser o “aperitivo” do golpe final sobre a “República de Curitiba”, que precisa ainda do reconhecimento da óbvia suspeição de Sergio Moro, algo evidente hoje para todos.

PS. No Manhattan Connection, já com ar de choro, Diogo Mainardi admitiu que “muito poucos” ainda defendem Dallagnol.

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