Moro suspeito. Terminou? Fica por isso mesmo?

O artigo de Janio de Freitas, na edição de hoje da Folha, coloca uma questão que parece pequena, diante da possibilidade de que o país recupere a capacidade de ter uma disputa democrática e limpa nas eleições do ano que vem, inegavelmente a questão central para o Brasil e para os brasileiros.

Trata-se do que vamos fazer diante da agora reconhecida e sacramentada judicialmente atuação parcial, política e eleitoral de Sergio Moro à frente dos processos de Lula na 13ª Vara Criminal de Curitiba e da cumplicidade que lhe tiveram, por cinco anos a fio, todos os níveis do Poder Judiciário, além da mídia, é claro.

“O juiz, os procuradores, os juízes eram todos um propósito só. Abençoados ora por covardia, ora por semelhança de fins, no concílio do Supremo e pelo procurador-geral da República à época, Rodrigo Janot (…) a conspiração contra a lisura da eleição presidencial não foi de uma figura só. Outros têm contra a Constituição, as leis e a lisura eleitoral, responsabilidades equivalentes ou assemelhadas à de Sergio Moro.”

O que se fará quanto a estas figuras? Seguirão pacificamente em suas carreiras, com farta remuneração, como se tivessem cometido “pequenos erros técnicos”, uma vez que as razões apontadas por Edson Fachin para, ao menos com relação à competência, a fastar a jurisdição de Moro já haviam sido decididas pelo STF em 2015, antes mesmo da apresentação da denúncia?

Não se trata, aqui, de discutir o direito de Lula em processar e buscar indenizações, morais e materiais, pelo que foi feito à sua imagem pública e pelos 580 dias de cárcere no Paraná. Embora seja seu direito como cidadão, não é provável que as busque pessoalmente, até porque é na política que ele irá buscar esta reparação.

O ponto é questionar um sistema judicial que agiu, anos a fio, com as chamadas “razões do lobo”, decidindo que Lula tinha culpa e devia pagar na cadeia por ela em processos flagrantemente ilegais, ao pondo de reunirem 8 votos neste sentido no STF.

É o que é a declaração de incompetência de Moro: é a afirmação de que nada ligava Luka às acusações que lhe faziam com desvios ocorridos na Petrobras. Simples assim, como o argumento do cordeiro de que não podia turvar a água de onde beberia o lobo porque estava rio abaixo.

E se é ilegal o que lhe fizeram, houve que, como agente do Estado, praticou a ilegalidade. Não importa se por motivações que lhes pareciam legítimas, como aos agentes do regime militar pudessem parecer legítimo prender, entregar à tortura, humilhar e volar a humanidade dos que cometiam “crimes de opinião”.

Foi porque, na redemocratização, deixou-se – mais de que puni-los – fazê-los desfilar sua culpa odiosa perante a sociedade que, 50 anos depois, ainda vemos a ditadura ser louvada no Brasil, enquanto nos outros países, da Alemanha à Argentina, seus correspondentes execrados e malditos como devem ser r, por isso, neutralizadas as ameaças autoritárias, enquanto aqui o próprio Poder Público louva criminosos como Brilhante Ustra.

Justiça é que se pague pelo que se fez em afronta à lei. Moro deve pagá-lo, mas não só ele. Não é possível que todos os que se acumpliciaram a ele ainda possam posar de heróis injustiçados.

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