Nota do MP traz novas perguntas no caso Globo

Embora deve ser saudada como a primeira manifestação de autoridades públicas sobre o episódio da sonegação, pela Globo, dos impostos devidos na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002, a nota oficial do Ministério Público gera uma série de perguntas sobre o caso, porque é vaga e, lamentavelmente, só manifesta consternação pela divulgação de documentos que diz estar sujeitos a sigilo fiscal, enquanto a sonegação de uma quantia imensa de recursos que pertencem à população, que certamente provoca-lhes consternação maior fica sem uma palavra deste tipo.

O primeiro ponto é a afirmação de que “por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo“.

Então, tem-se que foram os promotores que solicitaram a ação dos fiscais da Receita sobre a Globo. Muito bem, só poderiam ter feito isso se tivessem pressentido a ocorrência de crime fiscal.

Mas a nota diz que “os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal

Determinação para instaurar procedimento fiscal ou “avaliação do interesse fiscal” assim, vagamente?

E diz ainda que, “conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação”.

Bem, ao que se sabe pelos documentos que vieram à luz, foi confirmada a sonegação. E houve a requisição de inquérito policial, a seguir?  Modestamente, parece que essa seria uma informação de interesse público e inquéritos policiais, salvo quando decretado sigilo, são públicos.

Depois após “uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio”.

Então, ficamos assim? A funcionária surrupia e faz desaparecer um processo de mais de 600 milhões de reais contra a Globo, descobrem que ela também metia a mão em uns caraminguás de outras empresas, pedem para ela falar, ela não fala, acabou-se a história?

O MP tem poderes investigatórios – não foi para mantê-los que se lutou contra a PEC 37? – e não foi atrás de quem se beneficiava com o crime da barnabé pilantra? Houve quebra do sigilo telefônico e bancário da indigitada?

Com todo o respeito, os senhores promotores não podiam deixar de ver que essa senhora não deu “doril” a um processo de mais de R$ 600 milhões por esporte, ou por gostar de viver perigosamente. Negociou e recebeu – ou teve prometido receber – por isso. Não parece difícil saber a quem interessava o sumiço do processo, não é?

Ah, mas está tudo bem, porque “quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular”.

Isso não é o “arrependimento eficaz” de nosso Código Penal.

O MP poderia informar um pouco mais sobre “tramitação regular”? Ao menos dizer qual  é o novo número (tombamento) do procedimento fiscal?

Com a devida vênia, não se pode satisfazer a opinião pública com um “la garantía soy yo”.

Por último, a questão do sigilo fiscal, parece um pouco elástica a interpretação de que a aplicação de uma multa por sonegação de impostos se enquadre no que determina o art. 198 do Código Tributário Nacional, que institui o sigilo fiscal: “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Não se tratou ali, nos documentos revelados por Miguel do Rosário, em seu blog O Cafezinho,  da situação financeira da Globo nem do estado dos seus negócios ou atividades. Não estão nos jornais, todos os dias, débitos havidos com a Fazenda pela Vale ou pela Petrobras em razão de impostos devidos por  negócios feitos em triangulações no exterior? Será que a Globo não é uma empresa como elas?

Nós também não queremos, como os senhores com toda a razão não quiseram, uma “Lei da Mordaça”. E convenhamos: se com documentos e sentenças publicadas no Diário Oficial, a grande mídia ainda assim não publica uma linha, temos então de ter ações incisivas.

Porque não achamos justos que quando alguém grita “Pega, Ladrão!” o culpado seja quem gritou.

 

 

 

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12 respostas

  1. Polícia Federal na Globo e na funcionária que subtraiu o processo de 600 milhões. Até quando a Globo manipulará o povo e o judiciário ???

  2. Fernando…acho que esse caso da rede BOBO já estava na CPMI do Banestado, e deve ter sido um dos que enterrou a comissão.

  3. As NOSSAS autoridade tem que parar de tratar DINHEIRO PUBLICO, com sigilo. E NOSSO DINHEIRO NOSSO NOSSO. Tem que manter a população informada de tudo.

  4. Que Deus me perdoe….As x penso que na ditadura era bem melhor….Coloca essa pilantra no pau de arara….vai falar ate o que não fez….

  5. Quantos milhões de brasileiros não deixaram de se alimentar porque a Globo patrocinou e sustentou um golpe de Estado que interrompeu o processo de modernização democrática que apenas se iniciava com João Goulart?

    Miguel do Rosário (O Cafezinho)

  6. Será que vai precisar de 100 mil pessoas na porta do MP para eles trabalharem? Se fosse do PT o Gurgel estaria babando em cima.

  7. Os indícios de envolvimento do PT, e do Lula parece cada vez mais claros. Basta acompanhar com atenção o histórico dos fatos. Ou alguém crê o contrário ?? Onde estão Lula, PT, PCdoB, PSB, PDT ?? Ninguém se manifesta !!!!

  8. Não é a primeira vez que documentos de processos ligados a Rede Globo desaparecem, no link http://midiagolpista.blogspot.com.br/2008/04/stj-designa-relator-para-ao-contra-tv.html
    este paragrafo mostra um fato.
    “Além disso, no processo administrativo federal de homologação da transferência do controle da TV Globo de São Paulo para o jornalista Roberto Marinho – existente no Ministério das Comunicações e com numeração flagrantemente irregular, porque cerca de 80 folhas foram arrancadas – não constam o instrumento particular de compra firmado com a família Victor Costa nem as procurações de acionistas falecidos e de seus respectivos herdeiros, as quais outorgariam poderes para que se procedesse à cessão de 52% do capital social da família Ortiz Monteiro para o novo acionista controlador.”

  9. O problema é que estas instituições estão a serviço deles! Isso ocorre com parte do senado, da câmara, do judiciário, quase toda a imprensa. O MP com essa nota foi ridículo! Não existe razão alguma, ao menos honesta, para sigilo algum!

  10. A Assessor de Comunicação Social Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro soltou uma Nota, dando desculpas tão esfarrapadas sobre o sumiço do processo da Globo, que nem a Velhinha de Taubaté acredita.
    A funcionária da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por, entre outras coisas, dar sumiço nos processos que eram movidos pela Receita Federal contra a Globopar, controladora das Organizações Globo (DOS FILHOS DE ROBERTO MARINHO), e contra a empresa Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica (DE UMA CERTA FAMÍLIA SILVA).
    No mesmo processo, juntamente com a funcionária, os sócios (FAMÍLIA SILVA) da empresa Forjas Brasileiras S/A Indústria Metalúrgica também foram condenados.
    Uma perguntinha ingênua ao Assessor de Comunicação Social Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro: por quê a FAMÍLIA SILVA foi condenada criminalmente, e os FILHOS DE ROBERTO MARINHO foram poupados?
    Penso que está na hora de acabar com essa farsa de que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. A nossa Constituição Federal deve ser reescrita da seguinte forma: NEM TODOS SÃO IGUAIS PERANT A LEI.

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