O “canto escuro” do Lira e os riscos da ‘PEC dos Vales’

O Estadão publica a deprimente história da sala da sala, escondida num corredor penumbroso, na qual uma romaria de deputados e assessores fazem fila para acertar detalhes ou fazer modificações de última hora nas emendas do “Orçamento Secreto”, onde auxiliares do presidente da Câmara embrulham para viagem os nacos do dinheiro público destinados a serem devorados pelo eleitoralismo.

Explica-se a pressa: pela lei eleitoral, as emendas, mesmo as “secretas” têm de ser liberadas até amanhã, por conta da lei eleitoral que, neste caso, não foi atropelada pela “PEC dos Vales” aprovada ontem no Senado e que deve ser votada pela Câmara, com algumas maracutaias regimentais, na semana que vem.

Há um risco, porém, para o “pacote de bondades”.

Está sendo julgado, neste momento, um recurso do PT e do PDT contra a Lei 14.356, sancionada há um mês, que aumentava (e muito) os valores destinados a publicidade governamental e já se formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da mudança, com base no art. 16 da Constituição que determina que a “lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.

O julgamento já formou maioria que confirma a decisão do STF em 2006, ao considerar aquele artigo cláusula pétrea e, portanto, não passível de excepcionalização, nem mesmo por emenda constitucional, naquele caso a 52/2006.

Dois ministros que deram o voto neste sentido ainda estão na Corte: Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski.

E isso não pode ser resolvido no “canto escuro” de Arthur Lira.

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