Os advogados do PL de Jair Bolsonaro “desistiram” da ação com a qual provocaram todas esta confusão com a censura a artistas no Festival Loolapaloosa.
O juiz-substituto Raul Araújo, do TSE, que emitiu a ordem absurda de proibir manifestações favoráveis ou contrária a candidatos (que nem candidatos são, pis não existe, juridicamente, a figura de pré-candidato) está dizendo agora que foi induzido pela petição bolsonarista a decidir “com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas”.
Com a devida vênia, excelência, uma pinóia!
O senhor é crescido demais para achar que os produtores do show chamavam os artistas e diziam: “vá lá e puxe um coro mandando o Bolsonaro ir tomar..” ou que a cantora descesse do palco, pegasse uma toalha com o rosto de Lula e andasse epulasse 50 ou 60 metros sacudindo-a para o público.
O juiz agiu com evidente desalinho não só com a lei como com a recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal – que ele não desconhece, por se tratar de matéria eleitoral – que diz, explicitamente que a livre manifestação de artistas em suas apresentações – desde que não showmícios contratados por candidatos – é livre e inviolável.
Agora, quando ele coloca a corte eleitoral numa “saia-justa” e abre espaço para mais uma “polêmica sobre o nada” do bolsonarismo vem dizer que foi “bobinho”, ingênuo, numa decisão que qualquer um via a repercussão que teria?
Se é isso, de fato – e não uma desculpa esfarrapada para produzir um fato a favor do presidente, Araújo deveria renunciar ao cargo, porque quem é tolinho assim não pode julgar com sabedoria os intrincados casos que surgem num processo eleitoral presidencial.
Se o doutor Araújo, aliás, tem tão pouco apreço pela liberdade de expressão que a cassa numa simples penada sobre um papelucho que lh apresentam, não tem nada o que estar fazendo lá.