O manifesto dos promotores contra o impeachment

legalidade

Pela importância, política e histórica, retiro do Blog do Marcelo Auler o manifesto assinado por 136 promotores aos deputados, pedindo que rejeitem e convidem os colegas a rejeitar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff porque as acusações contra ela “passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.”

O texto:

Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.

  1. Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
  2. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
  3. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
  4. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
  5. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
  6. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
  7. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
  8. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
  1. Abiael Franco Santos – MPT
  2. Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
  3. Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
  4. Alexander Gutterres Thomé – MPRS
  5. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
  6. Allender Barreto – MPMG
  7. Almara Mendes – MPT
  8. Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
  9. Álvaro Poglia – MPRS
  10. Ana Gabriela Brito Melo Rocha – MPMG
  11. Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
  12. Ana Luíza Gomes – MPT
  13. Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
  14. Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
  15. André Silvani da Silva Carneiro – MPPE
  16. André Sperling – MPMG
  17. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
  18. Antonia Lima Sousa – MPCE
  19. Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
  20. Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
  21. Bettina Estanislau Guedes – MPPE
  22. Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
  23. Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
  24. Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
  25. Carolina Mercante – MPT
  26. Cláudio Almeida – MPMG
  27. Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
  28. Christiane Vieira Nogueira – MPT
  29. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
  30. Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
  31. Cristiano Paixão – MPT
  32. Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
  33. Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
  34. Daniela Brasileiro – MPPE
  35. Daniela Ribeiro Mendes – MPT
  36. Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
  37. Domingos Sávio Pereira Agra – MPPE
  38. Edson Baeta – MPMG
  39. Edvando Franca – MPCE
  40. Elaine Maciel – MPCE
  41. Elaine Nassif – MPT
  42. Elder Ximenes Filho – MPCE
  43. Eliana Pires Rocha – MPF
  44. Elisiane Santos – MPT
  45. Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
  46. Eloilson Landim – MPCE
  47. Euzélio Tonhá – MPGO
  48. Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
  49. Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
  50. Fernanda Leão – MPSP
  51. Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
  52. Francisco Gomes Câmara – MPCE
  53. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
  54. Geraldo Emediato de Souza – MPT
  55. Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
  56. Gilvan Alves Franco – MPMG
  57. Guadalupe Louro Turos Couto – MPT
  58. Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
  59. Gustavo Roberto Costa – MPSP
  60. Haroldo Caetano – MPGO
  61. Heleno Portes – MPMG
  62. Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
  63. Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
  64. Herton Ferreira Cabral – MPCE
  65. Ilan Fonseca – MPT
  66. Irene Cardoso Sousa – MPPE
  67. Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
  68. Itacir Luchtemberg – MPT
  69. Ivana Battaglin – MPRS
  70. Ivanilson Raiol – MPPA
  71. Jacson Campomizzi – MPMG
  72. Jacson Zilio – MPPR
  73. Jaime José Bilek Iantas – MPT
  74. Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
  75. João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
  76. João Medeiros – MPMG
  77. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
  78. João Pereira Filho – MPCE
  79. José Arteiro Goiano – MPCE
  80. José Augusto dos Santos Neto – MPPE
  81. Josenildo da Costa Santos – MPPE
  82. Júnia Bonfante Raymundo – MPT
  83. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
  84. Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
  85. Liduína Martins – MPCE
  86. Lys Sobral Cardoso – MPT
  87. Lisyane Chaves Motta – MPT
  88. Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
  89. Luciana Marques Coutinho – MPT
  90. Luís Antonio Camargo de Melo MPT
  91. Luiz Alcântara – MPCE
  92. Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
  93. Luisa de Marillac – MPDFT
  94. Lutiana Nacur Lorentz – MPT
  95. Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
  96. Marco Aurélio Davis – MPMG
  97. Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
  98. Maria Angélica Said – MPMG
  99. Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
  100. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
  101. Maria do Carmo Araújo – MPT
  102. Maria Helena da Silva Guthier – MPT
  103. Marcelo Rosa Melo – MPCE
  104. Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
  105. Margaret Matos de Carvalho – MPT
  106. Miriam Villamil Balestro Floriano – MPRS
  107. Mônica Louise de Azevedo – MPPR
  108. Paulo de Tharso Brondi – MPGO
  109. Patrícia Mello Sanfelici – MPT
  110. Pedro Oto de Quadros – MPDFT
  111. Rafael Garcia Rodrigues – MPT
  112. Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
  113. Renato Augusto Mendonça – MPMG
  114. Renato Franco – MPMG
  115. Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
  116. Roberto Carlos Silva – MPDFT
  117. Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
  118. Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
  119. Rogério Uzun Fleischmann – MPT
  120. Rômulo Ferraz – MPMG
  121. Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
  122. Ronaldo Lima dos Santos – MPT
  123. Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
  124. Sandra Lia Simón – MPT
  125. Sérgio Abritta – MPMG
  126. Silvana Valladares de Oliveira – MPT
  127. Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
  128. Sônia Toledo Gonçalves – MPT
  129. Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
  130. Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
  131. Valdirene Silva de Assis – MPT
  132. Virgínia Leite Henrique – MPT
  133. Victor Laitano – MPT
  134. Wagner Gonçalves – MPF
  135. Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
  136. Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

15 respostas

  1. Manifesto mais claro e mais responsável, impossível. Justiça é o mínimo que esperamos dos Senhores Congressistas. Escutem por um minuto a voz da consciência e encontrarão as respostas que tanto precisamos. Não joguem a democracia no lixo. Não terão uma segunda oportunidade. É agora ou nunca.

    1. E a OAB entrando, novamente, pro lixo da história, assim como em 1964, como um dos segmentos que apoiam o golpe de Estado… vergonha!

  2. Caso se confirme a traição na Câmara, no próximo domingo, tal abominação continuará no Senado e/ou no STF?
    Chegaremos à barbárie da inconstitucionalidade?
    O Brasil será sequestrado por uma quadrlha chefiada por um gângster com a ficha corrida de um Cunha?

  3. … Mais um elemento do PMDBosta – detentor de um telhado de vidro que daria para cobrir o Maracanã e entorno – se rende às chantagens dos outros BANDIDOS hierarquicamente superiores nas safadezas hediondas…

    $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    Deputado do PMDB muda de opinião e anuncia que votará a favor do impeachment1

    Estadão Conteúdo Em Brasília 13/04/2016 21h49

    Até esta quarta-feira (13), declaradamente contra o impeachment, o deputado federal Alberto Filho (PMDB-MA) anunciou que mudou de opinião e votará a favor do impedimento da presidente Dilma Rousseff no domingo.
    Segundo deputados da ala oposicionista do partido, pelo menos outros dois peemedebistas devem anunciar apoio oficial ao impeachment até esta quinta-feira, 14, véspera do início da discussão do processo em plenário.
    Alberto Filho justificou a mudança dizendo acreditar no “potencial” e “dedicação” do vice-presidente Michel Temer, que assumirá a Presidência caso Dilma seja afastada.
    “Estava também vendo a questão jurídica. Agora, acredito que houve de fato crime de responsabilidade”, afirmou o parlamentar,…

    CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE [IMUNDA!]: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2016/04/13/deputado-do-pmdb-muda-de-opiniao-e-anuncia-que-votara-a-favor-do-impeachment.htm

      1. … Após o AI-1 da dupla presidencial de GÂNGSTERES vigaristas, ‘elle’ irá providenciar a troca do relógio!…

  4. Parabéns às senhoras procuradoras e senhores procuradores signatários desse manifesto. Que os deputados avaliem muito bem esse documento e não cometam o erro irreparável de destituir uma Presidente(a) eleita de forma inquestionável, por 54,5 milhões de eleitores, e sobre a qual não há qualquer comprovação de crime de responsabilidade, pois assim o fazendo, estarão CASSANDO todos esses votos e não a Presidente(a), o que, com certeza lhes será cobrado nas eleições vindouras. Que esses votos e os respectivos eleitores sejam respeitados, senhores e senhoras do legislativo, assim como os votos que foram conferidos aos senhores e senhoras que integram as duas casas estão sendo respeitados por todos, independente das cores partidárias.

  5. Parabens aos promotores, o banditismo do PMDB descarou, estao tomando de assalto um governo legitimo, uma presidente sem macula, apoiado por Aecio, FHC, Serra, Agripino, Caiado ( que mantinha escravos em suas terras), e toda cambada do que a de pior na politica todos indiciados por corrupcao, enquanto Temer e Cunha, negociam votos , vide caso do deputado paranaense Machado assediado por Temer e Cunha, ameacado, porem honesto e corajoso, nao podemos permitir tamanho retrocesso, por essa quadrilha travestida de politicos, desde o resultado das eleicoes estao acabando com o Brasil, vai ter luta! O mundo esta horrorizado, chega de midia parcial e canalha, nao podemos permitir que um governo legitimo seja assaltado, esses canalhas que nao querem a CLT e sim a terceirizacao! Obrigado aos promotores!

  6. 136 promotores representam que percentual deles mesmo? 1%? Normal, sempre existem esses fanáticos que colocam sua submissão ao Partido acima de tudo. Podem até causar algum mal localizado, mas são irrelevantes no conjunto e assim serão considerados pelos deputados que pensarem no bem do Brasil e quiserem que ele volte a ser dos verdadeiros brasileiros.

    1. Verdadeiros brasileiros, pessoas de bem, auto elogio é coisa de coxinha prepotente. Pega mal, falar bem de si mesmos para se auto afirmar como opção. GOLPE de flagrados não é uma opção, se a globo te convenceu de tanta propaganda ou te contaminou com o ódio que eles precisam, não quer dizer que tenha que obedecer e sair defendendo uma ilegalidade.Reajam coxinhas, depois do golpe vcs voltam a ser eleitores como todos nós, isto é, tão ferrados também.

  7. Caro Brito, meus mais profundos, cordiais e sinceros cumprimentos brizolistas.
    Sou advogado de profissão e hoje me ocorreu que nossa sociedade já arcou, independentemente de sua vontade, com os inaceitáveis resultados da Lei da Anistia, que enterrou os crimes praticados pelo Estado e a culpa de seus agentes.
    Sabemos todos que tais crimes foram praticados por força e com o aval de um golpe de estado.
    Hoje, de forma trágica, nos encontramos na iminência de um novo golpe e a consumação do cometimento de outro crime contra o Estado Democrático de Direito.
    Pois bem, embora não domine o tema, sei que tal crime é previsto em nosso estatuto penal e na Constituição da República. Veja bem, a simples tentativa de golpe de estado já é crime e, se não me engano, o crime de golpe tentado e o golpe consumado são crimes imprescritíveis.
    Ocorre, todavia, e é de conhecimento público, que não existe, no caso atual, o crime de responsabilidade exigido na legislação, que justifique o processo de impecheament, portanto, assim, o que esta engendrado é crime contra o Estado de Direito.
    Brito, se o golpe acontecer e mesmo que aconteça, é necessário que questionemos junto ao STF, se existiu ou não o crime de responsabilidade e, se o Supremo entender que não existiu, configurado estará o crime de golpe que é imprescritível e poderá ser cobrado até por num futuro governo progressista.
    Peço aos seus seguidores, colegas advogados, que por ventura dominem a matéria, que analisem o cabimento de tal medida. Imaginei, mas não sei se é possível, alguma coisa do tipo de uma ação declaratória de inexistência da tipicidade.

  8. Basta defender Legalidade para separar joio do trigo. Legalidade pode afastar da vida pública o maior número de corruptos, flagrados e cheios de poder de um sistema viciado que cabe a eles mesmos modificar.A hora é agora, a maior parte dos corruptos está de um lado da peleja. JUSTIÇA IGUAL PARA TODOS. Um consórcio de bandidos flagrados e uma rede de TV não podem colocar o Brasil à cultivar um GOLPE que envolve atuação de Instituições como o Congresso Nacional e o STF. O BRASIL merece mais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *