Pela importância, política e histórica, retiro do Blog do Marcelo Auler o manifesto assinado por 136 promotores aos deputados, pedindo que rejeitem e convidem os colegas a rejeitar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff porque as acusações contra ela “passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.”
O texto:
Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:
Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.
- Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
- Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
- Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
- Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
- Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
- Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
- Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
- Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
- Abiael Franco Santos – MPT
- Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
- Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
- Alexander Gutterres Thomé – MPRS
- Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
- Allender Barreto – MPMG
- Almara Mendes – MPT
- Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
- Álvaro Poglia – MPRS
- Ana Gabriela Brito Melo Rocha – MPMG
- Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
- Ana Luíza Gomes – MPT
- Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
- Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
- André Silvani da Silva Carneiro – MPPE
- André Sperling – MPMG
- Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
- Antonia Lima Sousa – MPCE
- Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
- Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
- Bettina Estanislau Guedes – MPPE
- Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
- Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
- Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
- Carolina Mercante – MPT
- Cláudio Almeida – MPMG
- Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
- Christiane Vieira Nogueira – MPT
- Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
- Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
- Cristiano Paixão – MPT
- Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
- Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
- Daniela Brasileiro – MPPE
- Daniela Ribeiro Mendes – MPT
- Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
- Domingos Sávio Pereira Agra – MPPE
- Edson Baeta – MPMG
- Edvando Franca – MPCE
- Elaine Maciel – MPCE
- Elaine Nassif – MPT
- Elder Ximenes Filho – MPCE
- Eliana Pires Rocha – MPF
- Elisiane Santos – MPT
- Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
- Eloilson Landim – MPCE
- Euzélio Tonhá – MPGO
- Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
- Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
- Fernanda Leão – MPSP
- Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
- Francisco Gomes Câmara – MPCE
- Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
- Geraldo Emediato de Souza – MPT
- Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
- Gilvan Alves Franco – MPMG
- Guadalupe Louro Turos Couto – MPT
- Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
- Gustavo Roberto Costa – MPSP
- Haroldo Caetano – MPGO
- Heleno Portes – MPMG
- Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
- Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
- Herton Ferreira Cabral – MPCE
- Ilan Fonseca – MPT
- Irene Cardoso Sousa – MPPE
- Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
- Itacir Luchtemberg – MPT
- Ivana Battaglin – MPRS
- Ivanilson Raiol – MPPA
- Jacson Campomizzi – MPMG
- Jacson Zilio – MPPR
- Jaime José Bilek Iantas – MPT
- Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
- João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
- João Medeiros – MPMG
- João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
- João Pereira Filho – MPCE
- José Arteiro Goiano – MPCE
- José Augusto dos Santos Neto – MPPE
- Josenildo da Costa Santos – MPPE
- Júnia Bonfante Raymundo – MPT
- Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
- Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
- Liduína Martins – MPCE
- Lys Sobral Cardoso – MPT
- Lisyane Chaves Motta – MPT
- Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
- Luciana Marques Coutinho – MPT
- Luís Antonio Camargo de Melo MPT
- Luiz Alcântara – MPCE
- Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
- Luisa de Marillac – MPDFT
- Lutiana Nacur Lorentz – MPT
- Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
- Marco Aurélio Davis – MPMG
- Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
- Maria Angélica Said – MPMG
- Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
- Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
- Maria do Carmo Araújo – MPT
- Maria Helena da Silva Guthier – MPT
- Marcelo Rosa Melo – MPCE
- Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
- Margaret Matos de Carvalho – MPT
- Miriam Villamil Balestro Floriano – MPRS
- Mônica Louise de Azevedo – MPPR
- Paulo de Tharso Brondi – MPGO
- Patrícia Mello Sanfelici – MPT
- Pedro Oto de Quadros – MPDFT
- Rafael Garcia Rodrigues – MPT
- Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
- Renato Augusto Mendonça – MPMG
- Renato Franco – MPMG
- Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
- Roberto Carlos Silva – MPDFT
- Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
- Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
- Rogério Uzun Fleischmann – MPT
- Rômulo Ferraz – MPMG
- Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
- Ronaldo Lima dos Santos – MPT
- Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
- Sandra Lia Simón – MPT
- Sérgio Abritta – MPMG
- Silvana Valladares de Oliveira – MPT
- Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
- Sônia Toledo Gonçalves – MPT
- Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
- Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
- Valdirene Silva de Assis – MPT
- Virgínia Leite Henrique – MPT
- Victor Laitano – MPT
- Wagner Gonçalves – MPF
- Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
- Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
15 respostas
Manifesto mais claro e mais responsável, impossível. Justiça é o mínimo que esperamos dos Senhores Congressistas. Escutem por um minuto a voz da consciência e encontrarão as respostas que tanto precisamos. Não joguem a democracia no lixo. Não terão uma segunda oportunidade. É agora ou nunca.
E a OAB entrando, novamente, pro lixo da história, assim como em 1964, como um dos segmentos que apoiam o golpe de Estado… vergonha!
Caso se confirme a traição na Câmara, no próximo domingo, tal abominação continuará no Senado e/ou no STF?
Chegaremos à barbárie da inconstitucionalidade?
O Brasil será sequestrado por uma quadrlha chefiada por um gângster com a ficha corrida de um Cunha?
… Mais um elemento do PMDBosta – detentor de um telhado de vidro que daria para cobrir o Maracanã e entorno – se rende às chantagens dos outros BANDIDOS hierarquicamente superiores nas safadezas hediondas…
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Deputado do PMDB muda de opinião e anuncia que votará a favor do impeachment1
Estadão Conteúdo Em Brasília 13/04/2016 21h49
Até esta quarta-feira (13), declaradamente contra o impeachment, o deputado federal Alberto Filho (PMDB-MA) anunciou que mudou de opinião e votará a favor do impedimento da presidente Dilma Rousseff no domingo.
Segundo deputados da ala oposicionista do partido, pelo menos outros dois peemedebistas devem anunciar apoio oficial ao impeachment até esta quinta-feira, 14, véspera do início da discussão do processo em plenário.
Alberto Filho justificou a mudança dizendo acreditar no “potencial” e “dedicação” do vice-presidente Michel Temer, que assumirá a Presidência caso Dilma seja afastada.
“Estava também vendo a questão jurídica. Agora, acredito que houve de fato crime de responsabilidade”, afirmou o parlamentar,…
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE [IMUNDA!]: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2016/04/13/deputado-do-pmdb-muda-de-opiniao-e-anuncia-que-votara-a-favor-do-impeachment.htm
Olhando a fotografia abaixo, “ocê” votaria num dePUTAdo deste mesmo tendo o sabre de um punhal a roçar-lhe a jugular?
Deputado Alberto Filho (PMDBosta/Maranhão dos ‘Honoráveis Bandidos do clã Sarney!)
http://imguol.com/c/noticias/ae/2016/04/13/deputado-federal-alberto-filho-pmdb-ma-1460596754422_300x420.jpg
… Após o AI-1 da dupla presidencial de GÂNGSTERES vigaristas, ‘elle’ irá providenciar a troca do relógio!…
… Mesmo porque “os tempos serão outros”!…
Parabéns às senhoras procuradoras e senhores procuradores signatários desse manifesto. Que os deputados avaliem muito bem esse documento e não cometam o erro irreparável de destituir uma Presidente(a) eleita de forma inquestionável, por 54,5 milhões de eleitores, e sobre a qual não há qualquer comprovação de crime de responsabilidade, pois assim o fazendo, estarão CASSANDO todos esses votos e não a Presidente(a), o que, com certeza lhes será cobrado nas eleições vindouras. Que esses votos e os respectivos eleitores sejam respeitados, senhores e senhoras do legislativo, assim como os votos que foram conferidos aos senhores e senhoras que integram as duas casas estão sendo respeitados por todos, independente das cores partidárias.
Parabens aos promotores, o banditismo do PMDB descarou, estao tomando de assalto um governo legitimo, uma presidente sem macula, apoiado por Aecio, FHC, Serra, Agripino, Caiado ( que mantinha escravos em suas terras), e toda cambada do que a de pior na politica todos indiciados por corrupcao, enquanto Temer e Cunha, negociam votos , vide caso do deputado paranaense Machado assediado por Temer e Cunha, ameacado, porem honesto e corajoso, nao podemos permitir tamanho retrocesso, por essa quadrilha travestida de politicos, desde o resultado das eleicoes estao acabando com o Brasil, vai ter luta! O mundo esta horrorizado, chega de midia parcial e canalha, nao podemos permitir que um governo legitimo seja assaltado, esses canalhas que nao querem a CLT e sim a terceirizacao! Obrigado aos promotores!
O povo cearense, como sempre, não foge da raia. Olha quantos subscritores!
136 promotores representam que percentual deles mesmo? 1%? Normal, sempre existem esses fanáticos que colocam sua submissão ao Partido acima de tudo. Podem até causar algum mal localizado, mas são irrelevantes no conjunto e assim serão considerados pelos deputados que pensarem no bem do Brasil e quiserem que ele volte a ser dos verdadeiros brasileiros.
You’re in denial
Verdadeiros brasileiros, pessoas de bem, auto elogio é coisa de coxinha prepotente. Pega mal, falar bem de si mesmos para se auto afirmar como opção. GOLPE de flagrados não é uma opção, se a globo te convenceu de tanta propaganda ou te contaminou com o ódio que eles precisam, não quer dizer que tenha que obedecer e sair defendendo uma ilegalidade.Reajam coxinhas, depois do golpe vcs voltam a ser eleitores como todos nós, isto é, tão ferrados também.
Caro Brito, meus mais profundos, cordiais e sinceros cumprimentos brizolistas.
Sou advogado de profissão e hoje me ocorreu que nossa sociedade já arcou, independentemente de sua vontade, com os inaceitáveis resultados da Lei da Anistia, que enterrou os crimes praticados pelo Estado e a culpa de seus agentes.
Sabemos todos que tais crimes foram praticados por força e com o aval de um golpe de estado.
Hoje, de forma trágica, nos encontramos na iminência de um novo golpe e a consumação do cometimento de outro crime contra o Estado Democrático de Direito.
Pois bem, embora não domine o tema, sei que tal crime é previsto em nosso estatuto penal e na Constituição da República. Veja bem, a simples tentativa de golpe de estado já é crime e, se não me engano, o crime de golpe tentado e o golpe consumado são crimes imprescritíveis.
Ocorre, todavia, e é de conhecimento público, que não existe, no caso atual, o crime de responsabilidade exigido na legislação, que justifique o processo de impecheament, portanto, assim, o que esta engendrado é crime contra o Estado de Direito.
Brito, se o golpe acontecer e mesmo que aconteça, é necessário que questionemos junto ao STF, se existiu ou não o crime de responsabilidade e, se o Supremo entender que não existiu, configurado estará o crime de golpe que é imprescritível e poderá ser cobrado até por num futuro governo progressista.
Peço aos seus seguidores, colegas advogados, que por ventura dominem a matéria, que analisem o cabimento de tal medida. Imaginei, mas não sei se é possível, alguma coisa do tipo de uma ação declaratória de inexistência da tipicidade.
Basta defender Legalidade para separar joio do trigo. Legalidade pode afastar da vida pública o maior número de corruptos, flagrados e cheios de poder de um sistema viciado que cabe a eles mesmos modificar.A hora é agora, a maior parte dos corruptos está de um lado da peleja. JUSTIÇA IGUAL PARA TODOS. Um consórcio de bandidos flagrados e uma rede de TV não podem colocar o Brasil à cultivar um GOLPE que envolve atuação de Instituições como o Congresso Nacional e o STF. O BRASIL merece mais.