O sorteio do ‘tríplex’ é lavagem de sentença nula

A Folha hoje, transforma uma pequena nota, no pé da coluna de Monica Bergamo, foi “puxada” vergonhosa manchete do seu site, ao estampar, em letras graúdas, que o “Tríplex de Guarujá será sorteado na internet em março de 2022” pelo empresário que o comprou em leilão, aliás de forma muito estranha: um único lance , a apenas 4 minutos do fim da hasta pública.

Mas faltam, na notícia, informações essenciais para que se entenda a picaretagem política sórdida que há no negócio.

O sorteio seria feito por um site chamado “Pancadão de Prêmios”, que é -no mínimo – associado da Rádio Jovem Pan, notoriamente ligada à extrema-direita.

Digo “no mínimo” porque, na página da Jovem Pan que lança o tal “Pancadão”, em março deste ano, ele é descrito como um “produto” da emissora:

A partir desta segunda-feira, 1º, a Jovem Pan dará início ao Pancadão de Prêmios, uma série de sorteios em sua programação com presentes que vão desde carros a celulares e aparelhos de televisão. Trata-se de um plano de assinaturas desenvolvido pela empresa que permite aos seus ouvintes e espectadores a possibilidade de concorrer às premiações e ter acesso a um conteúdo exclusivo da programação da emissora.(…)“Com o Pancadão de Prêmios, a Jovem Pan lança mais um produto de sucesso: a maior assinatura com sorteio de prêmios do Brasil”, afirma Roberto Araújo, CEO da Jovem Pan.

Há, portanto, uma inegável associação entre a emissora e uma ação de inegável motivação política. Duvida? Imagine, por exemplo, este sorteio no programa do Luciano Huck, na Globo?

Há mais, porém: até as pedras de Marte sabem que o processo do tríplex “atribuído” a Lula sem que houvesse um documento sequer que lhe desse posse ou propriedade do imóvel foi anulado no Supremo Tribunal Federal e as decisões de sua sentença perderam o valor. Nesta sentença, nos itens 950, 951 e 952 é que decreta-se o “confisco” do apartamento e se manda oficiar à 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo, onde se cobram as dívidas da construtora OAS a seus fornecedores, para que o tríplex não seja “considerado como garantia em
processos cíveis. ”

Ora, se a sentença foi anulada, o confisco do que pertencia – não a Lula, mas à OAS – também o foi e o bem volta a integrar o patrimônio da empresa a ser vendido para liquidar seus passivos, estando, até, penhorado por dívidas, à aquela época, penhor que Sérgio Moro pediu para anular.

O imóvel, agora, pertence formalmente ao comprador do leilão determinado por Moro, Fernando Gontijo, cuja empresa, Guarujá Participações, consta como “aderente” na autorização de sorteio emitida pelo Ministério da Economia há menos de um mês.

Portanto, o “sorteio” do apartamento, além de prestar-se para explorações políticas, serve também para “desovar” para o sorteado um imóvel que, cedo ou tarde, será devolvido a quem foi confiscado por uma sentença que, desde a decisão do STF é nula e que, portanto, não pode produzir efeitos jurídicos ou patrimoniais!. E, neste caso, ainda em fraude a credores.

E o pobre coitado, que entrar no sorteio a R$ 19,99 mensais, taxa que o tal “Pancadão” cobra aos participantes nem terá do que ser ressarcido por ter “ganho” um apartamento que nunca será seu.

Falem o que quiserem, mas ao Brasil não falta uma coisa: espertos para se aproveitarem da ingenuidade pública.

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