O suicídio do STF. Por Helena Chagas

Tem-se de dar razão à experiente Helena Chagas que, em artigo n’Os Divergentes, diz que o Supremo Tribunal Federal abriu todo o espaço para os ataques que vem sofrendo.

Está certíssima, porque se há algo que uma Corte Suprema não pode fazer é ser dúbia.

Atitudes como a de Dias Toffoli, ao final do julgamento sobre a presunção da inocência, de dizer que “é assim que está na Constituição, nas se voc~es quiserem mudá-la, tudo bem”.

Agora, depois que o TRF-4 assumiu o esbulho possessório da autoridade do Supremo correr a fechar o julgamento e, provavelmente, acolher um recurso de Lula sobre a decisão usurpadora, isso pouco adiantará para a afirmação da necessária autoridade que o STF deve ter no país.

TRF 4 peita Supremo

Helena Chagas, n’Os divergentes

Não se pode dizer que o STF não tenha culpa. Depois que pegou a mania de interromper julgamentos polêmicos por falta de consenso para retomar depois – sabe-se lá quando – o Supremo abriu espaço à incerteza jurídica e a atos de desafio das instâncias inferiores. Foi o que se viu nesta quarta, no TRF-4, no julgamento do recurso do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia. A Corte regional, reconhecidamente ligada ao ex-juiz Sérgio Moro e à turma da Lava Jato, resolveu aproveitar a oportunidade para uma afirmação política — ainda que saiba que, mais à frente, terá sua sua decisão reformada.

Rápido no gatilho, o relator João Pedro Gebran mostrou estar ali para dar o troco nos que vêm limitando decisões da Lava Jato. Além de pedir o aumento da pena de Lula para 17 anos, recusou o pedido de anulação da sentença, desconhecendo o entendimento do STF de dar ao réu delatado o direito de, nas alegações finais, falar depois do delator. A decisão havia sido tomada por maioria inequívoca pelo plenário do Supremo (7 x 3), e em tese determina que as sentenças de quem pediu para falar depois dos delatores — caso de Lula em Atibaia — seriam anuladas e o processo refeito desde a primeira instância.

Só que não. Como o STF, dividido, não concluiu o julgamento e não modulou a decisão, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, o TRF-4 resolveu não segui-la. Tem uma boa desculpa para isso, pois enquanto o Supremo não fechar o assunto, o entendimento vale apenas para os dois condenados que impetraram habeas corpus nesse sentido.

Lula pode entrar com um HC no STF e anular a sentença de Atibaia? Pode, e é provável que isso aconteça. Assim como não irá para a cadeia com a confirmação de sua condenação pelo TRF-4 no caso de Atibaia porque, por decisão do próprio STF, está revogado o princípio da prisão após a condenação em segunda instância. Ao menos até o Congresso mexer no assunto.

Mas, se a questão política é Lula — sempre ele — a questão da Justiça atinge muito mais réus delatados, nos mais diferentes casos, que vão além da Lava Jato. E todos esses estão com a vida parada porque o STF, em meio a suas brigas internas, não conseguiu encerrar um julgamento.

Depois da constrangedora desautorização por parte do TRF 4, o Supremo anunciou que vai concluir o julgamento sobre a ordem de defesa de delatores e delatados ainda este ano. Ah, bom. Podia ter passado sem essa.

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14 respostas

  1. A situação é complicada, mas ainda há muito espaço para que o Supremo ponha as coisas em seus devidos lugares. Basta fazer seu trabalho sem se avexar com a gritaria que vem do segundo andar.

    1. acha que farão? qual parte do “com stf, com tudo” a gente não entendeu? O STF tinha (talvez ainda tenha) espaço, autoridade, meios pra dar um basta aos abusos. Preferiu passar o pano, fazer cara de monalisa, lavar as mãos, se eximir. Fora um ou outro suspiro, volta à inércia com uma rapidez impressionante.

  2. Lula está numa sinuca agora.

    Se recorre com HC no STF, vence e as condenações são anuladas, voltando ao ponto das alegações finais em primeira instância. Nesse ínterim, o Congresso corre com a PEC da pena antecipada (quem leva a sério que por ser cláusula pétrea não mudarão, ainda mais depois do Toffoli dizer que pode sim?) e conseguem botar Lula na cadeia de novo.

    Se não recorre, dirão que aceitou a condenação.

    Para sair dessa, só conseguindo a anulação do processo inteiro, e não apenas das sentenças.

  3. “Alguns juízes são absolutamente incorruptíveis. Ninguém consegue convencê-los a fazer Justiça” (Berthold Brecht).

  4. O STF está que nem cachorro que caiu da mudança. Isto nem é Supremo é uma Z…..
    Vejam ai, qualquer subalterno muitos degrau abaixo peita esta turma. Vide o caso do tofinho c…
    Esta turma tem que tomar cuidado, pois já avisaram que basta um cabo e um soldado pra fechar aqujlo la.

  5. O Procurador Regional no TRF4 pediu a anulação da sentença e dias depois não aguentando a pressão dos companheiros, ele voltou atrás pedindo a confirmação da sentença e ainda aumentando a condenação, estava claro
    que o circo estava armado para condenar Lula, notem que as sentenças dos 3 desembargadores foram idênticos para não caber recursos da defesa

  6. STF=PSDB, foram comidos pelo golpe que prepararam. O mundo é cruel, mas é redondo e não para de girar. Com os milicos acontecerá o mesmo. Até o funcionário do Mês é demitido quando não gera mais lucro pro patrão.
    O jeito mais rápido para voltar a alguma normalidade seria reempossar a Dilma e chamar novas eleições. Quanto mais se insistir de que não houve quebra institucional no golpe de 2016 e se fingir uma “normalidade democrática” que é gritantemente ilusória, tanto mais será difícil qualquer recuperação economica, social e cultural no Brasil. Pelo andar da carruagem, em breve o país será dividido e esfacelado para facilitar a exploração.

  7. Agentes traidores pagos com dinheiro do povo. A próxima, por favor, sem anistia pois anistia é a mãe do próximo golpe. Eles se acham acima da verdadeira justiça, como se achavam aqueles generais alemães e foram devidamente enforcados em Nurenberg. Sem anistia, por favor.

  8. das duas uma ou o STF esta de conluio contra o Brasil e o LULA ou são incompetentes mesmo, safados sem vergonha

  9. Atitudes como a de Dias Toffoli, ao final do julgamento sobre a presunção da inocência, de dizer que “é assim que está na Constituição, nas se voc~es quiserem mudá-la, tudo bem ELE AMARELOU ESTA SIM SENDO AMEAÇADO E COVARDE PORQUE EU REAGIRIAM

  10. Sem discordar das críticas à condução do Toffoli, é preciso fazer uma correção. Ele não sinalizou que a Constituição poderia ser alterada, mas sim o artigo 283 do CPP, que afirma o trânsito em julgado como requisito para cumprimento de pena. Sugeriu que se a lei previsse prisão antecipada, ela seria possível. Como está, a lei não permite e atende à Constituição, que era o que estava em julgamento.
    Acho que teve uma malandragem ali. Foi dizer que a lei pode ser mudada, mas não dizer que a mudança submeteria a matéria a novo teste de constitucionalidade.

  11. Criaram o monstro, alimentaram o monstro, agora, o monstro cresceu e quer devora-los.

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