O tiro de festim de Gilmar Mendes, via Marcelo Auler

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Reproduzo, com os esclarecedores comentários e testemunho do coleguinha Marcelo Auler – um craque em assuntos da Justiça – os trechos que ele seleciona do artigo publicado no site Jota, pela professora Silvana Batini, além disso experiente operadora do Direito Eleitoral.  Ajudam, o raciocínio jurídico de Batini e a interpretação política de Auler, a entender os objetivos políticos da fúria gilmarista.

A eles, portanto:

Compartilho aqui o artigo publicado no Jota da não apenas professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio, mas também procuradora regional da República, especializada na área criminal e por alguns anos procuradora regional eleitoral no Rio, Silvana Batini. Quem a conhece – e eu convivo profissionalmente com ela há, no mínimo, duas décadas -, sabe de sua seriedade.

Sua análise sobre as ações do ministro Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em torno das contas da campanha da presidente Dilma Roussef, é preciosa.  Talvez pelos cargos que ocupe, ela não disse o que se resume do seu artigo: o pedido do ministro não vai ter efeito nenhum, é tiro de festim: só faz barulho. Aliás, tudo o que a oposição e grande parte da mída quer, muito barulho, muita fumaça, mas nada que queime, ou traga consequências.
O curioso é como nossos grandes analistas políticos não são capazes de interpretar nada. Viraram mera correia de transmissão, sem pararem para refletir sobre o que é notícia, o que é fato ou o que não passa de um “pum!”, isto, é, um tiro de festim que faz barulho, fumaça, deixa cheiro, mas não passa disso.
A íntegra do artigo pode ser lida clicando no título.
Por Silvana Batini
Professora da FGV Direito Rio

De sua cadeira no TSE, o ministro Gilmar Mendes enviou dados das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff para a Polícia Federal e Ministério Público, cobrando providências. Um juiz eleitoral abrindo espaço para possíveis medidas criminais. Quais as implicações deste ato?

Em um primeiro nível de análise – o plano do direito eleitoral – a resposta parece ser: nenhuma. Gilmar Mendes foi o relator da prestação de contas de campanha da presidente Dilma, aprovadas com ressalvas em dezembro passado. O julgamento de contas de campanha é atividade jurisdicional, ou seja, uma decisão definitiva.  No caso, as “ressalvas” na aprovação não comprometem a regularidade das contas. A aprovação já transitou em julgado.

Como é possível, então, que dessas contas ainda possam surgir efeitos? A resposta está no labirinto intrincado e com frequência irracional em que se transformou a lei eleitoral brasileira.

Candidatos vencedores só podem ser diplomados e empossados depois do julgamento de suas contas, em prazo aproximado de quarenta dias após a eleição. Mas a exigência está no julgamento, e não na aprovação das contas. Candidatos que porventura tenham suas contas desaprovadas ou aprovadas com ressalvas podem sofrer algum grau de constrangimento público, mas daí não surge qualquer consequência legal. A implicação inevitável, e muito problemática para contextos de crise política, é que a aprovação das contas de campanha tampouco oferece ao vencedor um atestado fidedigno de legitimidade.(…)

(…) Aprovadas as contas, portanto, restou ao ministro Gilmar invocar o direito penal e reclamar pela apuração de lavagem de dinheiro e falsidade. As implicações disso poderão talvez ser sentidas em um plano institucional mais amplo, com um agente estatal chamando a atenção para o que considera como potenciais irregularidades. Juridicamente falando, porém,  a fala de Gilmar Mendes não muda o fato de que o direito eleitoral esgotou suas alternativas. E vai ser sempre assim até que a lei passe a tratar prestações das contas de campanha com mais seriedade e consequência.

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18 respostas

  1. GILMAR MENDES PERDEU (SE É QUE TEVE ALGUM DIA), A CONDIÇÃO DE SER MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DO BRASIL, O STF. NA CONDIÇÃO DE MINISTRO, PORTANTO, DE JUIZ, DEVE ZELAR PELA IMPARCIALIDADE, PELA COERÊNCIA E PELA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA, JÁ QUE SÃO REQUISITOS PARA UM MAGISTRADO. EQUILÍBRIO E SENSO DE JUSTIÇA SÃO OUTROS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. AS POSIÇÕES POLÍTICAS E PARTIDÁRIAS DE GILMAR MENDES, DEMONSTRAM, NITIDAMENTE, QUE ELE TEM UM PARTIDO, OU SEJA, O PSDB (FOI ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NO GOVERNO FHC E FOI ALÇADO AO CARGO DE MINISTRO PELO PRÓPRIO FHC) E, ALÉM DE TER PARTIDO, DEFENDE, DESCARADAMENTE ESSE PARTIDO, FAZENDO AS VEZES DE ACUSADOR-OFICIAL E ADVOGADO DO PRÓPRIO PSDB, JÁ QUE, FICOU NÍTIDO SEU ÓDIO E SUA PERSEGUIÇÃO PELO PT. PORTANTO, PERDEU (REPITO, SE É QUE TEVE ALGUM DIA) A CONDIÇÃO DE SER MINISTRO DO STF, QUE É GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO. A PRESENÇA DE GILMAR MENDES NO STF, ALÉM DE FRAGILIZAR O PRÓPRIO TRIBUNAL, EXPÕE AO RIDÍCULO SEUS MEMBROS, JÁ QUE OS CRIMES DOS PARTIDOS AMIGOS (PSDB, DEM, PMDB E OUTRAS ABERRAÇÕES) SÃO NEGLIGENCIADOS E ESQUECIDOS DOLOSAMENTE E PUBLICAMENTE, SEM QUALQUER RECEIO DA PRESSÃO POPULAR OU MESMO DE CONSEQUÊNCIAS. A ATUAÇÃO DE GILMAR MENDES COMO POLÍTICO JÁ ULTRAPASSOU TODAS AS RAIAS DO RACIONAL E SUPORTÁVEL. ALGUÉM TEM QUE COLOCAR UM FIM NISSO, OU A SOCIEDADE E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS VAI SOFRER UM ROMPIMENTO GRAVE E SEM CONTROLE. ALGUÉM DEVE PEDIR AO SENADO FEDERAL PARA IMPEDIR GILMAR MENDES, E DESTITUÍ-LO DO CARGO DE MINISTRO, ÚNICA FORMA DE ESTANCAR ESSA ABERRAÇÃO. O BRASIL CLAMA POR SERIEDADE E RESPEITO ÀS PESSOAS E INSTITUIÇÕES. PUNIR CRIMINOSOS É UM DEVER DO ESTADO, PORÉM, NOS RIGORES DA LEI. QUANDO UM MINISTRO SE ARVORA DO DIREITO COMO SUA PROPRIEDADE CONTRA OS INIMIGOS, ESSE MINISTRO PERDEU A CONDIÇÃO DE PERMANECER NO CARGO. GILMAR MENDES É MAIS UMA CONTRIBUIÇÃO DE FHC PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA. ALIÁS, NÃO VI NA MANI-INFESTAÇÃO DO DIA 16/08 NENHUMA FAIXA PEDINDO A VOLTA DE FHC. SERÁ PORQUE?

    1. Valeu!!! gostei de sua posição…esse Gilmar DANTAS MENTES é um crápula ao desserviço a Democracia…o Senado precisa urgentemente fazer uma menção a sua conduta partidária…e puni-lo…

  2. Bem, talvez a Dilma realmente escape e continue livre para continuar quebrando o país. Quanto à ridícula argumentação do engavetador Janopt, o próprio Gilmar responde, hoje, no Estadão: “Acho temerário dar uma blindagem dessa. Dizer “ah, não houve ilícito. E se houvesse já estaria prescrito”. Vocês imaginam que se alguém tirasse dinheiro da campanha e mandasse matar alguém, a gente poderia dizer que o homicídio estava prescrito? E nem estou me lembrando de Celso Daniel”.

    1. cloves,
      A análise das contas de campanha da Presidenta Dilma (infelizmente para vocês) já transitou em julgado sendo aprovada com ressalvas pelo próprio Gilmar Mendes. O resto é mimimi golpista. Querem governar? Vençam uma eleição.

      1. ernesto e clóves são a mesma pessoa? A maneira de escrever é parecida, os nomes, começados por minúscula – Freud explica- também é interessante. Por que mudar de nome?

        1. Prezada Rita,
          Não sei se são a mesma pessoa, mas sem dúvida representam os mesmos interesses: o golpe. E devem receber da mesma fonte.

    2. Meu fio, essa coisa de engavetador geral quem criou foi nóis, do PT, seja pelo menos mais criativo.
      Mais pedir para pessoas do PSDB ser criativo é querer que jabuti suba em arvore ne?

    3. Ernesto se você não notou, o direito eleitoral e direito penal são ramos distintos com prazos recursais e institutos também distintos. Será preciso desenhar? Aceitem o resultado das urnas! #AceitaDilmaVez

  3. Um comentarista relembrou uma frase dita por sua avó e que achei fantástica: “A língua é o chicote da bunda”. De tanta sandice que Gilmar Dantas Mendes articula, qualquer dia desses não vai poder se sentar.

  4. Ele costuma criar recursos para atrasar ou adiantar as coisas dependendo da conveniência. Emperrou proibição de dinheiro de empreiteira em eleições até que o Cunha ‘ganhasse’ a Presidência e Constitucionalizasse a propina, tudo isso com a lava jato rolando e mostrando exatamente o contrário para a sociedade. Ministros podem tudo, não existe fiscalização, Juiz não é Deus, Ministro pode ser.

    1. Perfeito Ítalo. Mas felizmente o Gilmar Mendes ainda pode comemorar essa vitória sobre a cidadania. A ADI 4650 ainda corre no STF não só porque ele pediu vista ad infinitum, mas porque essa famigerada PEC que constitucionaliza o financiamento privado de campanha ainda não foi aprovada no Senado Federal. Vem justamente daí a razão de sua demora em liberar seu voto já adiado inúmeras vezes… Sacou?

    2. Cunha fez chantagem com Rosa Weber que lhe pediu explicações sobre a violação do artigo 60 da constituição e ela se deixou intimidar na questão da votação do tema rejeitado na mesma sessão legislativa.

  5. Pergunta de leigo: até quando gilmar ficará no TSE representando o STF. Não é até se aposentar, é? Onde ele vai apronta contra Direitos, Justiça, Democracia, etc.

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