O TSE vai punir Bolsonaro quando? Dia 3 de outubro?

Noticia-se que o ministro-corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Benedito Gonçalves, deu 24 horas para que a campanha de Jair Bolsonaro pare de exibir imagens do Sete de Setembro, sob pena de multa.

Muito bem, se esta determinação fosse a primeira. Mmas está longe de sê-lo.

No dia 10 de setembro, Gonçalves havia determinado “cessar a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, sob pena de multa diária de R$10.000, devendo ainda se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens”.

Mas isso não é tudo: no dia 13, por unanimidade, o plenário do Tribunal confirmou a liminar. Portanto, referendou a proibição e a multa.

Qual é o sentido de, no dia 21, dar uma decisão em que constata que “a campanha continuou a fazer uso ostensivo de material cuja exploração para fins eleitorais foi expressamente vedada”, dar 24 horas para sua retirada.

O descumprimento foi, é claro, é deliberado e visa, objetivamente, burlar e evitar a determinação judicial.

Só não é pior porque a exploração escandalosa de um ato oficial – e que deveria ser apartidario – e de dinheiro público para organizá-lo repercutiu mal entre a maoria dos brasilerios (49% ante 36% que o aprovaram, segundo o Datafolha).

O TSE aceitar que se trate sem respeito as suas determinações é o mesmo que dizer que o que a corte eleitoral decide não vale coisa alguma, porque o mal que se quer evitar continua sendo praticado já há duas semanas.

Será que o TSE vai multar Bolsonaro só quando a eleição acabar?

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