Do Valor Econômico, agora há pouco:
“A comissão especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que analisou se caberia o impeachment da presidente Dilma Rousseff por causa da reprovação de suas contas no Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu contra o pedido de afastamento sob essa argumentação. Por três votos a dois, o entendimento majoritário foi que as contas de 2014se referem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, o que não poderia justificar o processo político do impeachment. O parecer diz ainda que não há comparação entre os fatos atuais e os que levaram ao impeachment do então presidente Fernando Collor em 1992, porque não se atribuem a um “comportamento pessoal ou direto” da presidente.”
A OAB, como se sabe, não nutre nenhuma simpatia especial pelo Governo Dilma e os cinco conselheiros da Comissão – Elton Sadi Fülber (RO); Fernando Santana Rocha (BA); Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); Samia Roges Jordy Barbieri (MS); e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES) – examinaram por um mês as alegações contra a Presidente.
A semana que entra, Eduardo Cunha exercerá seu papel de “jurista”, ao examinar a admissibilidade do pedido de impeachment e gestado pela oposição e pelos grupos do golpismo.
Analisará, ao que tudo indica, com base na Lei da Sobrevivência, cujo Artigo 1º reza: “Salve-me quem puder”