A decisão do Supremo Tribunal Federal, liberando a venda, sem aval do Congresso e sem licitação, de uma parque de refino de petróleo que custou ao Brasil, com dinheiro público e patriotismo, é mais que um crime, é a autorização para que se cometa todo e qualquer crime de lesa-pátria “dentro da lei”.
Basta que isso seja feito aos pedaços, como se esquartejar não fosse o mesmo que matar.
Não se trata de manter o monopólio do refino de petróleo, já abolido por Fernando Henrique Cardoso. Já não há, faz tempo, proibição legal para que qualquer empresa, nacional ou estrangeira, construa e opere refinarias de petróleo.
Nenhuma o fez, por uma simples razão: é caríssimo construir uma refinaria e muito demorado amortizar o investimento, sobretudo quando o preço da gasolina e demais derivados é – e tem de ser – controlado.
Não investiram, mas comprarão, a preço que Deus sabe como será formado – e o Diabo sabe como será gasto – quase a metade – 47% – da produção de derivados de petróleo do país, ou seja, aquilo que realmente importa, pois ninguém usa diretamente o óleo que sai do poço.
Mas a vergonha desta noite é pior.
É a de um tribunal que consagra a lei do “me engana que eu gosto”.
Que “decide” que uma empresa criada por lei, por lei somente pode ser vendida a particulares mas que aceita que, sendo aos pedaços, isso independe de que haja autorização legislativa.
Tivéssemos um Congresso dingo deste nome, amanhã estaria sendo votado um decreto legislativo proibindo o esquartejamento de empresas públicas para serem vendidas como pesos de carne em açougues.
Afinal, foi o Congresso quem foi ao Supremo questionar a burla que a direção bolsonarista da Petrobras fazia ao separar uma das pernas da empresa para oferecê-la no varejo empresarial, entregando barato o que nos custou muito caro.
Mas o nosso Supremo decidiu que a lei do mercado é maior que a lei do país e que, para alienar o Brasil na bacia das almas, vale tudo.
Talvez, quando – parece que não será necessário – um cabo e um soldado no Supremo, os doutos ministros dirão: não pode fechar o Supremo, mas for para cassar o ministro tal e o ministro qual, pode, porque isso representa apenas uma parcela minoritária da Corte e, portanto, não representa a supressão de um poder típica dos golpes de Estado.