Prisão de casal Garotinho não foi juridica, foi publicitária

Os leitores e leitoras devem ter reparado que “pulei”, ontem, a notícia da prisão dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho.

O fiz por uma simples e prosaica razão: a prisão, completamente arbitrária, publicitária e sem fundamentação duraria, como durou, algumas horas, apenas o tempo de ser levada a uma instância superior.

E foi o que se passou.

Não morro de amores por Garotinho, de que fui muito próximo nos anos 90, em razão da ambição de poder que o transtornou. Desgostar, porém, não significa concordar com prisões ilegais, perseguição judicial e nem mesmo deixar de lhe reconhecer a coragem, até temerária, e a vida sem luxos que tem com Rosinha e a família, como bem ressaltou ontem Luís Nassif.

Ambos foram soltos hoje e seria apenas mais uma das toscas peripécias da Justiça brasileira se não me tivesse chamado a atenção a nota “Desembargador que soltou Garotinho e Rosinha tem carreira marcada por polêmicas“, em que procura pintar o magistrado como pessoa sob suspeita, por conta de uma delação não comprovada de um preso, que teria ouvido de outro que pagou por uma decisão que o libertava.

Darlan é um crítico das delações premiadas e do furor encarcerador que grassa na magistratura e sua bem fundamentada decisão reafirma isso com muita clareza. Prisão preventiva deve ser fundamentada em suas hipóteses legais e não foi:

As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada se revelam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal. Ressalte-se, o parágrafo que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser ameaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado como existente para tal dedução.

O “juiz de piso” é Glicério de Angiólis Silva, recém-transferido para a 2a. Vara Criminal de Campos. Curioso, na medida em que se trata de investigar o passado dos magistrados, a imprensa tenha “esquecido” que o juiz foi afastado, pelo Conselho Nacional de Justiça, de suas funções em fevereiro deste ano, em razão de dez acusações, como assédio sexual contra duas estagiárias, falta de urbanidade com advogados e servidores e remoção irregular de servidores.

Glicério está exercendo a função amparado por liminar de outro juiz garantista, Ricardo Lewandovski, do STF, que não concordou com o afastamento preventivo de suas funções, antes de provadas as acusações.

Mas para prender, vale?

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14 respostas

  1. Concordo. O pecado de Garotinho é bater de frente com a Rede Golpe dos metralhas Marinho, por essa razão o casal não terá sossego tanto que o RJ TV gastou mais 15 minutos relatando a prisão dos dois.

  2. Justamente.
    Ao contrário dos antipetistas e de muitos coxinhas e pobres de direita, eu também não compactuo com prisões e demais procedimentos jurídicos sem amparo na lei, nem quando as vítimas estão entre os políticos que eu mais desprezo.
    Quando a esquerda voltar ao PT, tem que colocar para escanteio TODOS os integrantes do poder judiciário que abusaram do poder.

    1. Escanteio não, esses criminosos, porque estão cometendo crimes ao usar o poder estatal, tem que ser investigados e condenados a perder seus cargos de juiz e ir para a cadeia.

  3. Sempre a porra da Rede Globo propagando fake news. Dando vitrine pra esse bando de FDPs.
    Não é mais só o caso de cassar concessão.

  4. vai ser difícil essa turma se acostumar a não praticar abusos e ficar longe de holofotes e microfones. Ainda mais tendo a emissora golpista como esteio.

  5. O JUDICIÁRIO é o pior dos três poderes, sem dúvida, o mais corporativista, privilegiado, corrupto, incompetente, etc etc etc

  6. este stf e seus onze canalhas covardes permitiu a esta gente todo tipo de abuso, agora somos todos reféns destes juizecos de merda, destes promotores de merda, desta grande merda que se tornou o sistema de justiça brasileiro.

  7. Por isso a necessidade do Congresso aprovar logo a lei de abuso de autoridade, para tentar pelo menos intimidar atuações “militantes” no Judiciário e no MP.

  8. guardadas as devidas diferenças o garotinho sofre uma perseguição tipo a do Lula. O fato dele ter a simpatia de uma fração do eleitorado parece ser um obstáculo para a ambição de alguém, pois sempre estão tentando, em vão, prender a dupla. Mas por outro lado tem gente graúda q o banca. Mesmo várias vezes presos eles continuam com seu programa na líder de audiência do Rio, sábados e domingos bem cedo. Eu tenho um daqueles app de rádios do mundo inteiro e às vezes sintonizo pra ver as peripécias dos dois. O programa é rezação chata de crente e prêmios do começo ao fim, o q num país pobre como o nosso sempre dá certo e são líderes de audiência no horário. Acho q nem esperam q vão conseguir prendê-los mas essa repetição causa danos junto ao eleitorado e até alguns colegas de emissora soltam umas indiretas mostrando insatisfação pelo ‘coleguismo’. Um juiz tentou colocar tornozeleira nos dois. E eles, ou melhor ela (parece q Garotinho estava enfermo) já anunciava q seriam presos outra vez e até citavam o motivo q iriam usar. O Brasil não pode ter juiz, procurador etc sem q tenha alguém de olho nos atos deles e de preferência q não seja colega pq o ‘espírito de porco’ é medonho. Dia desses teve um q quis investigar amiga do Lula mas a lei contra abuso o deteve Em rede social ele mostrou seu descontentamento e esperança de o ‘Minto’ vetasse tudo… esse é o espírito dessa gente…

  9. Triste ver a realidade do nosso judiciário. Prendem sem motivo e apenas determinadas pessoas são presas. Dedicam-se horas na TV para falar das prisões, mas quando a pessoa é absolvida não dedicam sequer segundos de reportagem. Isso quando se consegue a absolvição, pois em muitos casos mesmo provando a inocência desprezam-se as provas colhidas e prolatam uma sentença condenatória.

  10. O Siro Darlan é uma reserva moral da justiça do Rio de Janeiro. Na realidade o que fazem com Rosinha e Garotinho é pura e triste perseguição política, em uma tentativa de destrui-los. É triste ver essas arbitrariedade.

    1. Vale ressaltar que Darlan é “persona non grata” para a Globo, visto que, no começo dos anos 2000, cassou os alvarás judiciais das crianças/adolescentes que atuavam nas novelas da emissora.

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