Promotor mostra que julgamento é, sim, político

gerum

Não foi preciso mais que os primeiros discursos da acusação do promotor Maurício Gerum (foto) e do patético advogado do presidente da Petrobras, René Dotti, para que se prove  aquilo que os dois supõem não haver no julgamento do TRF-4: política.

Gerum partiu para o ataque aos políticos, fonte e origem, para ele, dos males do Brasil e afirmou, sem qualquer pudor, que promotores e juízes são um seleto clube de homens lúcidos, infalíveis e incontestáveis, separados de suas posições ideológica, sublimes “técnicos” da aplicação da lei.

Os juristas, os acadêmicos, as centenas que se manifestaram contra as deturpações do processo, para eles, são apenas lixo.

Contou uma história é toda de suposição, onde não há fato algum aprovar a propriedade, a posse ou mesmo a aceitação do triplex por Lula. Abusou da ideia do “domínio do fato”, serviu-se das acusações sem prova de Pedro Correa e fez sinal de culpa da “falta de provas da inocência”.

O senhor que usou indevidamente a representação da Petrobras para invocar razões em defesa do seu atual presidente, Pedro Parente, foi apenas patético, citando os defensores, como Lula, da Petrobras como ferramenta de desenvolvimento do Brasil como vilões e seus entreguistas como heróis.

 

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18 respostas

  1. Lula Esta Voltando, nem que para isso o Brasil pegue FOGO .!
    se Lula for condenado sem PROVAS, a Guerra civil vai ser INEVITAVEL .!

    -oPOVOpobreTEMaVOZ.!

      1. Ultimamente ando com muito medo da lavagem cerebral produziada nos últimos 12 anos, extensa e profunda, ela fabricou milhões de robôs midiotizados que podem fazer o Brasil regredir um século.

  2. Ao lado do juiz há bandidos, como Youssef, Cerveró, Barusco e outros, que não vêm ao caso pro juiz, CONFESSOS e IMPUNES. Não é só o GOLPISTA que entende de bandidos.

  3. Essas excelências, numa Corte de Justiça, como esse Gerum e esse Renê Dotti -com seus títulos – , lembra velha expressão popular: “anel de ouro em focinho de porco”.
    Triste Brasil avacalhado perante o mundo.

  4. Brilhante definição impecável, os três não percebem que o povo já julgou e o inocentou, se insistirem nessa condenação o povo não aceita e a desobediência civil acontece, que se faça um belo de um homelete

  5. A sentença prova uma coisa apenas: Moro é um idiota manipulador de opinião da cabeça de tolos como ele que tentam fazer crer que as mentiras apresentadas sejam verdade. Simples assim, pois os as provas e argumentos da defesa são muito claras e seguras. O resto é um julgamento político. Só tolos para defender a acusação. No mais esperança para que um dia possamos ter um ministério público e uma justiça que prestem no Brasil.

  6. Não é crível que o mais alto executivo da OAS, uma das maiores empreiteiras do país, tenha tirado um tempinho pra fazer um bico de corretor de imóveis para tentar vender o triplex a Lula.

    1. Sei… vc fala “Lula”, como se ele fosse inferior a esse “alto executivo”. Lula simplesmente foi o presidente de maior aprovação na história do Brasil e o mais prestigiado estadista que este país já teve. Então, não inverta a ordem de importância para, no desespero, tentar dar alguma credibilidade a essa farsa de julgamento. Seria o mesmo que o Roberto Carlos entrar numa concessionária para ver se algum carro lhe interessa, muito provavelmente o dono faria questão de atende-lo pessoalmente e, isso em lugar algum do mundo seria tomado como indício e muito menos prova de qualquer irregularidade. Tente outro, porque este teu argumento foi sofrível.

    2. Sim, é crível, ou ele não era o presidente mais popular do mundo e uma excelente vitrine para qualquer negócio que se associasse a tão boa imagem? O que não é crível é a isenção de um julgador que se deixa fotografar em reverente adoração com históricos e reconhecidos adversários do réu. Agora vc entendeu o que quer dizer o vocábulo “crível”, ou quer que eu desenhe?

  7. Isso tudo faz parte de um plano muito bem orquestrado. Tem muitas questões que somente seriam explicáveis.

    Dentre todos os processos contra Lula este está dentre os mais frágeis, o do sítio de Atibaia, por exemplo, existem provas físicas (mesmo que contestaveis).

    Seria mesmo apenas coincidência? Escolherem um dos processos mais frágeis para acontecer primeiro (o único antes das eleições), que facilmente dividiria a opinião pública, e marcaram a data de julgamento para o mesmo dia em que o vice da Dilma, Temer, vai se reunir com o CEO da Nestlé para privatizar a água brasileira.

    Não se deixem enganar compatriotas, o julgamento já possui placar definido, 2 a 1 a favor da condenação, é preciso manter a novela para desviar os olhos das reais intenções do capital alienígena: securisação da dívida pública e privatização da água potável.

    As decisões, que dizem respeito a elegibilidade de Lula, no STF e STJ, deverão ser ocorrer em datas igualmente importantes para o capital internacional (eu apostaria na data de votação da PLS 202 na câmara e no dia do Fórum Mundial da Água).

    Aqueles que nos regem manterão até o limite a possibilidade de candidatura do Lula.

    Lula é o plano B do neoliberalismo, se nenhuma outra candidatura tomar força ele se estará apto para a candidatura.

  8. Venda de sentenças – devem ter ganhado rios de dinheiro vendendo essa sentença.
    Será que o Moro passa incólume a uma devassa ao seu sigilo telefônico ?

  9. LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

    Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os arts. 155, 156, 157, 159, 201, 210, 212, 217 e 386 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.” (NR)

    “Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.” (NR)

    “Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    § 4o (VETADO)
    Veja que ironia republicana, lei sancionada pelo próprio LULA que o juiz Moro descumpre justamente contra ele…

  10. O povo é bonzinho demais com esses juízes ladrões. Esse julgamento é uma farsa a população deveria invadir aquele tribunal e acabar com essa palhaçada.

  11. População coitada. Sofre o coito, sorri e goza. Mais um passinho pra alienação, o retorno ao velho posto. País latino-americano subdesenvolvido. O povo sem exceção – sem exceção MESMO – vai ser a carniça no banquete patrocinado pela Urubuzada do judiciário. Bon apetit!

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