Propinas à parte, nos roubaram a Lei. Justiça a jato leva o Direito para o ralo

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Ladrão público tem de ser punido. Aliás, com mais rigor e dureza que ladrão de bens privados.

Mas é deprimente ver a que nos levou o destrambelhamento de um juiz megalômano, de promotores onipotentes e de policiais desgovernados.

A lei da delação premiada, criada para facilitar a instrução criminal, para permitir que o arrependimento de um de seus integrantes ajudasse no desmonte de organizações criminosos foi, por eles, transformada em instrumento-rei, senão único, da investigação, da acusação, da defesa e do julgamento.

A cada preso, uma sessão de cadeia até ceder à delação.

A cada delação, uma negociação, para determinar quem seria delatado.

A cada negociação de delação, um vazamento para uma imprensa sedenta dos frutos políticos do processo.

A cada publicação em jornal, uma suspeita tão forte que era um quase veredito.

Que o furor histérico da oposição transformava em sentença inapelável.

Acabo de ler dois textos acabrunhantes.

O primeiro, do bom  repórter Ilimar Franco, em O Globo,  dizendo que a estupidez criminosa de Delcídio Amaral – porque, afinal, os criminosos são vis, mas não costumam ser estúpidos – selou todos os processos da Lava-Jato. Não haverá anulação de provas, mesmo as obtidas ilegalmente, nem absolvições, ainda que não haja elementos de culpa em alguns casos.

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT), assinou a sentença de condenação e de prisão de todos os envolvidos no escândalo da Petrobras. As decisões de um juiz de primeira instância, Sérgio Moro, dificilmente serão revisadas por qualquer tribunal.(…)

Os diálogos gravados citando nomes de ministros do STF expõe os magistrados e os coloca na desconfortável situação de quem ficará exposto se conceder uma habeas corpus ou anular alguma prova. Ainda mais quando o senador Delcídio diz que uma gama de políticos será acionada para fazer gestões a este e aquele ministro do STF.(…)

Tribunais, ministros e juízes não querem que o mundo caia sobre suas cabeças.

Ou seja, não haverá julgamento. Nem defesa, nem provas, nem princípios. Será a simples homologação da catarata de condenações provindas de Curitiba, onde o único critério para saber se haverá pena e se ela será maior ou menor será o quanto e a quem se delatou. Como naquelas piadas de marciano: “leve-me ao seu líder”

E rápido, rápido, porque a opinião pública – publicada – assim o exige.

O outro texto é o dos professores de Direito Processual Penal Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira. O primeiro é juiz e o segundo, promotor. Não são dois curiosos à procura de polêmica.

Eles dizem e mostram que não houve legalidade, mas bílias, na decretação e manutenção da prisão preventiva, porque não houve o “crime inafiançável” colocado como condição para a prisão de parlamentar, mesmo em flagrante:

Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. (…)

Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?

Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.

Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!

Eu venho de um tempo onde, como os juízes hoje, os generais tinham o poder de deixar livre ou prender um cidadão segundo a sua vontade, apoiada numa mal enjambrada sustentação jurídica. Corrupção, como agora, e subversão – estranhamente hoje, a subversão é apontada no poder eleito  – eram motivos mais que suficientes, bastando que se os alegasse.

Por mais asquerosa que seja o procedimento de Delcídio Amaral – já de per si uma das figuras abjetas que abrigou suas ambições no PT, como antes as cevou no ninho tucano – o ato de valentia do Supremo pode ser lido, ao revés, como um ato de covardia, tal como apontou Ilimar Franco: que juiz, ministro ou tribunal há de querer que o mundo caia sobre sua cabeça?

E o mundo que têm medo que desabem sobre suas cabeças chama-se mídia, hoje o juiz supremo e impiedoso do Brasil, com uma única lei: restabelecer aqui, mesmo que sobre os cacos de de um país destruído, um regime de direita, antinacional, antipopular e que devolva os pobres e o povo trabalhador ao lugar que, para eles, é o que merecem.

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36 respostas

  1. As SUPREMAS CORTES, na DEMOCRACIA DE CLASSE,representam sempre,a classe dominante e seus interesses.O nosso SUPREMO,além de gozar do INSTITUTO DA IMPUNIBILIDADE,sempre que invocados,decidirão como representantes da DEMOCRACIA DE CLASSES.O resto ,são SOFISMAS! Afinal,o DIREITO,se resume somente,na preservação da PROPRIEDADE PRIVADA, o velho e conhecido,PATRIMONIALISMO !

    1. É de se compadecer com o blogueiro vê tantos indefesos e oprimidos presos, sem ampla defesa, sem contraditório, sem advogados, sem consultores.
      Odebrecht, Esteves, Andrade e tantos outros bilionários presos.
      Agora Bunlai, Delcídio… presos… que dó.
      Tudo porque juízes, procuradores e policiais não entendem nada de Estado de Direito.
      Quem entende é tu. ó blogueiro chapa branca!

      1. Klaus, esse povo chora de emoção quando Lula discursa e fala coisas como “o pobre agora anda de avião”. É coisa de paixão, comum a líderes populistas e liderados. E com paixão não adianta, a pessoa fica cega mesmo!

  2. Pois é, até perdi o gosto pelo estudo do Direito. O Judiciário assumiu poderes ditatoriais, e consegue tripudiar sobre a lei e a Constituição. Afinal, para quê Constituição se o STF faz o que quer?

  3. Tudo bem, mas o que está à mostra, escancarado, é o esquema da Lava a Jato, que mostra que o Supremo Tribunal Federal é parte de tudo. A Constituição determina que os nossos representantes no Legislativo só podem ser presos por prática de crime inafiançável (hediondo), ou em flagrante delito. Por mais que tenham feitos contorcionismos verbais em juridiquês nenhum Ministro foi capaz de esconder que o que menos interessava na questão era a Lei e a Constituição. Um Senador da república só pode ser preso por determinação do Senado. Não cabe ao Senado, pela Constituição, referendar mandado de prisão de um membro do Parlamento determinado pelo STF. Trata-se de uma invasão de prerrogativas, fosse ou não o crime de acusa a Procuradoria da República fosse flagrante. Será que o STF é mesmo o guardião de nossa Constituição ou atua no sentido de reformular muitas de suas disposições?

  4. Acompanhe o raciocínio…
    1 – Delcídio do Amaral foi diretor de gás da Petrobras nos anos 90, durante o governo FHC, e seu sub-diretor era Nestor Cerveró.
    2 – Delcídio do Amaral conheceu Fernando Baiano, acusado de ser o operador da corrupção na Petrobras, justamente no período em que exercia diretoria da Petrobras, no governo FHC.
    3 – Na época, Delcídio do Amaral era filiado ao PSDB de FHC.
    4 – Delcídio do Amaral foi preso hoje com o banqueiro André Esteves.
    5 – André Esteves é sócio do Banco Pactual.
    6 – André Esteves também é amigo pessoal e padrinho de casamento de Aécio Neves, senador pelo PSDB de FHC.
    7 – André Esteves é sócio de Pérsio Arida no Banco Pactual.
    8 – Pérsio Arida também é sócio do banqueiro Daniel Dantas no Banco Opportunity.
    9 – Pérsio Arida é ‘economista guru’ do PSDB de FHC.
    10 – Pérsio Arida foi presidente do Banco Central ao longo do Governo FHC.
    11 – Pérsio Arida foi marido de Elena Landau.
    12 – Elena Landau foi consultora do Banco Opportunity.
    13 – Elena Landau também foi “diretora de desestatização” do BNDES ao longo do governo FHC, tendo sido a executiva responsável pelas privatizações.
    14 – Com financiamento do BNDES de Elena Landau, em 1997, no governo FHC, o Banco Opportunity de Pérsio Arida adquiriu a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
    15 – A Cemig de Daniel Dantas é uma das financiadoras do dito Mensalão Tucano, que teria sido criado para a reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, do PSDB de FHC.
    16 – O dito Mensalão Tucano teve como operador o publicitário Marcos Valério (lembram dele?), e sabe quem está entre os acusados de ser beneficiário deste esquema de corrupção? Rá! Delcídio do Amaral.
    Está claro para vocês o desenrolar dos acontecimentos recentes ou querem que eu desenhe o fato óbvio de que o caso de corrupção que está sendo investigado na Lava-Jato não começou em 2003 e não se encerra na Petrobras!?
    [OBS: por favor, compartilhem até chegar ao Sr. Moro, porque parece que ele está por fora disso tudo aí.]
    Informação da Jenifer Nicoletti>>>>>> A deputada federal Moema Gramacho

    1. Sera q o discurso seria o mesmo se fosse um senador genuinamente tucano?

      VAO CHORAR NA CAMA QUE EH LUGAR QUENTE!!!

      1. E olha que dos onze ministros do STF oito foram colocados pelos petistas e mesmo assim reclamam….
        O Direito ideal dos petralhas é lei sem sanção.
        Petralhas sonham com um Brasil sem imprensa, sem juízes, sem policiais, sem procuradores, sem auditores (essa gente só atrapalha o projeto Meu pixuleco, Minha Vida)….um Brasil onde o assaltante de dinheiro público fique impune, seja condecorado e até eleito para mais um mandato de pura rapinagem.
        quem defende esses psicopatas faz apologia ao crime.

  5. Com militares, era somente um ditador, agora são 11 tiranetes.

    Se havia dúvidas, ou se era possível outra interpretação sobre o flagrante, nunca que a prisão deveria ter sido feita, ainda mais quando alguns citados foram os próprios ministros. Ficou a impressão que o personalismo falou mais alto que a Constituição.

    O próprio redator do texto que versa sobre a prisão em flagrante de deputados, discordou da interpretação.

    E os senadores, quando têm oportunidade que mostrar que os poderes são harmoniosos, mas independentes, por medo do que vai ser publicado e para atingir o governo, referendam o que muitos consideram um absurdo jurídico.

    É o direito no país retroagindo ao século XV europeu, onde os acusados não tinham direito ao teor do processo, como ocorreu com vários réus da Lava Jato, agora a prisão sofismável dum senador.

    Talvez o próximo passo seja o suplício em praça pública. Até o réu gritar piedade.

  6. Não entendia como um senador do PT como Delcídio do Amaral se alinhou ao senador José Serra propondo a privatização da Petrobras, o maior patrimônio do povo brasileiro, agora tudo esta ficando mais claro. Que decepção com as escolhas do quadro do PT. Dilma acetou ao dizer que não ficaria pedra sobre pedra e uma das tarefas será a refundação do PT como propõem Lula. Porque a direita será a continuação do Brasil sem esperança e da velha política dos Delcídeos , Cunha e cia.

      1. Concessão não é privatização, na concessão o bem público é alugado, nunca deixa de pertencer a União, que fiscaliza a qualidade da prestação dos serviços prestados à população, assumindo a gestão em caso de falhas ou ao final do contrato.

  7. Caro Fernando,
    Qual o efeito, no caso, da diferenciação das duas prisões? Seria que já se tem em mente libertar Delcídio que tem a prisão temporária?
    A preventiva pode ser mais longa, (eu li por ai).
    Plausível, não acha?

  8. São constrangedores as atitudes da magistratura, que decidem esperando o foco da câmera para dar seu parecer. E o que importante,as leis que regem o país, são ignoradas ,para poderem prestar serviços aos poderosos em detrimento de um povo tão carente de justiça.

  9. Sei não. A velha politica não passa. E o Supremes que se cuide para não ser o causador da desgraça do Brasil. Estou confiante nos secundas e nas mulheres negras. Do lado de cá a politica anda rapido também.
    Velha politica : excluir os 60 ou 70 % pobres, seja encarcerando, assassinando, destruindo a escola, mantendo a capatazia bem paga com dinheiro público ( o salario da capatazia do serviço público já é umas quatro vezes o da privada)

  10. Devemos nos preocupar sim pois trata-se de uma decisão do STF que atenta contra a seguridade constitucional de qualquer cidadão ou cidadã deste País, inclusive dos imbecis que se referem “aos petralhas”, como se as Leis, em especial, a Constituição, fossem o bel prazer interpretativo dos magistrados.

    Isso chama Regime de Exceção.

    Fica a questão: Fosse o senador do PSDB ou DEM, a PGR pediria a prisão, STF concordaria e o Senado homologaria?…Aliás este último perdeu a grande chance de salvaguardar a Lei Maior e acabou jogando pra galera do anti-petismo!…

  11. Está na hora de os blogueiros chamarem uma plêiade de advogados Constitucionalistas, criminalistas, etc. e discutirem o que está acontecendo em nosso país. Nessa plenária fazer um grande arrazoado e uma grande comissão entregarem o tal arrazoado ao Presidente do Supremo e aos outros Ministros. Não adianta um jurista falar aqui, outro falar ali. O que tem que haver é unidade. A união faz a força! O tempo urge!

  12. Ao que parece, a atitude inconstitucional da segunda turma do STF é consequência ainda de dois episódios que marcaram a vida brasileira nos últimos anos: o julgamento da AP 470, conhecido como mensalão do PT, e a operação Lava Jato. Acho que estes dois episódios praticamente destruíram o estado de direito democrático no Brasil. O ordenamento jurídico é substituído pela vontade de juízes, quase sempre determinada pela pressão midiática e de um suposto clamor popular, este também formado pelo bombardeio terrorista diário de uma mídia de pensamento único, claramente golpista. Sem entrar no mérito do envolvimento do senador em questão, que é tido como o mais tucano dos dirigentes petistas, está em jogo questões de direito que ferem a democracia brasileira. A Lava Jato representa uma espécie de estado paralelo, judicial policialesco, onde uma equipe claramente ligada a uma obstinação partidária antipetista se vê no direito de prender quem eles bem entendem, investigar e vazar para a mídia de forma seletiva, criando fatos consumados, e formando um mecanismo que busca legitimar suas ações ilegais e ilegítimas.

    A Lava Jato aprendeu e dominou a tecnologia da manipulação para alcançar seus objetivos. Nesta técnica, estão inscritos os seguintes itens: 1) nunca envolver caciques tucanos nas investigações, pois eles são protegidos da mídia e do aparato judicial e policial, pelos serviços prestados à Casa Grande durante a gestão tucana; 2) sempre envolver o PT ou aliados próximos, amigos, etc., pois isso é garantia de ampla divulgação pela mídia, capa de revistas e jornais durante semanas, produção de telejornais novelescos; 3) manter um cronograma de prisões com formato circense midiático de forma a manter a operação Lava Jato na mídia como justiceira, acima do bem e do mal, e como tal, não sujeita a questionamentos das instâncias superiores, e menos ainda do governo, do ministério da justiça – embora neste caso nem precisasse de muito esforço; 4) transformar a Lava Jato num grupo fechado, uma espécie de estado paralelo que envolve um juiz transformado pela mídia em herói e paladino da moralidade, meia dúzia de promotores e de policiais federais, que se autodeclararam os xerifes do Brasil, com direito a agir em qualquer parte do território nacional, envolver qualquer empresa ou grupo, especialmente se houver algum político do PT que tenha indicado ou se comunicado com algum investigado.

    Protegida pela mídia pelo fato de buscar objetivos que comungam com o golpismo da mídia antipetista, a Lava Jato se transformou num grupo mais poderoso do que o STF, do que o Congresso Nacional e do que o poder Executivo. A existência dessa operação nesses moldes praticamente paralisa a economia do Brasil, quebra as normas constitucionais e abre o caminho para o fascismo. Ao contrário do que se propaga, a Lava Jato é a prova de que as instituições não funcionam no Brasil. Daqui a pouco os poucos malucos que pedem a volta da ditadura podem se transformar em grandes grupos, verdadeiras hordas fascistas que exigirão todo poder aos paladinos da moralidade seletiva. Com esta mídia que temos no Brasil, com esse aparato judicial e policial e essa liderança política de baixíssima qualidade, estamos não muito distantes de um golpismo sob quaisquer roupagens.

  13. Foram com muita sede ao pote . Por mais tucano que ele fosse , hoje está no PT . Se ele fosse do PSDB a atitude dos ministros seriam a mesma ?
    Não duvidem as conversas estavam adiantadas.A sugestão de gravar o senador não veio do MPF e sim da PF.

  14. Nunca gostei deste Delcídio, desde quando era do PSDB,!! mas,
    …Gravação não autorizada “valendo”….Estranho…!!!
    …STF decretando prisão imediata… Hum….!!!
    …Sei não, viu!!!
    Aí tem… e como tem!!!!!
    – Ô Delcídio, entrega logo camarada… Vai doer menos..!!!!

    1. Everaldo para de ser papagaio de pirata….
      Então diz, QUANDO foi que o Delcídio do Amaral foi filiado ao PSDB???
      ….
      Vocês repetem coisas sem consultar…..
      Pergunta para o PSDB se tem ficha dele de filiado…..
      Consulta no TSE se há algum registro dele como filiado do PSDB…

      Everaldo, presa atenção:
      Delcídio do Amaral só tem uma filiação, no PT desde 2001!!!. Pelo PT que foi eleito Senador e pelo PT perdeu duas eleições para o governo de Mato Grosso do Sul.

      1. De acordo com a assessoria do Senador, ele foi filiado ao PSDB de 1998 a 2000. Mas, claro, isso não vem ao caso…

        1. O cara era líder do Governo, petista há 15 anos e quando vai preso vocês dizem que era tucano.

          1. Isso aqui não é JN, pode contar para os leitores que DELCIDIO foi filiado ao PSDB. Incomoda coxinha mas não muda o fato de ser verdade. Não inocenta Delcidio, só estraga a tese coxinha apoiada pelo PIG.

        2. Então foi filiado por míseros dois anos…… nunca disputou eleição pelo PSDB….. e só ficou dois aninhos!
          Então Delcídio tem 15 ANOS de PT e dois aninhos de PSDB e vcs o chamam de TUCANO?
          Líder do governo Dilma, perdeu duas eleições para governador de Mato Grosso do Sul pelo PT e ainda ele é tucano?!

          A verdade é que Delcídio NUNCA foi filiado ao PSDB.
          É mais uma manipulação grosseira de blogueiros sujos.

  15. Hum! FB falando mal da Lava Jato de novo? Será que o medo de Lula ser preso é tanto que não conseguem perceber o bem que essa operação fez ao país? Não é natural que a cúpula da maior organização criminosa nunca antes vista na história dêsti paíf seja presa por todos os malfeitos com a Petrobras?

    Por falar nisso, soube que Lula enlouqueceu ontem, pois ao ouvir uma rádio para tentar se distrair, toucou Rita Lee cantando “agora só falta você”… Pelo visto ele está com os nervos à flor da pele.

  16. Brito,
    sua observação é pertinente e importante.
    A prisão do senador, tal a flagrante e comprovada prática delituosa, deverá levá-lo a sofrer sanção penal severa, bem como seu comparsa banqueiro.
    Entendo que a punição aplicada a poderosos (político e banqueiro, neste caso) por ações criminosas comprovadas poderá restabelecer a lucidez necessária quando do julgamento de outros acusados, cujas provas o Estado não produziu.
    A AP 470 permanecerá como exceção, como “ponto fora da curva”, como exemplo de como não fazer justiça, de como a tese do “domínio do fato” não deve ser usada.
    As decisões do juiz Sérgio Moro estão em sintonia com o ambiente que levou às decisões do STF na AP 470. Entretanto, ministros como Carmem Lúcia e Gilmar Mendes, boquirrotos da mídia, pela mídia e para a mídia, são excessos e exceções. A colaboração premiada, obtida após longos períodos de prisão preventiva aplicada a ladrões (Cerveró, Costa, Barusco, Yousseff e outros), alguns concursados e, todos, contumazes, exposta ao debate, esclarece os equívocos das decisões daquele juiz de primeira instância, que não as ampara em provas. Condena com base em depoimentos, em enredos traçados e combinados entre ou para os ladrões. Procuradores e policiais federais indolentes deveriam tentar a sorte na literatura de ficção, aproveitando o conluio que mantêm com a mídia. Mas a preguiça de que são possuidores inviabiliza essa possibilidade. A soberba, típica dos concursados de alto escalão, torna-os servidores públicos ridículos e ficcionistas frustrados.
    Assim, o que espero é que a maturidade pessoal e garantista do colegiado do STF promova justiça punindo severamente os que tiverem culpa comprovada.

  17. Te digo um nome de um juiz que enfrentou a todos e não teve medo de ninguém, seguindo sua convicção e moral: O DR FAUSTO DE SANCTIS!!!!

  18. STF, numa saia justa, pergunta ao Senado se eles tem alguma coisa contra prender Senador sem o devido flagrante, contrariando a lei. Se for contra aparece no JN como protetor de Petista. Se for a favor, qualquer Senador poderá ser preso à partir de agora. Votar protegendo o rabo causa comoção, é triste.

  19. Justamente agora que globo e veja conseguiam provar que o PT instalou a corrupção no Brasil e o PSDB é o único que pode instalar a honestidade de novo, pegaram um Petista cercado de PSDBistas no apoio.

  20. Sinceramente, é vergonhosa a postura do STF acorvadado, tendencioso desde o Mensalão/Mentirão com o voto auxiliar do juiz Moro a um ministro, para condenar Dirceu sem provas… agora, a mesma covardia do STF diante do “tribunal mídia” para a inédita prisão preventiva de um senador da República, que tem imunidade conf. a CF/88, depois de tantos casos sem prisão naquela corte, como o do ex-Demóstenes Torres, etc.

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