Punição a professores de Pelotas lembra o Decreto 477

A punição de dois professores universitários – o ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas e seu pró-reitor de Extensão e Cultura, Eraldo dos Santos Pinheiro – por “crime de opinião” tem um componente trágico.

Os dois tiveram de aceitar uma punição dita branda (obrigado, Folha de S. Paulo) de comprometerem-se a não fazer críticas a Jair Bolsonaro dentro da Universidade, uma espécie de “Lei da Mordaça” impensável numa instituição de ensino superior.

Os dois criticaram duramente o presidente por não ter escolhido o candidato a reitor mais votado pela comunidade acadêmica, em transmissão pelo Youtube.

A lei orgânica do Servidor Público (8.112/90) prevê, no seu artigo 117, que é proibido ao servidor “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição” e ameaçou-se usá-la como sucedâneo do famigerado decreto 477, dos tempos da ditadura, que permitia expulsar e proibir nas universidades professores e alunos considerados “de esquerda”.

Um deputado bolsonarista – tipo, aliás, completamente desqualificado – a invocou para exigir a demissão dos professores. Não levou, mas provocou este enorme constrangimento.

Este tal, um certo “Bibo” Nunes, o mesmo que na semana passada estava defendendo o “direito” do troglodita Daniel Silveira pedir a volta do AI-5 e sugerir o espancamento de ministros do STF.

 

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