Devo um pedido de desculpas aos leitores, embora tenha advertido que a natureza do ministro Dias Toffoli não é a de decidir com firmeza, mas de “acochambrar” politicamente as situações.
Achei que ele teria coragem e até a teve, enquanto esta podia ser apenas verbal, mas que virou covardia ao decidir.
Ele consumiu meia dúzia de horas para dar um voto tão detalhado que culminou com uma decisão mais que contraditória, teratológica, como dizem os juristas, ao ponto de despertar, quase num salto, a reação de dois ministros: Marco Aurélio Mello e Alexandre de Morais, estupefatos com o absurdo de afirmar uma regra geral e, no específico, decidir contra ela.
Eu resumo: Tofoli explicou por A + B porque a Receita – e por extensão a UIF (ex-Coaf) não pode repassar dados detalhados das movimentações financeiras dos cidadãos ou empresas ao Ministério Público sem autorização judicial, mas apenas dados genéricos sobre renda, montante da movimentação financeira e total de bens possuídos, se estes valores forem incongruentes. Afora isso, apenas os eventos financeiros que tenham dado origem a Procedimento Administrativo Fiscal – e já concluído, com débito fiscal lançado.
Exemplificando: se o sujeito ganha R$ 100 mil por ano, movimenta R$ 2 milhões sem que algo o justifique – a vende de uma propriedade, por exemplo – ou agrega R$ 1 milhão a seu patrimônio isso deve ser objeto de investigação fiscal e, a seguir, criminal, se houver dados que indiquem transgressões.
Muito bem, isso derrubaria 90% da arapongagem feita pelo MP e pela polícia, a la volonté, sobre a privacidade dos que os perseguidores penais – nunca foi tão preciso o termo – desejam atingir.
É isto o que estava em julgamento, sintética e claramente exposto do artigo dos juristas Daniel Corrêa Szelbracikowski e Júlio César Soares em artigo, hoje, no Conjur:
(…)a PGR está certa ao afirmar ser desnecessária a exigência de prévia autorização judicial para que a UIF – Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF) ou a Receita Federal enviem ao MP dados gerais de contribuintes que demonstrem aparente anomalia em transações financeiras/fiscais. (…) [Mas] É preciso desfazer a confusão instaurada pelo MP. Se, por um lado, é certo que a UIF (antigo COAF) e a Receita (1) podem identificar anomalias financeiras a partir dos registros gerais recebidos das instituições bancárias e, na sequência, enviar tais dados ao MP (que, se convencido de indícios de crime, pode pedir ao Poder Judiciário a quebra de todo o sigilo fiscal/bancário do futuro investigado), por outro lado esses órgãos de controle (2) não podem, a partir de dados globais, genéricos e indiciários realizar investigação criminal própria, unilateral e secreta para obter dados detalhados, por faltar-lhes competência para tanto, e (3) nem tampouco podem servir de “braço investigativo” do MP que, insatisfeito com os registros globais e genéricos recebidos desses órgãos de controle, eventualmente pede – sem o crivo do Poder Judiciário – novos elementos aos aludidos órgãos, distintos e muito mais detalhados daqueles usualmente compartilhados pelas instituições financeiras.
Mas o que fez Toffoli, depois de ter fixado estes parâmetros, até de forma ultradetalhada e enfadonha?
Deu provimento ao recurso da PGR para anular uma decisão do TRF-3 que dizia exatamente a mesma coisa que ele, a propósito de um caso irrelevante que lançou o tema em sede de repercussão geral, algo relacionado a alguma picaretagem de um posto de gasolina no interior de São Paulo.
Os advogados conhecem bem este tipo de juiz, que escreve várias laudas sobre tal ou qual coisa ser um absurdo mas mas inicia a parte dispositiva da sentença (a conclusão) com um “porém” que joga todos os argumentos no lixo e decide o contrário.
A sessão de amanhã será deprimente, com ministros dedicados a, com as devidas vênias, a espancar o monstrengo hermenêutico de Dias Toffoli.
A “ânsia acochambratória” de Dias Toffoli só conduz a confusões e desastres. Foi assim no julgamento sobre a questão da presunção da inocência quando, ao final do julgamento, sem que ninguém lhe tivesse perguntado nada, disse que, se o Congresso o desejasse, poderia emendar a Constituição para rever ter o que acabara de ser julgado. Não pode, pois é cláusula pétrea, mas deu o sinal para a matilha parlamentar do fascismo avançar neste caminho.
Foi igual o seu voto “não pode, mas pode”, apresentando o Supremo como um hímen complacente, que não viola a Constituição de maneira flagrante, mas que permite um contraditório estupro consentido pela ala tarada do Ministério Público.
12 respostas
a CCJ pegou a dica e já arranjou um jeito de manter a prisão em 2ª instância, sem violar a cláusula pétrea. Admito que são bons de rebolado, manobras, malabarismos
“Fraco” não seria um epiteto muito brando para defini-lo?
Pois é, na minha opinião o termo adequado é pusilânime.
Não critico o Brito. Entendo o eufemismo. Não vale a pena dar bandeira para perseguições.
Pelo visto este sentiu a pressão dos tomates podres arremessados em direção a Gilmar Mendes…como diz o ditado: quem tem c, tem medo…
Também devo desculpas até a mim mesmo. Julguei que o Toffoli estava a jogar em alto nível, mas ele sequer sabe de que lado do tabuleiro está. Um desastre. Aliás, assim de repente a Lava jato, que já estava nas cordas, levanta-se cheia de gás e exige que a sentença biruta do sítio de Atibaia não seja mais anulada! Será que se entusiasmaram com o golpe semi-fracassado da Bolívia? Será que se encheram de coragem cívica quando viram que estavam batendo continência à estátua da liberdade do véi da Havan? Ou será que vislumbraram mudanças favoráveis lá no STF?
O delegado Waldir fala sobre a aproximação entre Bolsonaro e Toffoli; explica quem é o amigo “terrivelmente evangélico” do Toffoli e comenta sobre o caso Flávio Bolsonaro:
? https://youtu.be/ixn3oFIrOW8?t=1814
? https://youtu.be/ixn3oFIrOW8?t=2872
Nao é o caso de fraqueza. Os motivos dele ser “desse jeito” tá mais parecido com os do porteiro. Como ter esperança se depois dele teremos Fux?
Vale pra ele a frase do Saulo Ramos, a respeito de outro juiz que é infinitamente melhor do que Toffoli:
“Entendi que você é um juiz de m”.
Mas o que realmente me faz pensar é: DE ONDE veio a coragem pra esse verme libertar Lula ? Há algo aí que ainda não sabemos sobre a libertação de Lula.
Fui impelido a quase pedir desculpas ao “ministro”. Volto à minha antiga definição do Toffoli : UM GIGANTESCO MONTE DE BOSTA !
PUTA QUE O PARIU !
Esse é o toffoli “assessorado” por ajax porto pinheiro.
Repito isso quase a diário,para que não se guardem esperanças a respeito do sujeito.Ele foi pego pelos golpistas em alguma falcatrua e a chantagem corre solta.
Perguntei isto no dia seguinte da liberdade do Lula “POR QUÉ ELES MUDARAM?????” ,porque é óbvio que não foi conquista deste lado,FOI CONCESSÃO DELES.
A PERGUNTA QUE FICA E NINGUÉM RESPONDE: POR QUÉ?????
Sabe-se lá o que esta gente tem a esconder. Há algum tempo, explicava-se a atuação deste gajo togado pelo fato de ele ter um irmão envolvido em atividades não muito recomendáveis entre a “gente de bem” e, por isso …
Fui impelido a quase pedir desculpas ao “ministro”. Volto à minha antiga definição do Toffoli : UM GIGANTESCO MONTE DE BOSTA !
PUTA QUE O PARIU !