Uso do 7 de setembro, juridicamente, é corrupção

Não há dúvida de que Jair Bolsonaro produziu um fato positivo para sua campanha com a mobilização que conseguiu para virar imagens nos seus programas eleitorais e nas inserções de televisão. De fato, houve muita gente nos três principais atos de campanha em que foram transformados os festejos do 7 de Setembro em Brasília, em Copacabana e na Avenida Paulista.

Vai colher, porém problemas gigantescos com o escandaloso uso não só da data nacional, mas da máquina pública federal, especialmente das Forças Armadas brasileiras.

Ações no Tribunal Superior Eleitoral, embora necessárias, são acessórias. Há, não apenas porque envolve o Presidente da República – mais que o candidato – e porque fere os princípios elencados pelo art. 37 da Constituição, entre eles os de impessoalidade e moralidade, que regem a administração pública.

O que está em causa é um ato de corrupção, pela forma da improbidade administrativa – dele e de todas as autoridades que determinaram ou praticaram ações da Administração Pública – que caracteriza improbidade administrativa, uma das formas jurídicas do abuso de poder.

No caso de Brasília, o simples fato de tirar a faixa presidencial e subir a um caminhão de som ao lado do desfile oficial não separa as duas ações, a de presidente e a de candidato, que dividiram motivação, espaço, personagens e infraestruturas. No Rio, então, o escândalo foi ainda maior, com navios da Marinha Brasileira (e de estrangeiras, da Operação Unitas), helicópteros, e de ações do Exército a servirem de chamariz e oferecer um palanque – dividido entre generais engalanados e candidatos do bolsonarismo – como escala para outro caminhão onde faria um segundo discurso ameaçador.

O que aconteceu aqui, em Copacabana, nem se pode dizer que foi um “aproveitamento” de um ato oficial corriqueiro para a campanha eleitoral: foi o cancelamento de uma ato tradicional – o desfile da Avenida Presidente Vargas – e sua transformação em um coreografia militar para atrair público e um cenário coadjuvante para o palanque do candidato.

É isso é um ato de corrupção, como explica a ex-promotora e juíza Ruth Araújo Viana: ” a corrupção administrativa também pode ocorrer quando o administrador se utiliza de sua posição privilegiada para defender uma pretensão pessoal através do ato administrativo, abstraindo-se do princípio da impessoalidade e da supremacia do interesse público e, neste caso, é flagrante que não há interesse público a ser alcançado”.

Ou seja, a evidência do dolo está no ato em si, independendo de prova material que não ele próprio (in re ipsa, na linguagem jurídica)

No caso em si, não é absurdo que se peça que, cautelarmente, sejam vedado o uso das imagens do dos atos em propagandas eleitorais, para que não se aufira a vantagem buscada no ato potencialmente contaminado e, portanto, se frustre a fruição do desvio eventualmente praticada.

Numa comparação fácil de compreender, seria como bloquear o uso de dinheiro de origem suspeita de ilegal até que se averiguasse a regularidade de sua origem.

Em tese, aliás, isso nem deveria ser uma ação de autoria dos partidos de oposição, mas do Ministério Público, instituição que, um dia, já existiu em nosso país.

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