O impasse do indulto e a usurpação judicial de ocasião

No julgamento da validade do decreto de indulto de Natal (Natal passado…) editado por Michel temer, a melhor fala foi, pasmem, de Alexandre de Moraes que, rebatendo os argumentos pretensiosos de Luís Roberto Barroso disse ao ministro-pavão:

– Nós ainda não somos o Poder Executivo…

Independente da adequação de moral subjetiva do decreto presidencial, este é um grande exemplo que que não são o Poder Executivo, mas não hesitam em usurpá-lo.

A Constituição não poderia ser mais clara, no inciso XII do art. 84 ao dizer que “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas com a restrição, apenas, do art. 5°, XLIII, que considera “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”.

Ponto final.

Não há possibilidade de interpretação pelo Judiciário de que outros crimes possam ser considerados “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia e, portanto, de indulto.

O curioso é que o mesmo Gilmar Mendes que se levantou em defesa do decreto de Temer, corretamente, fez o contrário quando concedeu uma liminar impedindo a posse de Lula como Ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff e precipitou o impeachment.

Nomear Ministros também é competência privativa e incondicionada do presidente – desde que  “brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos” – tanto quanto é o indulto. Está  no mesmo artigo 84, e logo no primeiro inciso.

Vê-se, portanto, que a nossa Corte Suprema, além dos usurpadores generalizados, que levaram à frase de Morais de ainda não serem o Poder Executivo, temos também os usurpadores seletivos, que decidem que a Constituição vale ou não dependendo do freguês.

Ah, sim, também temos a “vista providencial”, pedida ontem pelo vistoso (fez o mesmo no cado do auxílio-moradia dos juízes) Ministro Luiz Fux, que adiou a decisão, já tomada na prática, de revogar a usurpação de Luiz Roberto Barroso, de fazer-se de presidente da República e definir que poderia ou não ser objeto de indulto.

É só segurar alguns meses e, politicamente, vira-se o resultado.

A Justiça militante que se inaugurou há uma década vai transformando o Supremo apenas numa casa de espertezas e ambições.

 

 

 

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email