Toda essa história do conflito entre Marco Aurélio Mello e Luís Fux, no caso da ordem de soltura de um suposto traficante, por excesso de prazo da prisão preventiva que lhe tinha sido determinada, é um festival de hipocrisia.
O argumento de Luís Fux para manter a prisão não é a periculosidade do acusado, é o que seria a supressão de instâncias, já que o habeas corpus não foi julgado pela corte – a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região- embora tenha sido ignorado pelo STJ, instância recursal ao Tribunal Regional.
Fux, de fato, acha que um habeas corpus teve seguir toda a carreira de instâncias – algo certamente contraditório ao seu status jurídico de “remédio heróico” em favor do acusado.
Mas, apesar disso, ele sabe que a maioria das decisões do STF, mesmo considerando incabível o habeas corpus que “pule” instâncias é, em casos assim, determinar de ofício a soltura do acusado peso sem ordem fundamentada.
A única novidade é que, no pacote anticrime proposto por Sérgio Moro, o parlamento fixou um prazo de 90 dias – para que a prisão preventiva seja renovada, apenas isso.
Não é possível que não se consiga, de três em três meses, produzir uma ou duas páginas sobre porque Fulano ou Beltrano deva continuar preso, se não tem sentença definitiva.
No caso concreto, porém, Marco Aurélio Mello, diante do perfil do acusado e da gravidade dos crimes a ele atribuídos, poderia ter pedido informações ao tribunal de origem e ordenar a aplicação de medidas restritivas, como a tornozeleira eletrônica, exatamente como fez o Supremo em outras ocasiões, entre elas a do habeas corpus que, em setembro de 2018, tirou da cadeia o famoso Paulo Preto, da Dersa.
O fato objetivo é que se instaurou no Supremo uma verdadeira chanchada, onde cada ministro – e em especial, Luís Fux – que se mostrar mais “justiceiro” que o outro.
A única coisa rápida na Justiça é a sua desmoralização.