É improvável que dure muito a liminar dada pelo juiz da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Randolfo Ferraz de Campos, mandando bloquear R$ 29,4 milhões do patrimônio pessoal do governador João Dória, por abuso nos gastos de publicidade de um programa de asfaltamento feito em sua breve gestão na prefeitura paulistana.
No final do ano passado, o TRE paulista recusou uma ação com o mesmo fundamento, por três votos a dois, embora fosse evidente a utilização do programa por Dória para promover-se, inclusive tirando fotos com o famoso “Acelera, SP”.
A evidente desproporção entre o custo das obras e o valor investido para propagandeá-las já diz tudo sobre a motivação da publicidade.
Mas suas excelências, é claro, apelarão para o argumento de que as peças de propaganda veiculadas com esta montanha de dinheiro denota que a campanha foi feita com evidente intenção de transbordar as fronteiras do município e preparar terreno para a disputa estadual.
O nosso Judiciário é assim: em uns casos é preciso prova incontestável, em outros, as coisas pode ser “atribuídas” a alguém…