Haddad é absolvido. E quem paga por sua condenação?

Há quase dois anos, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou Fernando Haddad pelo crime de falsidade ideológica, numa sentença “criativa”, pela qual o ex-prefeito de São Paulo teria “inventado” gastos de campanha (seria de esperar que, se fosse o caso, seria de ocultá-los) na produção de material gráfico que não teria sido produzido, conclusão a que chegou por uma estranha extrapolação dos valores da conta de luz das impressoras.

As contas do juiz, daquelas de lápis sobre papel de pão, se mostraram completamente furadas pela Folha e por fabricantes de máquinas gráficas, que mostravam que o consumo de energia era perfeitamente compatível com a impressão dos materiais de campanha.

A pena? Quatro anos e meio de prisão.

Hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por 6 votos a zero, absolveu Fernando Haddad e o tesoureiro de sua campanha, Francisco Macena, também condenado pelo juiz Sintate, pelas mesmas “razões”.

Muito bem, fez-se justiça. Fez-se?

Quem irá reparar os prejuízos morais e políticos sofridos por Haddad? Quem pode ser capaz de recuperar o que sua imagem pública perdeu. Quem vai restaurar, com notinhas de rodapé nos sites e jornais as manchetes que anunciavam sua condenação?

É mais uma lição – esquecida nos tempos lavajatistas – de que juiz não pode condenar com base em suposições – a famosa “cognição sumária” e do “livre convencimento” de Sergio Moro, mas a partir, apenas, de provas.

Não de convicções, que suas Excelências devem guardar para si, porque nada os autoriza a enlamear a honra alheia.

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