No site Tutaméia, de Rodolfo e Eleonora de Lucena, a esclarecedora entrevista do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, representante de Lula no TSE.
“Antes da decisão final do Tribunal Superior Eleitoral não é possível eliminar de forma antecipada a candidatura de Lula. Esperamos que a inelegibilidade seja suspensa, mas, até lá, ele segue candidato com todas as prerrogativas de candidato. Defendemos que, como diz a lei, ele pode praticar todos os atos de campanha, inclusive do horário eleitoral e de estar na urna. Sempre se garantiu a presença dos candidatos sub judice na urna”.
“Vamos lutar por isso. Lutar para que a segurança jurídica seja respeitada e não haja um julgamento de exceção no caso do presidente Lula. Se toda a jurisprudência for respeitada, ele estará no horário eleitoral, e não estará na urna apenas se não quiser estar na urna”.
“O artigo 16ª da Lei Eleitoral diz que quem tem o registro sub judice, ainda sem decisão final, tem todas as prerrogativas do candidato: participar do horário eleitoral, de debates, de ter o nome nas pesquisas e nas urnas. A lei eleitoral garante que a inelegibilidade provisória, porque provisória, possa ser suspensa”.
Veja a reportagem no site, com mais detalhes e assista o vídeo da entrevista.
16 respostas
As entrevistas do advogado Cadagrande têm sido muito esclarecedoras, mas o judiciário tem trilhado caminhos obscuros. Da a pouco saberemos se algo mudou em relação ao presidente Lula ou se o golpe jurídico continua.
Vai estar na urna. OK, e na posse o Dr. garante?
Jurisprudência? Essa parte golpista e reacionária do Judiciário não respeita sequer a Constituição, vai respeitar jurisprudência.
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o “mensalão”, “porque a literatura jurídica me permite” (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).
Notícia das últimas eleições:
“País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice”
Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014…
https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto centenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o “mensalão”, “porque a literatura jurídica me permite” (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA).
Notícia das últimas eleições:
“País vai às urnas com quase 800 candidaturas sub judice”
Seus nomes estavam nas urnas eletrônicas em 2014…
https://oglobo.globo.com/brasil/pais-vai-as-urnas-com-quase-800-candidaturas-sub-judice-14137337
O Judiciário é o alicerce do Golpe !! Que ingenuidade seu Doutor !! No golpe anterior era prisão na calada da noite, agora é prisão à luz da “LEI”. Ou seja no caso Lula, com a “queridissima” Rosa Weber no TSE, terá muita “literatura-jurídica” para o ” arbítrio”
“É a molecagem alçada a ato de Estado!”
Emérito e impávido jurista e deputado federal Wadih Damous cobra convocação da “procuradora do vampirão mimiSHELL”, rachel dodge, do desembagrinho do TRF-4 Patetas “thompSONSO Flores do ‘mor(T)o'” et caterva nazigolpista!
https://www.youtube.com/watch?v=WKJCXb40hxM
O mais provável é que haja mais um julgamento de exceção, isto é, enquanto dezenas de outros candidatos sub judice sempre concorreram, os GOLPISTAS vão resolver mudar o entendimento justo no caso do LULA e do PT. Foi assim com o “mensalão”, “porque a literatura jurídica me permite” (Rosa Weber), foi assim no GOLPE do impeachment, quando surgiu um novo entendimento do TCU (GOLPISTA). Preparem os protestos!
Mais um ato de “‘mollecagem’ de ofício” da bandidagem de toga imunda!
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STJ SOLTA CANDIDATO PRESO NA PAPUDA E PERMITE SUA CANDIDATURA
Enquanto Lula sofre uma perseguição sem precedentes para que seja impedido de ser candidato à presidência, o deputado João Rodrigues, do PSD, preso na Papuda, foi solto e teve suspensos os efeitos de sua condenação; ele poderá se candidatar normalmente à reeleição à câmara federal; enquanto Raquel Dodge falava sobre garantir que fichas-sujas não disputem a eleição, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu soltar o deputado João Rodrigues
15 DE AGOSTO DE 2018
(…)
FONTE: https://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/365293/STJ-solta-candidato-preso-na-Papuda-e-permite-sua-candidatura.htm
Brito, o advogado do Lula, Casagrande, deu uma entrevista ótima no Entre Vistas/Juca K. onde explicou tudo em detalhes. Muito bom tbm.
Seria ótimo se Sérgio Cabral se candidatasse…
Caro animal Marco Aurélio, caso você não tenha lido ou assistido (que tudo indica que você se “informa” pela mídia tradicional) algo sobre o caso Cabral, ele foi condenado com provas materiais anexadas ao processo. Onde estão as provas contra o Lula? A “reforma” do apto do Guarajá que foram desmentidas por fotos? Largue sua dose matinal de alfafa e vá estudar História do Brasil
Apesar de sua violência e agressão, vou respondê-lo. Sérgio Cabral, por seus patronos, ainda vive o sonho de seus contraditórios. Ele não passou por trânsito em julgado, daí a possibilidade, por inacreditável seja, caso deseje, de ele ainda poder ser candidato. Ao consignar que seria ótimo se ele se candidatasse é que teríamos a inexplicável situação de ele poder concorrer e nosso Lula, não. Coisas de Brasil.
Quanto a vc. me perguntar onde estão as provas contra Lula, pergunte ao canalha Moro e leve a alfafa pra ele.
Está na pauta da sessão de hoje do STF a ADC 54, de autoria do PC do B, sob a relatoria do Min. Marco Aurelio, que discute a prisão após decisão em segunda instância.
Sobre a questão do registro da chapa de Lula, é interessante lembrar que o STF, ao julgar o Tema 564 de repercussão geral, em 01/08/2012, firmou a tese de que “II – As decisões do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.”
Na ementa da decisão do recurso em que se firmou a referida tese (RE 637485 / RJ) consta que: “II. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA ELEITORAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ANTERIORIDADE ELEITORAL. NECESSIDADE DE AJUSTE DOS EFEITOS DA DECISÃO. Mudanças radicais na interpretação da Constituição devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica. Não só a Corte Constitucional, mas também o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral devem adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral. Não se pode deixar de considerar o peculiar caráter normativo dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, que regem todo o processo eleitoral. Mudanças na jurisprudência eleitoral, portanto, têm efeitos normativos diretos sobre os pleitos eleitorais, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e partidos políticos. No âmbito eleitoral, a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas de todos aqueles que de alguma forma participam dos prélios eleitorais. A importância fundamental do princípio da segurança jurídica para o regular transcurso dos processos eleitorais está plasmada no princípio da anterioridade eleitoral positivado no art. 16 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação desse artigo 16, entendendo-o como uma garantia constitucional (1) do devido processo legal eleitoral, (2) da igualdade de chances e (3) das minorias (RE 633.703). Em razão do caráter especialmente peculiar dos atos judiciais emanados do Tribunal Superior Eleitoral, os quais regem normativamente todo o processo eleitoral, é razoável concluir que a Constituição também alberga uma norma, ainda que implícita, que traduz o postulado da segurança jurídica como princípio da anterioridade ou anualidade em relação à alteração da jurisprudência do TSE. Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior.”
Provavelmente isso não vai valer para Lula, haja vista o estado de exceção que vivenciamos, mas deve ser lembrado para denunciar as arbitrariedades.
Caros cidadãos, escutem, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos e demais autoridades do judiciário, a qual, é plenamente merecida, quando essas autoridades jurídicas, são exemplos eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social e, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc.
Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são todos iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim também, como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento, sobre o poder político natural do Ministro, do juiz, do desembargador, do procurador, defensor, etc, pertencentes ao judiciário, na hora de votarem, como cidadãos, eles são como os demais, são donos de apenas UM VOTO ( https://www.brasil247.com/pt/colunistas/carlosdincao/337148/Sobre-a-ignor%C3%A2ncia.htm ). Agora, o seu poder e autoridade institucional quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgadores desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa, com subsídio adequado por lei à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos .
Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, perdem a credibilidade do povo, etc, esse cidadão, perde a confiança do povo que é seu patrão e, por isso, não merece e não é mais digno da função pública, de juiz de direito do povo.
Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o país, conclua por sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear e aprovar aumentos para si, uma vez que é sabido por todos que, por ser o subsídio do Presidente do STF, referência de teto salarial público, para a nação, essa atitude estimulará aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo direito, desestabilizando ainda mais, o orçamento público. Eu, como cidadão, não acho justo e você?.
Que os parlamentares e o Congresso Nacional que representam o povo e o Estado brasileiro, ajam com racionalidade, justiça e coerência com as dificuldades do momento do Brasil e com os anseios do povo que representam.
Ao juíz injusto, considerando-se que, muitos se dizem cristão, és a advertência que que vem da Bíblia Sagrada: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida