O encerramento de mais uma ação movida contra Lula – a 19ª! – vai tornando cada vez evidente que é preciso punir a quem desfechou uma ofensiva judicial contra uma pessoa por razões políticas.
A decisão da juíza da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Carolina Ayoub, embora se refira à prescrição da pretensão punitiva do Estado, também encerra o caso em relação a outros acusados, a quem a idedade não favoreceria, porque “não se faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos parcos indícios coletados”.
Ou seja, não há provas convincentes.
Havia, sim, as famosas “convicções” despertadas na era lavajatista de que Lula estaria envolvido em toda e qualquer falcatrua cometida neste país (e as não cometidas, também) desde os tempos de Pedro Álvares Cabral.
E isso se confirma com decisões de vários juízes em todos os lugares, exceto Curitiba.
A história do lobo e do cordeiro, se já não fosse clássica, teria de ser escrita agora.
Resta apenas um processo, tão fantasioso quanto: uma acusação de corrupção na compra de caças que só foram escolhidos muitos anos depois de que Lula deixou o governo. E que foi amplamente apoiada pelos militares da Aeronáutica, pela qualidade e transferência de tecnologia.
Logo cairá por terra, também, e ficaremos com o espantoso caso de alguém que foi processado 20 vezes, sem que em nenhuma delas, dentro de processos regulares – sem perseguição política – acabou condenado.
A reparação do dano moral a Lula, infelizmente, não se fará com uma legislação que permite esta avalanche de processos sem prova contra ele.
Será feita, porém, não com dinheiro, mas com votos.