Decano do STF pressiona Cármen a votar prisão em 2ª instância

mellopressiona

Embora a chamada da entrevista, claro, trate de mais um louvor à Lava Jato, o mais significativo da entrevista do ministro Celso de Mello a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, na edição de hoje de O Globo é a amaciada “prensa” que ele dá à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, em sua insana atitude de sentar-se em cima de duas ações diretas de constitucionalidade que fatalmente reverterão a decisão de permitir a prisão antes do trânsito em julgado, flagrantemente contrária à Constituição.

Mello, que está a milênios-luz de ser acusado de qualquer simpatia com Lula, é o decano do Tribunal e está, com certeza, falando em nome de outros ministros. O que diz é muito claro e já, inclusive, abre um espaço para uma composição que “salve a cara” do Tribunal pela insensatez que o fez aceitar a pressão “lava-jateira” e inverter um entendimento que mantinha desde sempre.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deu indícios de que não quer pautar no plenário o julgamento das ações sobre prisões de condenados em segunda instância. Para o senhor, o tribunal deveria julgar o assunto novamente?
Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade. Porque nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente.
O senhor mantém a convicção de que o réu tem direito a recorrer em liberdade até a última instância?
Eu ainda estou fiel à minha posição. É uma decisão que me preocupa como cidadão. A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa. A Constituição exige o trânsito em julgado. As leis ordinárias exigem o trânsito em julgado. E há um limite, que é o limite semântico. Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é trânsito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado.
Qual a vantagem que o senhor vê nesse modelo?
Tive aqui o processo de um réu de São Paulo que foi condenado em primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça e perdeu. O tribunal mandou executar a pena provisoriamente, com base nessa jurisprudência. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi absolvido. Mas ele cumpriu durante um certo período de tempo com rigor penitenciário essa pena. A mim me basta que um inocente seja submetido a essa esdrúxula execução provisória para que eu me mantenha fiel à minha posição.

Não vai demorar, claro, para ser contestado pelos dos ministros honorários do Supremo, Merval Pereira e Sérgio Moro. Mello, porém, não deve mudar de posição por pressões desta banda, porque não o fez antes, mesmo com uma capa da veja a chantageá-lo.

Aliás, ele dá pistas evidentes de que tem reservas ao julgamento de Lula no caso do triplex, ao afirmar que os depoimentos de delatores – mesmo que mais de um – não bastam para condenar alguém e ao se referir uma peça assinada por Rodrigo Janot que rejeitou por pedir a condenação do réu “porque havia uma “altíssima probabilidade” de que ele fosse o autor do fato”.

“Altíssima probabilidade” não justifica a formação de um juízo condenatório. A prova tem que ser cabal, além de qualquer dúvida razoável. Resultado: foi absolvido por falta de prova.

contrib1

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

16 respostas

  1. É o que esperamos de um Ministro do STF. Ministro do STF é aquele que garante o que está escrito na Constituição, não aquele/a que nega, por interesses não identificáveis, o que diz a Constituição. A Constituição não foi feita para proteger os direitos do presidente Lula, mas de todos os brasileiros. Ou será que Carmem Lúcia não sabe disso?

    1. … Qual deverá ser o primeiro veículo do *PiMG a desencadear uma série de acusações ao ministro garantista Celso de Mello?
      A conferir!
      *PiMG: Partido da imprensa Mafiosa &$ Golpista, Globo Organizações MafioCriminosas à frente!

  2. O Brasil diante de um impasse: ou a Globo e seu(a)s menino(a)s de recados reescrevem a porreta a Constituição de 1988 ou o que restou da Lei Magna após o impeachment sem crime de Dilma ainda sirva de “tábua de salvação” à insanidade midiática, seletiva e punitivista.

    Tia Carmen Lucia tem que botar pra votar, o Brasil precisa saber sem tem uma Constituição ou um cemitério de letras mortas:

    Constituição Federal de 1988
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    1. A nova constituição será assim: uma para todos, ou quase todos, os brasileiros e outra para o Lula, o PT, a esquerda, os movimentos sociais e os conhecidos PPP de sempre.

  3. … Há duas chances de a senhora Cármen (IN)Lúcida “apequenar o STFede”, colocando para votação a tal prisão em segunda instância, puro casuísmo a serviço sórdido dos infames lavajateiros da PORCA-tarefa do protofascista de piso ‘mor(T)o’:
    1- alguém avisar a Carminha que o DEMoTucano Eduardo Azeredo está na fila da prisão em segunda instância de Minas Gerais;
    2- o honesto povo trabalhador brasileiro tomar tenência, “bater na porta do STFede”, e dar uma lufada de bafo de gente na nuca da autointitulada “amante da língua”!
    Tirante estas duas premissas, veremos o inocente e honrado e eterno presidente Lula algemado ao vivo no ‘jornal NAZIonal’!
    Sob a locução sorridente (sic) do infame casal ‘-20’ a $oldo imundo dos patrões barões Marín(ho) da Globo Organizações MafioCriminosas a serviço sórdido da destruição do Brasil!
    E, aí, deveríamos colocar o rabo bovino entre as pernas… E operarmos um suicídio coletivo!

    1. … E não percamos energias e tempo útil:
      não é que a presidente do STF não queira pautar a inconstitucionalidade: os comandos [as mãos invisíveis de quem realmente manda!] são que pressionam e conduzem Carminha para tal prevaricação hedionda!
      Ou seja, não é por vontade, não é por livre arbítrio da Carminha!
      ‘Capiche’?
      O resto é o luar de Paquetá!

  4. Na verdade, a mensagem mais importante de Celso de Mello – o Toga de Shopping Center (locais onde dá entrevista a fãs), também conhecido como Shit Judge (assim batizado por Saulo Ramos) – é a de que o Supremim vai adotar a solução de compromisso de permitir a prisão provisória após confirmação de condenação no STJ. Ora, se os Togas do TRF-4 deram veredito contra Lula em 6 meses, e vão encerrá-lo agora em março (total de 8 meses), o STJ (que não vai analisar provas) certamente mandará Lula para a prisão até setembro (em 6 meses), antes das eleições, ou no máximo até dezembro (em 9 meses), antes da posse.

    Esse é o supremo acordão de todos os canalhas golpistas – “com STF, com tudo” -, exposto claramente nessa entrevista do Shopping Shit Judge.

  5. … Aproveitando que o decano Celso de Mello “está por aqui”, o matuto velho pondera:
    ministro Celso de Mello, o que o senhor pensa a respeito do fato de o inocente e pobre João Vaccari Neto está mofando na cadeia perpétua do ‘mor(T)o’ há mais de três anos, resultado de mais uma ação criminosa perpetrada por um juizeco de piso fascista?
    A propósito, o senhor tem conhecimento que o bisavô João Vaccari ainda não pode conhecer a bisneta dele?
    O senhor tem compaixão e vergonha destes fatos escabrosas suscitados pela Justiça da qual o senhor faz parte?

    EM TEMPOS NAZIGOLPISTAS:
    cumpre lembrar que o inocente e pobre João Vaccari Neto foi absolvido em segunda instância!
    Sim, decano ministro Celso de Mello: o inocente e pobre João Vaccari Neto não foi condenado em segunda instância!
    O inocente e pobre João Vaccari Neto foi absolvido no TRF-4!
    “É isso mesmo o que o senhor leu!”

    Respeitosamente,

    1. A relativização pelo STF, em sede de Habeas Corpus, de um dos princípios constitucionais mais significativos atinentes ao direito de defesa, teve respaldo no dia 05 de outubro de 2016, no indeferimento liminar pela maioria de 6 votos a 5, de duas ações declaratórias de constitucionalidade (43 e 44) ajuizadas para defender a aplicação do art. 283, do Código de Processo Penal. O “curioso” é que após essa votação, o ministro Gilmar Mendes, que compôs o grupo da tese vencedora, em aberta contradição com seu voto, concedeu Habeas Corpus para condenados em segunda instância, como foi o caso do empresário Vicente de Paula Oliveira, condenado a 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, por crime contra a ordem tributária.
      Por jurista Conrado Hubner, professor de direito constitucional da USP

      em
      ‘Supremo Poder’
      Por Tânia M. S. Oliveira
      04/03/2018

      (…)

      FONTE [LÍMPIDA!]: https://jornalggn.com.br/noticia/supremo-poder-por-tania-m-s-oliveira

  6. O judiciário brasileiro só existe para ‘vestir’ a lei dos mais fortes com aparência de legalidade e justiça. São ricos e soberbos defendendo seus pares. Extremamente vaidosos, rasos, ególotras, corporativistas e covardes, além de cafonas, os representantes do judiciário, ao menos sua esmagadora maioria, é tão inimigo da nação brasileira quanto a imprensa aberta capitaneada pela globo.

  7. Por tudo de descumprimento da constituição e a aceitação dos desrespeitos aos direitos humanos da lavajato da globo só lhe resta a renúncia em bloco.
    O país que quero não tem este stf nem esta globo.

  8. É um dilema cruel. Dar ouvidos ao decano ou obedecer à Globo? Apequenar-se para a Globo ou apequenar-se para a consciência jurídica do país?

  9. Um inocente é preso e depois é absolvido na última instância. Vai poder processar o Estado? Imaginem o tamanho do passivo que isso gerará.

  10. Uma vez li uma entrevista de um celebre ex ministro do STF em que ele afirmava que, lá no Supremo, na iminência de uma decisão no plenário sobre uma determinada causa que estava sendo julgada, tinha ministro (a) que TINHA MEDO DE TOMAR DECISÕES CONTRARIAS AOS DESEJOS DOS DONOS DE JORNAIS E TV, por receio de ver o seu nome sendo comentado de forma “negativa” no dia seguinte. Por isso, e só por isso, ele tomava a decisão que era a mais conveniente aos donos de jornais e TVs, mesmo tendo que ser INJUSTO OU INJUSTA naquele caso.

    Examinando esse relato, podemos acreditar que ministros tem MEDO, PAVOR de verem seus nomes sendo associado a algo negativo, e por isso cometem injustiça descomunal. Ou seja, temem tanto por “suas imagens” que não tem personalidade suficiente para serem honestos e justos, Horrivel!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *