A descoberta da minuta de decreto golpista, com uma intervenção do Governo, através da decretação de um “estado de defesa” sobre o Tribunal Superior Eleitoral, dá autoria e materialidade à conspiração para anular o processo eleitoral e manter Jair Bolsonaro na presidência da República.
É óbvio que esta minuta foi preparada, senão por ordem de Jair Bolsonaro, com a sua anuência ao grupo que o cercava, do qual Anderson Torres, então ministro da Justiça, era um – mas apenas um – dos integrantes.
A versão do ex-ministro de que era apenas um rascunho que alguém lhe deu e que seria “descartado” é algo que não se sustenta. Um ministro da Justiça nem sequer pode por a mão num papel destes, porque é a proposta de um crime de golpe de Estado, tipificado na lei.
O golpe, portanto, estava na gaveta presidencial e só não foi sacado por falta absoluta de condições política (e, possivelmente, militares).
Ou seja, é o ato preparatório de um crime, que só não ocorre por razões alheias à vontade de seu potencial autor.
A história da conspiração não é, agora, mais uma suposição, mas uma cadeia de fatos a apurar que não pode ser tratada com leniência.
Exige-se, para já, um novo inquérito no Supremo Tribunal Federal, para a apuração destes fatos. Ficar discutindo, neste momento, a tipificação exata do crime é apenas uma tergiversação diante do dever absoluto de defender o Estado de Direito.
Costuma-se dizer que a luz do sol é o melhor desinfetante e é preciso iluminar a latrina do golpe, que este documento, o rascunho do crime, destapa.