Há corrupção maior que roubar o poder do voto?

Wilson Witzel, o ex-juiz moralista, certamente não merece uma lágrima, até porque se notabilizou – tal como o Jair Bolsonaro que hoje comemora sua desgraça – por defender o “justiçamento” sumário de pessoas, com o seu famoso “mirar na cabecinha”.

Mas o seu afastamento do governo para o qual foi eleito, por uma decisão liminar, monocrática, é algo que ofende o princípio da soberania do voto popular, fundamento da ordem democrática.

É, em tudo, semelhante às cassações da ditadura – muitas delas feitas sob o manto do combate à corrupção -, agora transformado o Judiciário o “Comando Supremo da Revolução da Moralidade”, embora, neste caso, com evidentes repercussões sobre um processo criminal, o das “rachadinhas” que é a própria imoralidade a serviço da família presidencial. E, portanto, numa guerra de quadrilhas.

O argumento de que a decisão poderá (e, até, provavelmente será) revertida com os recursos possíveis ao Superior Tribunal de Justiça e a Supremo Tribunal Federal é pífio. É evidente que o dano político é irreversível e irreparável.

Dá-se, portanto, a um único ministro do STJ, sem sequer o direito ao contraditório, de sobrepor-se ao rito convencional de afastamento de um governante – o processo de impeachment, que exige 2/3 dos votos de todos os integrantes da Câmara dos Deputados ou, no caso dos estados, das Assembleias Legislativas.

Todos os 27 governadores do país, têm, agora, uma espada sobre suas cabeças. que pode ser manejada por um único ministro do STJ, onde não faltam aspirações a serem indicados para o STF pelo presidente da República.

E é preciso ser muito tolo para não perceber que há, entre os juízes, fartas ambições a decisões e vantagens políticas influindo na…política.

Os freios e contrapesos fixados pela Constituição de 1988 foram derrubados pela perda de duas autocontenções: a da política sobre a Justiça e da da Justiça sobre a política.

Infelizmente o ódio político torna obrigatória a criação de outros, como a sugerida “quarentena” eleitoral de juízes e procuradores, para que não se sirvam de seus cargos como trampolins eleitorais e a restrição a que, ao menos, decisões que impliquem o afastamento de mandatos, só possam ser tomadas pelos órgãos colegiados do Judiciário.

Não há uma ditadura que, ao menos em palavras, não se implante sem as melhores declarações de intenção.

Daquelas das quais o Inferno está lotado.

 

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