No judiciário brasileiro, não é que o impensável aconteça. É que acontece toda semana.
Agora é a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal que arranja uma “chicana” para evitar que a defesa do ex-presidente Lula tenha acesso aos diálogos travados por Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato, apreendidos na Operação Spoofing, que deteve Walter Delgatti Neto – o “hacker de Araraquara”, que os baixou dos aplicativos Telegram de seus celulares funcionais. Diz, para não entregar, que a documentação está com o Ministério Público.
Foi preciso que o ministro Ricardo Lewandowski, que determinara o acesso segunda-feira, despachasse novamente, hoje, em termos duros, para que sua determinação seja cumprida:
(…)a decisão proferida no dia 28/12/2020 deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante.
É inacreditável que um ministro do Supremo tenha de dar “pito” em um juiz federal para que este cumpra uma ordem expedida em habeas corpus.
Ou, corrijo-me, não é inacreditável, porque nos processos contra Lula isso é a coisa mais corriqueira.