Juiz rejeita ação contra policiais que denunciaram grampo ilegal em Curitiba

delegados

 

Marcelo Auler, em seu blog, informa que o juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior,  rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o agente  Dalmey Fernando Werlang e o delegado Mario Henrique Castanheira Fanton. Os dois policiais denunciaram, em documentos internos e, depois, em depoimento na CPI da Petrobras, que receberam ordens dos delegados que participam da Operação Lava Jato para colocarem uma escuta clandestina na cela do doleiro Alberto Youssef.

 

O grupo de delegados – Rosalvo Ferreira Franco, superintendente regional , Igor Romário de Paula  , Maurício Moscardi Grillo, Daniele Gossenheimer Rodrigues,  Érika Mialik Marena  e Márcio Adriano Anselmo  – representou ao Ministério Público Federal (MPF), conta Marcelo, ” dizendo-se caluniados pelos dois colegas, com as inverdades que fizeram constar das investigações”.

 

Em poucos dias, um dos procuradores da força tarefa do  Ministério Público Federal, Daniel Coimbra assumiu as dores dos delegados – que ficaram conhecidos como “aecistas”, pelas mensagem trocadas nas redes sociais, com críticas e até ofensas a Lula e a Presidenta da República, como se vê na ilustração do post – e apresentou denúncia contra Dalmey e Werlang por “calúnia”.

 

No último dia 28, o juiz Pereira Júnior recusou a denúncia, afirmando que os policiais , em tese, agiram como deveriam, informando aos superiores aquilo que supõem ser crime.  O juiz ainda desqualificou o tipo penal invocado pelo promotor, dizendo que, se forem falsas, as declarações deles não configuram calúnia (art.138 do Código Penal, mas denunciação caluniosa – art. 339 do CP.

 

A decisão põe fim à tentativa do MP de criar uma nova figura, a da “delação castigada”, que ameaçava ser aplicada contra os policiais que acusam o grupo de delegados de, além da ordem de colocação de uma escuta telefônica na carceragem, quererem “manipular provas” nos procedimentos de investigação.

 

E a sindicância da Polícia Federal – que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo prometeu mas não enviou à CPI – até agora, meses depois, nada…

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

18 respostas

  1. Parece que não teve juiz amigo nessa, né? Se fosse como eles queriam, com o Moro julgando todos os casos do Brasil, os denunciantes estariam fritos!

  2. Porque Zé da justiça Ruela, não inventa que vai cagar, e sai? Pois cagada ele tá sempre fazendo!

  3. Esses tais delegados aí, depois daquela matéria da Julia Dualibi, do Estadão, tinham é que erguer as mãos aos céus e ficarem quietinhos.
    Estão no lucro.
    Se a coisa fosse séria mesmo, já estariam afastados há muito tempo.

  4. Chegamos em um momento que a máfia demotucana, insuflada pela imprensa, tomou conta dos órgãos públicos, Ministérios Públicos, Policia Federal, Procuradorias e Justiça estão dominadas e contaminadas pelos partidários tucanos. Enquanto os gangsters Aético, Álvaro Dias e Agripino, Demóstenes, Cunha e outros grande picaretas descansam em paz, petistas são perseguidos como os comunistas foram na ditadura. Muito triste. Voltamos à época do autoritarismo, só que agora, do judiciário. Os corruptos agradecem. OBS: Aético Never não resistiria a um mês de investigação que Lula, Dilma e outros petistas sofrem há mais de uma década.

  5. O MP do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro já perderam a vergonha a muito tempo. A acusação não tem cabimento. Mesmo que os acusadores do grampo ilegal estivessem mentindo, eles relataram ao própria polícia federal e a CPI. A única punição seria dada pela própria instituição. E o pior é que não se vê uma voz do próprio MP se levantar quanto a esta imbecilidade. Mostra na verdade que estes procuradores são incompetentes.

  6. Esses procuradores do MPF já não escondem seu partidarismo, isso sabemos; agora, MP propor ação em benefício pessoal de funcionário público, isso é o cúmulo da desfaçatez com o dinheiro público! Não está nos deveres do MPF pleitear por “amigos”! Aff…

  7. Aproxima-se o momento propício para a substituição do Ministro da Justiça. É necessário naquele ministério, mais do que nunca, um nome que tenha desassombro, respeitabilidade e firmeza suficientes para entre outras coisas interferir radicalmente na Polícia Federal, trazendo-a de volta para o eixo desejável do republicanismo, e eliminando os procedimentos espúrios ditados por razões de preferência política de grupelhos nocivos ao bom desempenho das funções policiais. Nada pode ser pior que uma polícia desgovernada.

  8. “O juiz ainda desqualificou o tipo penal invocado pelo promotor, dizendo que, se forem falsas, as declarações deles não configuram calúnia (art.138 do Código Penal, mas denunciação caluniosa – art. 339 do CP”.

    Para alguém que passou num dos concursos públicos mais concorridos que há no país, um servidor que trabalha no MP não saber a diferença entre calúnia e denunciação caluniosa é espantoso. Como passa na prova alguém assim?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *