Juiz suspende nomeação de Camargo na Fundação Palmares

Não se perderam as esperanças que a Justiça brasileira tenha equilíbrio.

A decisão do juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendendo a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo à Presidência da Fundação Palmares, ligada à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania.

Não se trata, como a matilha bolsonarista tentará dizer, uma discriminação a Camargo por sua ideologia de traços racistas.

É que a Fundação tem, pela lei que a criou, a n° 7.668/88 ” a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”.

Camargo, publicamente, diversas vezes desdenhou, debochou e desqualificou estes valores, dizendo que nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”

E lei bem antiga, a n° 4.717/65, diz que é nulo ato exercido em desvio de finalidade, que “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

Ou seja, quando a nomeação não pode valer se ela coloca o fim (“a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”) sujeito a quem não tem nada a ver com ele.

O juiz, mesmo poupando a reprodução nos autos dos termos mais agressivos, cita muitos elementos a mais para sustentá-lo:

Uma detida análise das publicações acostadas à inicial deste feito aponta para a existência de excessos. Nâo serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas as declarações em frontal ataque as minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida.
Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis como “comunista e mocreia assustadora”, em que diz nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”, que sugere medalha a “branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”, que diz que “é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco”, ou que entende que “Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa”.

Emanuel Guerra conclui que a nomeação “contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco” porque o indicado poderia ” atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.

Não creio que a decisão seja mantida, dado o grau de sabujismo de parte do Judiciário diante do governo.

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19 respostas

  1. Também duvido que seja mantida a decisão mas o juiz cearense foi certeiro. Esse Camargo é um dos tipos mais abjetos e asquerosos que já nasceram sob os céus da terra brasilis. E olha que já nasceu muita porcaria por aqui mas esse sujeitinho vence o troféu canalha com larga folga.

    1. Eu queria ver esse NEGRO..Em Paraisópolis…E sem sair com um ARRANHÃO…
      A pior mente racista, é esse NEGRO DE (((OLHOS)))…que não olha pelos parceiros e FAMÍLIAS…E triste…

    2. O fato é que, quando forem revogar a decisão, vão ter de explicitar que o governo bolsonariano tem todo o direito de ser fascista e de nomear pessoas destinadas a destruir as instituições para as qual foram nomeadas. O mundo inteiro se levantaria de lança em riste contra Bolsonaro, se ele tentasse simplesmente extinguir a Fundação Palmares, que para ele seria o ideal; então ele encontrou esta outra opção de destruição, que é a nomeação de um negro nigrofóbico que fatalmente buscará dirigir a fundação rumo ao buraco.

  2. O post sugere na sua última frase que a decisão será derrubada,É A HORA EM QUE TODOS AQUELES QUE TEM VISIBILIDADE MOSTREM A SUA CARA,COLOCANDO OS ARGUMENTOS CONTRA A NOMEAÇÃO DESSE VERME FASCISTA.
    É A HORA EM QUE TODOS ,NEGROS , BRANCOS,VERMELHOS E AMARELOS BOTEM A BOCA EM CONTRA DO RACISMO E O FASCISMO DO BANDO DE DELINQUENTES BOLSONARISTAS QUE ASSALTARAM O PODER

    1. Eu so estou tratando um capitao do mato. Alias capitao e o bolsonaro. Esse ai deve ser no maximo um cabo do mato q nunca sera lider nem aqui nem na alemanha. Falta qi pra essa gente.

  3. Este senhor faz jus a frase: “preto de alma branca”; é um Capitão do Mato da neocolonia brasileira; é um servo voluntário da elite branca que abomina negro.

  4. A primeira vez na vida,que ouvi o termo SABUJO,me parece que foi num GIBI DE PIRATAS,não fazia ideia que o termo, É A DEFINIÇÃO DO QUE NO BRASIL,SE DENOMINA,JUSTIÇA.Com raras exceções,como nesse caso retratado.

  5. Pelo que eu entendi,baseando-se na lei n° 4.717/65 que você citou Brito, mais da metade dos ministros e secretários nomeados por Bilsonaro deveriam ser impedidos.

  6. Excelente a decisão do Magistrado, porém faltou algo que poderia ter sido feito: remeter os autos para o Ministério público apurar o cometimento de vários crimes de conotação racista e anti constitucional.

  7. Bom… sou contra esse judicialismo. Muita gente tem argumentos pra defender a decisão do Gilmar Mendes de barrar a nomeação do Lula em 2016. Esse tipo de ação do governo tem que aparecer pra esquerda ganhar na política e não no tapetão judicial.

  8. Feliz de ver que o Judiciário brasileiro não está 100% estragado. Ainda existem pessoas sensatas.

    Mas quem dera esse mesmo critério, de impedir a nomeação de quem tem interesse e caráter incompatíveis com o cargo, também fosse usada para exonerar o Weintraub, a Damares, o Salles, etc.

  9. Ôba! Se a lei diz que é nulo ato exercido em desvio de finalidade, que “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”, então todo o ministério do Bolsonaro virá abaixo. O ministro da Educação, por exemplo, é claramente contra a educação. O do meio ambiente é um inimigo do meio-ambiente, o das relações exteriores tem se mostrado um adepto de que o país se mantenha isolado do mundo exterior e a dos direitos humanos só pensa no etéreo direito divino.

  10. Ôba! Se a lei diz que é nulo ato exercido em desvio de finalidade, que “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”, então todo o ministério do Bolsonaro virá abaixo. O ministro da Educação, por exemplo, é claramente contra a educação. O do meio ambiente é um inimigo do meio-ambiente, o das relações exteriores tem se mostrado um adepto de que o país se mantenha isolado do mundo exterior e a dos direitos humanos só pensa no etéreo direito divino.

  11. Ôba! Se a lei diz que é nulo ato exercido em desvio de finalidade, que “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”, então todo o ministério do Bolsonaro virá abaixo. O ministro da Educação, por exemplo, é claramente contra a educação. O do meio ambiente é um inimigo do meio-ambiente, o das relações exteriores tem se mostrado um adepto de que o país se mantenha isolado do mundo exterior e a dos direitos humanos só pensa no etéreo direito divino.

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