Felizmente, a Justiça Eleitoral e a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro não foram na onda do ministro-substituto Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, e nem deram bola para o pedido de Alexandre Freitas, um deputado estadual do partido de Sérgio Moro, para proibir a realização hije e amanhã, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com a presença dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, do Brasil, José Luiz Zapatero, da Espanha, Ernesto Samper, da Colômbia e ainda da atual vice-presidenta espanhola, Yolanda Diaz.
O deputado, que foi expulso do Novo por ser “bolsonarista demais” e agora ingressou no Podemos, alegava que o ato era “um claro comício fantasiado” de encontro e, após a confusão permitida por Araújo, tentou pegar carona na maré obscurantista que se formou em parte do Judiciário.
A ministra Maria Cláudia Buchianeri Pinheiro do TSE nem examinou o conteúdo do pedido, pela falta de legitimidade do deputado estadual para recorrer ao tribunal e Neusa Larsen de Alvarenga Leite da Vara de Fazenda Pública, em sua decisão, disse que o ato “- está inserido
na proposta educacional assegurada na Constituição Federal, não se vislumbrando a ilegalidade suscitada pelo réu que ensejaria a intervenção do Poder Judiciário para suspender ato praticado dentro da autonomia didático-científica da universidade”.
É por isso que foi imperdoável o arquivamento, com desculpas toscas, da decisão de Araújo que consagrou a censura política em espetáculos artísticos, que o deputado morista quis estender à universidade. Isto é o que se espera do Judiciário, que sigam a regra do “Cala a boca já morreu”.