Moreira Leite: atropelar a lei não é progresso

Paulo Moreira Leite, colunista da IstoÉ, pela agudeza que tem acompanhado o julgamento do chamado “mensalão” desde o início e em todos os detalhes, tornou-se uma referência na observação do comportamento do Supremo Tribunal Federal neste caso. Em seu artigo de hoje, Moreira Leite aponta como como se procura confundir decisão judicial com marketing  e o que ocorre quando se quer usar “as leis e o Direito para fazer propaganda.”

Do seu texto, ele extrai uma síntese definitiva: “Nenhum país progrediu através de golpes na sua legislação e na sua democracia”.

Justiça ou marketing?

Paulo Moreira Leite

Mesmo sem argumentos  consistentes, procura-se  evitar a aplicação do regimento interno do STF, que reconhece os embargos infringentes, na ação penal 470. A explicação é conhecida: qualquer medida que possa beneficiar os condenados, mesmo que esteja certíssima, pode dar a impressão de que vivemos num país onde “ricos e poderosos” têm meios eficientes para escapar da Justiça.

Vamos combinar duas coisas:

a) no Brasil, nos Estados Unidos, no Paquistão, na China Comunista e na Islândia, os   “ricos e poderosos “ sempre terão meios de garantir seus direitos, evitar decisões injustas e também escapar de punições adequadas; onde houver capitalismo, “ricos e poderosos” sempre poderão mais do que os  “pobres e oprimidos” na saúde, na educação, nos restaurantes, no shopping center e na Justiça,  certo?

b) isso não tem relação alguma com o julgamento do mensalão, que envolveu um método de investigação dirigido para arrancar penas duríssimas e concluiu com sentenças fortes, e mesmo artificialmente elevadas, como foi demonstrado com números por Ricardo Lewandovski; um balanço honesto do julgamento mostrará um evento desequilibrado entre uma acusação poderosa e uma defesa acuada, com apoio de uma cobertura tendenciosa da maioria dos meios de comunicação.

O debate, na verdade, procura confundir, deliberadamente, justiça e marketing  — em prejuízo da Justiça. É inaceitável e demagógico.

Quem subordina a Justiça ao marketing quer autorizar uma ação arbitrária. A mensagem é esta: não importa cumprir o que dizem as leis nem o que sustenta o Direito. O que importa é usar as leis e o Direito para fazer propaganda.

Com um descaramento espantoso, mas que sinaliza para o ambiente que se vive em determinadas esferas do mundo social brasileiro, procura-se defender uma ideia absurda: a de que será possível construir uma Justiça melhor a partir de decisões que podem ser injustas e erradas – mas que a população será levada a entender como certas e justas.

Nós garantimos a mentira – nos dizem, sem ruborizar.

É vergonhoso. É certo que a clamorosa desigualdade entre ricos e pobres exige providências urgentes — na vida real. Cabe estimular e ampliar as defensorias públicas, indispensáveis no curto prazo. Também é preciso investir no judiciário, com a ampliação de vagas para juízes. Outras medidas de cunho geral, como melhora na educação e na distribuição de renda, são indispensáveis. O debate desta semana, vamos combinar, é outro.

Estamos falando do STF e da ação penal 470.

Um tribunal trabalha com a realidade das pessoas, a começar por sua liberdade e sua dignidade. É por isso suas decisões devem ser pesadas e medidas.

O marketing trabalha com campanhas e interesses e, no limite, sua ética peculiar aceita que veicule mentiras sob determinadas condições, o que seria inaceitável numa decisão judicial.

O marketing permite que se argumente uma coisa num dia e se faça outra, mais tarde. Presta-se, perfeitamente, a ações combinadas e orquestradas.

 

O mesmo Marco Aurélio Mello que falou dos olhos da nação durante o debate sobre os embargos deu habeas corpus para o banqueiro Cacciola, denunciado por manipular o cambio no governo FHC, lembram advogados dos réus.

Os militantes que levam uma luta sem trégua pela condenação dos responsáveis pelo assassinato de irmã Dorothy, no interior do Pará, recordam que o mandante, conhecido como Taradão, também foi liberado da cadeia em decisão do mesmo Marco Aurélio.

Se o problema era o clamor das ruas, não se compreende os dois habeas-corpus consecutivos, em 48 horas, que abriram a porta da cadeia para o banqueiro Daniel Dantas, desta vez com assinatura de Gilmar Mendes.

Vamos voltar, por exemplo, ao debate sobre embargos infringentes. Submetido a uma ideia falsa, de que a legislação era omissa quanto aos embargos infringentes, o país passou os últimos dias discutindo se os anjos têm sexo, isto é, se os embargos poderiam ou não ser aplicados na ação penal 470.

Mas, depois que o repórter Paulo Celso Pereira, do Globo, revelou que em 1998 a Câmara de Deputados rejeitou uma mensagem do presidente Fernando Henrique Cardoso, que pretendia declarar a extinção dos embargos, não há muito o que discutir – do ponto de vista legal. O Congresso, que tem a primazia de definir as leis em vigor no país, diz que os embargos estão em vigor e foram mantidos de forma explícita pelos parlamentares. Num país onde a Constituição diz que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos, o caso deveria estar resolvido e bem encaminhado.

Mas procura-se questionar a decisão – do ponto de vista do marketing. Vale mentir, para dizer que os embargos podem levar a um “novo julgamento” e que logo teremos um “embargo do embargo do embargo”.

São inverdades e fantasias, veiculadas num esforço que pretende emparedar o Supremo e transformar seus integrantes em garotos-propaganda de interesses alheios à Justiça.

São atos baixos e condenáveis. Nenhum país progrediu através de golpes na sua legislação e na sua democracia.

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13 respostas

  1. Parece que o ancora do jornal da Band não lê o que seus colegas da IstoÉ escrevem… Os comentários do apresentador sobre o mesmo episódio, a AP470, são vergonhosos… Não porque ele tem opinião contrária, mas porque tem opinião confusa e covarde, como se estivesse apenas agradando, sem querer querendo, os patrões…

  2. Acontece que o PIG e a direita deste país querem o Dirceu na forca. Desde quando estão interessados na lei. Eles se sentem acima da lei. É isto que tem de estar bem claro. Não vamos ser inocentes e querer que este tipo de gente respeite a lei. Todos nós sabemos do histórico desta gente e a quem servem. Temos que levar a verdade ao povo e o governo tem sido negligente à isto a muito tempo. Acordaaaaaaa!

  3. o superior tribunal federal, que sempre beneficiou como pode seus apadrinhados políticos, agora decidiu porque decidiu que precisa fazer justiça contra os acusados do mensalão.
    para tanto, pouco importa se as regras que sempre valeram pros demais julgamentos sejam consideradas, ou não.
    o que interessa é dar à sociedade a impressão de que o país resolveu rever suas falhas históricas e mandar pra cadeia, em caráter de urgência, os acusados da vez.
    isto até poderia ser considerado interessante, caso percebêssemos que houvesse disposição verdadeira para se punir os grandes corruptos brasileiros, mas não é o que se vê.
    os protegidos de outrora continuam blindados e distantes dos tribunais, e nada sinaliza que os circunspectos juízes estejam dispostos a convocá-los para lá.
    o que fica evidente é que a intenção desses ‘justiceiros’ é afastar seus adversários políticos de cena, para que seus aliados possam voltar a ditar os rumos políticos do país, defendendo o interesse de minorias privilegiadas, como, aliás, sempre fizeram.
    e não se trata de pedir para que não haja punição dos acusados no referido processo. o que se deseja é que o estado democrático de direito seja respeitado e que as garantias constitucionais sejam devidamente observadas.

    vale lembrar que os acusados do mensalão são inimigos históricos dos donos dos grandes jornais.

  4. Todos nós, cidadãos honestos e desejosos de um país mais justo e igualitário, esperamos que todo aquele que não cumpre a lei seja julgado e condenado. Seja ele um anônimo, político, banqueiro, jogador de futebol, médico com consultório em bairro nobre de São Paulo, diretor de jornal, apenas para citar os casos que ressurgem na mídia diante das discussões sobre o julgamento do mensalão. Mas escondido atrás da polêmica que mobiliza mídia e redes sociais a favor ou contra juízes, a favor ou contra os réus, está o papel de nosso Judiciário. Não sou juíza para decretar a culpa ou inocência dos envolvidos no mensalão, mas gostaria de ter a certeza de que aqueles que possuem a competência para fazê-lo, o fazem baseados na imparcialidade e legalidade. Como deve ser com qualquer réu. Parabéns por trazer essa discussão para os fóruns sociais.

  5. O pior é que o Projeto de Lei rejeitado pelo Congresso foi elaborado com a participação do Gilmar Mendes, que, à época, era Chefe da área jurídica da Casa Civil do governo FHC.
    Em resumo, o GMendes, ao votar contra os Embargos Infringentes, no mínimo cometeu um erro deliberadamente.
    Não deveria haver punição, por ser um funcionário público?
    Sem falar na teatralidade canhestra!
    Lamentável, de todo…

  6. Para que não sejamos enganados, peço que divulguem o que vou falar o máximo que puderem. Os embargos infringentes são totalmente válidos e devem ser aceitos, mas o direito dos réus não será plenamente atendido com esse recurso. Mesmo sendo aceito, a luta deve continuar. Ressalto que isso pode ser uma cortina de fumaça para evitar uma condenação internacional, “disfarçando” o uso desse recurso como se fosse um “duplo grau” e escapando da Corte Interamericana. Assim, temos que lutar para o EFETIVO duplo grau de jurisdição – lembro que : 1) no caso dos embargos infringentes há gigantesca restrição, pois ele exige uma quantidade de votos mínima a favor, de forma que abarca apenas uma parte dos réus; 2) o direito ao duplo grau previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica é um recurso para um OUTRO TRIBUNAL, e não para o MESMO TRIBUNAL, que poderia, inclusive, ter os mesmo juízes se não houvesse mudanças no STF; 3) quem não tem foro privilegiado DEVERIA TER INICIADO A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DESDE O INÍCIO, como fizeram com o “mensalão do PSDB” – para esses a ação tem que ser anulada com certeza E, RESSALTO, POR CAUSA DA AÇÃO SEMELHANTE DO PSDB FERIU-SE TAMBÉM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA; 4) quem tem foro privilegiado também tem que ter direito a julgamento por um OUTRO TRIBUNAL, pois o Brasil não apresentou reserva ao Pacto de San Jose, de forma que o duplo grau vale para todos e, como ter caráter SUPRALEGAL, paralisa a eficácia de tudo que o contrarie. Para quem tenta encontrar uma vedação constitucional ao duplo grau, lembro que a prisão do depositário infiel era e é prevista na nossa Constituição, mas não é mais aplicada exatamente por causa desse Pacto. Sendo assim, a luta pelo duplo grau deve valer para todos, independentemente da votação anterior, e deve ser para um Tribunal DIFERENTE. Vamos à luta!!!!!!!

  7. Fernando, você, Miguel do Rosário, Paulo Moreira Leite, Bob Fernandes, Mino Carta, Azenha, Rodrigo Vianna, Raimundo Pereira e outros estão fazendo um trabalho estupendo. Estão lavando a alma de muitos de nós, travando o bom combate.

    Continuem com esse trabalho belíssimo contra os udenistas, lesa-pátrias, coxinhas, reacionários e fascistas que pululam por aí.

  8. A corrupção no MT domindados por brizliolista mostra porque Gobery precisou criar uma esquerda mais ética e menos corrupta

  9. Cabe estimular e ampliar as defensorias públicas, indispensáveis no curto prazo.
    A Defensoria é um verdadeiro instrumento da Constituição, notadamente de alguns valores fundamentais da nossa ordem jurídica, como a dignidade humana, a igualdade substancial e o acesso à justiça.
    Se consiste em instrumento, visando ainda por cima à materialização de valores fundamentais, deve funcionar de modo eficiente, adequado e orientado finalisticamente o que implica atenção a realidades exteriores. A Defensoria Pública é instituição essencial a efetivação dos direitos dos mais fracos. Por “mais fracos”, não se devem entender simplesmente os mais pobres do ponto de vista econômico, financeiro. Em uma sociedade extremamente complexa deve-se evitar os reducionismos. As carências contemporâneas são as mais díspares, não se podendo eleger um único modelo para fins de proteção, em detrimento das demais espécies. A ideia do acesso à justiça é a mais abrangente e generosa possível. Porfia-se para que todos aqueles que padecem de algum tipo de hipossuficiência, seja qual for a modalidade, possam ver concretizados os seus direitos, rejeitando-se exclusões.
    Portanto, além de ser a Defensoria Pública entidade que presta advocacia aos pobres, consolida-se no Defensoria o papel de uma grande agência nacional de promoção da cidadania e dos direitos humanos, voltada para quem mais necessita de cidadania e direitos humanos.

    Pois bem, a presidenta Dilma sob a justificativa de atender aos clamores dos governadores de Estado vetou o projeto de lei complementar 114, que estruturava e conferia autonomia administrativa às Defensorias Públicas do Brasil.

    Projeto esse que foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, que foi iniciado pelo próprio líder do governo pelo senador do PT Pimentel, e tinha parecer favorável do Ministério da Justiça e da Casa Civil.
    É essa dubiedade que afastou o PT do povo, caindo na vala comum dos partidos que fazem proselitismo político, sendo mais um entre tantos que por interesses escusos negam ao povo brasileiro os mais fundamentais do direitos, o direito a ter direito, o acesso a justiça.
    Não obstante saibamos que existe uma abissal diferença de propósitos entre um PSDB, defensor dos 1% na manutenção dos seus privilégios, e o PT. tal dubiedade que passa coloca-o como alvo nas manifestações. Vou votar em Dilma em 2014 não obstante ela tenha me decepcionado.

  10. Tenho acompanhado o tempo todo as considerações do Jornalista Paulo Moreira Leite!
    Suas observações são consistentes, honestas, abertas, transparente, etica e objetivamente política!
    Sua crítica reproduz grandemente o vai dentro dos nossos corações e satisfaz nosso desejo de se manifestar, o que Paulo Moreira Leite, consegue com linguagem até simples!
    Paulo Moreira consegue falar por mim! Sinto-me representado em sua critica construtiva!
    Parabénse obrigado por dar conta de falar por mim!
    JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS-ASSIS/SP.

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