O “prende que me faz bem” de Moro

A Folha publica hoje extensa reportagem de Ricardo Balthazar sobre o estudo acadêmico desenvolvido, por dois anos, pelo advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves para a Universidade de Brasília, onde se passa em revista o número, a motivação e o destino das prisões determinadas por Sérgio Moro.

A conclusão: ele “usou as prisões preventivas decretadas nos anos em que conduziu a Operação Lava Jato para angariar apoio da opinião pública às investigações sobre corrupção e incentivar confissões”.

O fato de que isso não seja, para ninguém, novidade (este blog, há seis anos, comparou o então juiz a Simão Bacamarte, o personagem de Machado de Assis que interna, em seu manicômio, quase toda a população da pequena vila de Itaguai) não tira a importância de sistematizar o que ocorreu naqueles anos onde dúzias de prisões se sucediam, justificadas por razões que se revelariam estapafúrdias e arbitrárias.

Oliveira Chaves analisou 65 decisões de Moro decretando prisão preventiva de 99 pessoas. Em 62 delas, uma ou a única motivação legal era “a garantia da ordem pública”, o mais vago e arbitrário argumento para colocar alguém na cadeia por dias, semanas ou até meses, sem julgamento ou condenação, quase um “prende porque eu quero” judicial.

Segundo o estudo, a pretexto da ” necessidade de recuperar a confiança da sociedade no funcionamento das instituições”.

Diz o levantamento que “”com o tempo, o juiz começou a enxertar em suas decisões argumentos estranhos à jurisprudência aceita pelos tribunais, como parte de uma estratégia para rebater críticas à atuação da Lava Jato e obter apoio da opinião pública para a continuidade das investigações”.

Mas não foi só isso. Em 12 situações em que ele próprio revogou as ordens de prisão, isso aconteceu porque “os investigados negociavam acordos de delação premiada ou se mostravam dispostos a confessar crimes e colaborar de outras formas com a Lava Jato”. No velho jargão policial, “deixa ele mofar até abrir o bico”.

“Essas decisões produziram a expectativa de que a delação era muitas vezes o único meio de deixar a prisão”

Desde que, claro, o prisioneiro falasse o que o juiz e procuradores queriam ouvir para fazer disso “prova” de suas “convicções”.

Para qualquer pensamento jurídico equilibrado, a quantidade e a motivação das prisões já bastariam para revelar a natureza político-promocionais do juiz que as determinava. Mas, na deformação que atinge parte da elite jurídica brasileira a coisa, como numa daquelas delegacias caricatas, funciona na base do “é isso mesmo, prende todo mundo, o dotô mandou, falado”.

Seis anos depois, com minhas desculpas ao autor da dissertação, a carreira e as pretensões eleitorais de Sergio Moro (e de Deltan Dallagnol) já dispensam qualquer estudo para serem evidentes.

 

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